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Até 300€ de multa! Muitos esquecem este documento mas as autoridades podem exigi-lo numa fiscalização

O DUA é obrigatório no carro e pode ser apresentado na app gov.pt. Saiba quais os documentos exigidos, a coima prevista e o prazo legal de 5 dias.

Sara Costa Por Sara Costa
21/10/2026
em Curiosidades, Notícias
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Até 300€ de multa! Muitos esquecem este documento mas as autoridades podem exigi-lo numa fiscalização

Até 300€ de multa! Muitos esquecem este documento mas as autoridades podem exigi-lo numa fiscalização

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As autoridades podem pedir vários documentos durante uma fiscalização rodoviária. Saiba porque deve ter o Documento Único Automóvel, como apresentá-lo através da aplicação gov.pt e em que situações a falta de documentação pode resultar numa coima.

Ser mandado parar pelas autoridades é uma situação que pode acontecer a qualquer condutor. O agente pede os documentos, abre-se a carteira e mostram-se a carta de condução e a identificação pessoal. Mas será que está tudo em ordem?

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Há um documento do veículo que merece especial atenção: o Documento Único Automóvel (DUA), também conhecido como certificado de matrícula. Este documento identifica o automóvel e reúne informações essenciais sobre a matrícula, as características do veículo e o respetivo proprietário.

A legislação portuguesa determina que o condutor deve ter consigo os documentos exigidos para circular na via pública.

A boa notícia é que já não precisa necessariamente de transportar todos os documentos em papel: quando estão disponíveis na aplicação oficial gov.pt, os documentos digitais podem ser apresentados às autoridades nas condições previstas na lei.

Ainda assim, convém conhecer as regras para evitar surpresas durante uma fiscalização. A falta de um documento obrigatório pode dar origem a uma coima entre 60 e 300 euros, mas existe uma distinção importante entre não apresentar um documento e uma situação em que a verificação digital não é possível no momento. Consulte o artigo 85.º do Código da Estrada.

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O que é o Documento Único Automóvel e para que serve?

O Documento Único Automóvel é o documento de identificação do veículo. Reúne informações que anteriormente constavam do livrete e do título de registo de propriedade.

Entre os dados que contém encontram-se a matrícula, a marca, o modelo, as características do automóvel e a identificação do proprietário.

Este documento é essencial para demonstrar a identificação administrativa do veículo e integra a documentação exigida para circular na via pública.

O DUA é emitido quando se compra um automóvel ou quando ocorrem determinadas alterações aos dados do proprietário ou às características do veículo. Se o documento se perder, for roubado ou ficar ilegível, é possível pedir uma segunda via através dos serviços oficiais. Pode consultar os procedimentos no portal da Justiça, na página dedicada ao Documento Único Automóvel.

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É obrigatório levar o DUA em todas as deslocações?

O artigo 85.º do Código da Estrada estabelece que o condutor deve ser portador dos documentos exigidos para circular na via pública. No caso dos automóveis, inclui-se o documento de identificação do veículo, função desempenhada pelo DUA ou certificado de matrícula.

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Leia também:

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Contudo, a lei permite que os documentos abrangidos sejam substituídos pela apresentação através de uma aplicação móvel que permita comprovar os dados correspondentes, nos termos legalmente previstos.

Isto significa que o DUA pode ser apresentado em formato digital através da aplicação gov.pt, sem necessidade de transportar obrigatoriamente o cartão físico quando a alternativa digital é utilizada e validada nas condições legais.

A regra não deve ser confundida com uma dispensa de documentação. O condutor continua obrigado a conseguir apresentar os documentos exigidos, seja através do suporte físico, seja pela alternativa digital legalmente prevista.

Como apresentar o DUA digital na aplicação gov.pt

A aplicação gov.pt permite guardar documentos oficiais no telemóvel e apresentá-los às autoridades. Entre os documentos disponíveis encontram-se o Cartão de Cidadão, a carta de condução, o certificado de matrícula e o seguro automóvel.

Para utilizar esta possibilidade, deve ter a aplicação instalada e os documentos devidamente disponíveis.

Antes de iniciar uma viagem, confirme que consegue aceder à aplicação e visualizar os documentos necessários. É também prudente manter o telemóvel carregado, uma vez que ficar sem bateria pode impedir a apresentação imediata dos documentos digitais.

Se conduzir um automóvel que pertence a outra pessoa, o proprietário pode partilhar consigo determinados documentos do veículo através da aplicação, incluindo o DUA e o seguro, de forma temporária ou permanente, conforme as opções disponíveis.

A informação oficial do Governo confirma que os documentos digitais apresentados na aplicação gov.pt têm a mesma validade que os documentos físicos, nas condições legalmente previstas. Consulte o guia oficial para conduzir em Portugal.

