Se não se cumprem as leis de trânsito, há multa. Conheça as multas de trânsito. Todos os detalhes e as suas consequências.
Conduzir é uma atividade bastante agradável, que nos permite deslocar-nos em pleno conforto do ponto A para o ponto B. No entanto, sempre que se conduz, há uma série de conhecimentos que se deve ter.
Uma série de leis do código da estrada que se devem cumprir de forma a garantir a segurança de todos: do condutor, dos seus passageiros, dos outros condutores, dos peões.
Se não se cumprem as leis de trânsito, há multa. Conheça as multas de trânsito, todos os detalhes e as suas punições.
Tudo sobre Multas de Trânsito e respetivas consequências
O que devemos saber acerca das multas de trânsito?
Existem várias informações acerca de multas de trânsito que todos devemos conhecer. Por exemplo, existem diferentes tipos de multas de trânsito com coimas devidamente associadas.
Por isso, devemos conhecer bem o tipo de infrações que devemos evitar cometer de forma a evitarmos gastar dinheiro com o custo que essas infrações implicam.
Realidade de quem conduz
O povo português conhece o ditado “quem anda há chuva, molha-se” e é bem verdade. O mesmo se pode dizer: “quem anda no trânsito, arrisca-se a ser presenteado com uma multa.” As multas fazem parte do universo de quem conduz, nomeadamente se não se cumprir com o código da estrada.
Não cumprir com o que está presente no Código da Estrada significa problemas, não só para as finanças da pessoa, como também para o presente e futuro do incumpridor, porque a respetiva carta de condução também podem ser lesada, havendo perda de pontos ou até consequências mais graves que podem impedir que essa pessoa volte a conduzir, temporária ou definitivamente.
Quer saber em que consiste cada infração e qual o custo que cada infração implica?
O que é considerado uma multa de trânsito?
De que falamos quando falamos numa multa de trânsito? Uma multa de trânsito é um procedimento comum que acontece quando se comprova que um condutor de um determinado veículo violou, de alguma forma, o Código da Estrada em vigor.
Este código pode ser consultado na íntegra no Diário da República. Pode ficar a conhecer o mesmo, aqui.
Como posso saber se tenho uma multa de trânsito para pagar?
É possível uma pessoa ficar a saber se tem uma multa pendente. Por exemplo, pode consultar o Portal das Contraordenações, uma plataforma que simplifica logo o processo. Pode fazer o seu registo e consultar as suas informações, aqui.
Quais são os tipos de multas que existem e em que consistem?
A multa por excesso de velocidade é a mais comum: um clássico. Pode consultar os limites gerais de velocidade, aqui.
Veículos ligeiros
Recorrendo aos veículos ligeiros de passageiros sem reboque como referência, convém ter em conta que estes veículos dentro das localidades devem circular à velocidade máxima de 50km/h (em zonas de coexistência, devem circular a 20km/h).
Nas autoestradas, a velocidade máxima é de 120km/h. Nas vias reservadas a automóveis e motociclos, a velocidade máxima é de 100km/h. Nas restantes vias públicas, a velocidade máxima é de 90km/h.
Multas
Quando se infringe a velocidade máxima, pode ocorrer a multa. Este tipo de multas (seja dentro ou fora das localidades) começa nos 60€ e pode ir até aos 2.500€.
Radares
São cada vez mais os radares em Portugal, que estão dispersos de Norte a Sul do país. A multa por excesso de velocidade pode ser captada por meio de radar. Este é um tipo de multa comum. Este tipo de infração funciona do mesmo modo, em termos de coimas e possível perda de pontos.
As multas de estacionamento
Outras multas comuns são as multas de estacionamento, que podem surgir em contextos muito distintos. Por exemplo, uma multa de estacionamento pode surgir em caso de um estacionamento realizado sobre uma passadeira.
Um estacionamento feito no passeio, impedindo a passagem de peões ou que condicione com outros acessos, pode originar uma multa de estacionamento. Um estacionamento indevido num lugar reservado a deficientes é razão suficiente para uma multa de estacionamento.
As coimas podem variar entre 30€ e 300€. No caso de se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem (fora das localidades), a coima passa a ser de 250€ a 1 250€.
Além das multas de estacionamento pode haver perda de pontos na carta de condução. Os estacionamentos feitos em cima de passadeira são um dos exemplos.
Esta infração implica ainda uma subtração de 2 pontos e até a sanção de inibição de conduzir entre 1 mês e 12 meses. O estacionamento em lugares reservados a deficientes também pode levar à subtração de 2 pontos.
Curiosidade
Sabia que um veículo estacionado na via pública não se encontra sujeito à obrigação legal de apresentação da inspeção periódica? Por isso, os agentes da autoridade não podem exigir ao condutor (ou ao titular do documento de identificação) a prova dessa mesma inspeção.
Perda de Pontos
Como se viu, a perda de pontos na carta de condução é uma das consequências que podem advir das multas de trânsito. Existem determinadas multas que implicam coima e perda de pontos, como as de excesso de velocidade. No entanto, existem outros exemplos.
Contraordenações leves
Nos casos de contraordenações leves, não são retirados pontos da carta de condução.
