Nas estradas portuguesas, sobretudo nas autoestradas e vias rápidas, não é raro observar condutores a realizar ultrapassagens pela direita. Muitos acreditam que esta prática pode ser aceitável em determinadas situações, mas a lei é clara: ultrapassar pela direita é, na maioria dos casos, uma infração grave.
Esta manobra, que à primeira vista pode parecer inofensiva ou até prática para “despachar” o trânsito, coloca em risco a segurança de todos os utilizadores da via. A legislação portuguesa é explícita e não deixa margem para dúvidas.
O que diz a lei sobre ultrapassar pela direita
O ponto de partida encontra-se no Artigo 36.º do Código da Estrada, que estabelece que a ultrapassagem deve ser sempre feita pela esquerda. Qualquer conduta que contrarie esta regra constitui uma infração grave, punível com coimas que variam entre 250 e 1.250 euros, segundo o portal Segurança Rodoviária.
Isto significa que, independentemente da pressa ou da lentidão do veículo que circula à frente, a ultrapassagem pela direita não é, em regra, uma opção legal.
Ultrapassagens expressamente proibidas
A lei vai ainda mais longe no Artigo 41.º, dedicado às “Ultrapassagens proibidas”. Este artigo define locais e circunstâncias em que ultrapassar é absolutamente interdito, mesmo pela esquerda, nomeadamente:
- Nas lombas de estrada;
- Imediatamente antes e nas passagens de nível;
- Antes e dentro de cruzamentos e entroncamentos;
- Junto a passadeiras para peões e ciclistas;
- Em curvas de visibilidade reduzida;
- Em locais onde a visibilidade não permita a manobra em segurança;
- Sempre que a faixa de rodagem seja demasiado estreita.
O mesmo artigo proíbe também ultrapassar um veículo que já se encontra a ultrapassar outro. Esta situação, comum em autoestradas, representa um risco elevado de colisões laterais e está punida com coima entre 120 e 600 euros.
As exceções que permitem ultrapassar pela direita
Apesar da regra geral, o Artigo 37.º do Código da Estrada contempla exceções em que ultrapassar pela direita é permitido e legal. São elas:
- Quando o veículo da frente sinaliza a intenção de virar à esquerda;
- Em vias de sentido único, quando o veículo da frente se prepara para estacionar ou parar à esquerda, deixando livre a parte mais à direita da faixa de rodagem;
- No caso de veículos que circulem sobre carris, desde que não estejam parados a recolher ou largar passageiros, ou quando exista placa de refúgio para peões.
Nestes cenários, a manobra deve ser feita com cautela, devidamente sinalizada e sempre garantindo a segurança de todos os utilizadores da via.
A confusão dos condutores: ultrapassar vs. circular em filas paralelas
Muitos condutores confundem a proibição de ultrapassar pela direita com a circulação em filas paralelas. De facto, o Artigo 41.º, n.º 3, em conjunto com o Artigo 42.º, esclarece que algumas restrições não se aplicam quando a faixa de rodagem admite duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido. No entanto, isto não significa que ultrapassar pela direita esteja permitido. Circular em filas paralelas não é o mesmo que efetuar uma manobra deliberada de ultrapassagem. A lógica mantém-se: quem deseja ultrapassar deve, sempre que possível, fazê-lo pela esquerda.
As coimas e sanções para quem infringe
As coimas por ultrapassagem pela direita variam entre 250 e 1.250 euros, podendo incluir sanções acessórias, como a perda de pontos na carta de condução. Nos casos de ultrapassagem indevida em locais expressamente proibidos, os valores situam-se entre 120 e 600 euros.
Para além do impacto financeiro, há ainda o risco real de causar acidentes graves, colocando em perigo a própria vida e a dos outros utentes da via.
Resumindo a lei em três pontos essenciais
Para não restarem dúvidas, o Código da Estrada assenta em três pilares básicos no que respeita às ultrapassagens:
- A ultrapassagem deve ser sempre feita pela esquerda (Artigo 36.º);
- A ultrapassagem pela direita só é permitida nas exceções previstas no Artigo 37.º;
- As ultrapassagens proibidas e indevidas são punidas com coimas pesadas e possíveis sanções acessórias (Artigo 41.º).
A recomendação final
A mensagem é simples e inequívoca: ultrapassar pela direita é, quase sempre, uma infração grave. Mesmo que o trânsito seja intenso e a tentação pareça grande, a manobra deve ser evitada, explica o Postal. Para além das coimas elevadas e das penalizações na carta de condução, está em causa a segurança rodoviária, que depende de regras claras e comportamentos responsáveis.
Respeitar o Código da Estrada é mais do que cumprir a lei. É proteger vidas, preservar a ordem no trânsito e contribuir para estradas mais seguras.