E se não conseguir apresentar os documentos durante uma fiscalização?

Esta é uma das questões mais importantes.

O artigo 85.º do Código da Estrada prevê uma situação específica: se os documentos forem apresentados através da aplicação móvel, mas não for possível verificar os dados em tempo real no local, o condutor deve apresentá-los posteriormente à autoridade indicada pelo agente de fiscalização.

Nesse caso, existe um prazo de cinco dias para entregar os documentos físicos ou enviar eletronicamente o documento obtido através da aplicação, nos termos previstos na lei.

É importante não interpretar esta regra como uma autorização geral para circular sem documentos e apresentá-los mais tarde para evitar qualquer penalização. O prazo de cinco dias está associado à situação específica prevista no n.º 5 do artigo 85.º, relativa à impossibilidade de verificação digital no local.

Quando não se apresentam os documentos exigidos e não se aplica uma das alternativas legalmente previstas, pode haver lugar à coima prevista no artigo 85.º.

Qual é a multa por não ter o DUA?

O artigo 85.º, n.º 7, do Código da Estrada estabelece uma coima de 60 a 300 euros para quem não cumpra as obrigações documentais previstas nos n.os 1 a 3 do mesmo artigo.

O n.º 8 prevê igualmente uma coima de 60 a 300 euros quando os documentos não são apresentados dentro do prazo de cinco dias nas situações específicas em que essa entrega posterior é exigida.

Assim, a coima não depende apenas de o condutor ter esquecido o cartão físico. É necessário considerar a forma de apresentação dos documentos, a possibilidade de validação digital e as circunstâncias concretas da fiscalização.

Se utiliza a aplicação gov.pt, confirme previamente que o documento está acessível. Se prefere transportar os documentos físicos, verifique se os tem no veículo antes de iniciar a viagem.

Que outros documentos podem ser pedidos pelas autoridades?

O DUA não é o único documento relevante numa fiscalização. Consoante a situação e o tipo de veículo, o condutor deve ter disponíveis os seguintes documentos:

Documento de identificação pessoal: por exemplo, o Cartão de Cidadão ou outro documento legalmente aceite.

Carta de condução: deve estar válida e ser adequada à categoria do veículo conduzido.

Certificado de seguro automóvel: comprova a existência do seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Documento de identificação do veículo: normalmente, o DUA ou certificado de matrícula.

Ficha de inspeção periódica: quando a inspeção é legalmente obrigatória para o veículo.

A aplicação gov.pt permite apresentar digitalmente vários destes documentos. Ainda assim, deve confirmar quais estão disponíveis na aplicação e garantir que consegue utilizá-los quando necessário.

Como evitar problemas numa fiscalização rodoviária

A melhor forma de evitar contratempos é verificar a documentação antes de conduzir. Bastam alguns segundos para confirmar que está tudo preparado.

Tenha o DUA físico no veículo ou confirme que consegue apresentá-lo através da aplicação gov.pt. Verifique também a validade da carta de condução, do seguro automóvel e da inspeção periódica, quando aplicável.

Se costuma conduzir um automóvel de outra pessoa, confirme antecipadamente que tem acesso aos documentos do veículo e que a documentação está atualizada.

Se optar pela apresentação digital, não deixe para o momento da fiscalização a configuração da aplicação. Certifique-se de que sabe aceder aos documentos e mantenha o telemóvel carregado.

Conclusão: não se esqueça do DUA antes de arrancar

O Documento Único Automóvel é um documento essencial para identificar o veículo e integra a documentação exigida para circular na via pública. A sua apresentação pode ser feita em suporte físico ou através da aplicação gov.pt, nas condições previstas na lei.

A falta de documentação pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros. O prazo de cinco dias não é uma dispensa geral de apresentar os documentos: aplica-se à situação específica em que não foi possível verificar os dados digitais em tempo real no local da fiscalização.

Antes de iniciar uma viagem, confirme que tem acesso ao DUA, à carta de condução, ao seguro e aos restantes documentos exigidos. É um gesto simples que pode evitar atrasos e problemas desnecessários na estrada.

Links oficiais e leitura recomendada

  • Diário da República — artigo 85.º do Código da Estrada
  • Gov.pt — documentos necessários para conduzir em Portugal
  • Justiça.gov.pt — informação oficial sobre o Documento Único Automóvel
  • Justiça.gov.pt — pedir o DUA ou uma segunda via
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Etiquetas: aplicação gov.ptartigo 85.º do Código da Estradacoima por falta de documentosdocumento obrigatório no carroDocumento Único AutomóvelDUA digitalDUA obrigatóriomulta por falta do DUA
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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