Contraordenação grave
Existem diferentes exemplos de contraordenação grave que originam a subtração de três pontos. Por exemplo, a prática de condução sob influência do álcool. Outro exemplo, é o uso (ou manuseamento continuado) de um qualquer tipo de equipamento (ou aparelho) suscetível de prejudicar a condução.
O excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência serve como outro exemplo de contraordenação grave que origina a subtração de três pontos. Outro exemplo é a ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes. Nas demais contraordenações graves, a subtração é de dois pontos.
Contraordenação muito grave
A prática deste tipo de contraordenação implica piores consequências. A subtração é de cinco pontos no caso de uma contraordenação muito grave.
Entre os exemplos de contraordenação muito grave que originam subtração de cinco pontos estão: condução sob influência de substâncias psicotrópicas; a condução sob influência do álcool; o excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência.
Nas restantes contraordenações muito graves, a subtração é de quatro pontos.
Inibição de conduzir
A aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir pode surgir no caso de excesso do limite máximo de velocidade que configure contraordenação grave ou uma contraordenação muito grave. No entanto, também é passível noutro tipo de multas, sendo necessário avaliar caso a caso.
Multa por agente de autoridade
Uma multa pode ser aplicada ao condutor por um agente da autoridade, in loco.
No momento, o eventual infrator deverá ser informado aquando do pagamento de duas possibilidades de pagamento. O pagamento pode ser realizado a título de depósito com caução ou a título de pagamento voluntário.
Multa por correio
A multa pode ser aplicada por via de confirmação de infração pelos radares, por exemplo. Nesse caso, a notificação de multa será enviada posteriormente. O infrator será informado por correio.
Se o infrator não for notificado dessa multa de trânsito nos dois anos seguintes a contar do momento da infração, então, à partida, a multa estará legalmente prescrita. Em todo o caso, devemos considerar a possível aplicação de regimes de suspensão ou interrupção previstos no regime geral das contraordenações.
Prazo para notificação (e prescrição)
Existe um prazo limite para ser notificado por uma multa de trânsito. É importante saber como se deve agir e conhecer o que a lei diz sobre o prazo de prescrição das multas.
Estar informado
Para quem tem uma multa de trânsito, é importante conhecer o prazo para a notificação e consequente prescrição. Também se deve conhecer os detalhes, caso não se tenha nenhuma multa pendente. Qualquer condutor deve estar informado.
Há que estar ciente do conjunto de contraordenações enunciado no Código de Estrada para evitar a situação desagradável de ser autuado (seja por um qualquer agente da autoridade, seja pela Polícia Municipal, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana).
A entrada em vigor do sistema de carta por pontos implicou mudanças no Código da Estrada, nomeadamente no que diz respeito às contraordenações graves e muito graves.
Prazos
O prazo de prescrição das multas de trânsito é de dois anos, que é o mesmo período de tempo no qual o infrator deverá ser notificado da sua multa.
No entanto, existem casos em que os condutores acabam por receber notificações de multas legalmente já prescritas. Nestes casos, devemos ter em conta a possível aplicação dos regimes de suspensão ou interrupção previstos no regime geral das contraordenações.
Nota: A prescrição tem efeito na ausência da notificação quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, já tiver passado mais metade do tempo de prescrição.
Contas feitas, quando já tiver passado o tempo de três anos sem que o condutor tenha sido notificado. No que diz respeito à multa de trânsito, como já foi referido aqui, o prazo para notificação é de dois anos. A multa prescreve se ao fim de dois anos não for notificado.
Notificação
Se a pessoa foi autuada/notificada e o condutor for devidamente identificado e fez um depósito ou encontra-se à espera da resposta à contestação da multa, a prescrição só se cumpre ao final de três anos.
Pagamento imediato da multa
Se optar pelo cumprimento do pagamento da multa, voluntário, esta ação deve decorrer no prazo máximo de 48 horas após ter sido realizada a notificação. Feito o pagamento da coima, fica previsto o arquivamento do processo, exceto no caso em que esteja prevista a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir, por exemplo.
Pagamento mínimo
No caso de decidir que não quer pagar de imediato, o agente deve entregar um documento para pagamento do valor mínimo da coima.
Contestação de uma multa de trânsito
Conforme a ACP informa, o pagamento a título de depósito (caução) possibilita a apresentação de defesa. No entanto, o voluntário determina o arquivamento do processo (exceto se for aplicável sanção acessória à contraordenação, caso em que prossegue restrito à aplicação da mesma, ou se for apresentada defesa, citando a fonte).
Pagamento e envio de carta
Ou seja, se uma pessoa decidir não pagar a multa, tem de a contestar. Para a contestar, deve primeiro prestar um depósito, no prazo máximo de 48 horas após ter sido notificado, pelo valor mínimo da coima.
Posteriormente, a pessoa tem 15 dias úteis para fazer o envio da sua defesa. Deve fazê-la por via de carta registada com aviso de receção, enviando a mesma para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou, se for outra, para a entidade indicada no auto.
Entrega em mãos
Outra possibilidade é entregar a sua defesa em mãos, fazendo a entrega da carta diretamente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP (ou, então, no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital; outra possibilidade, é fazê-lo no Destacamento de Trânsito da respetiva área de residência).
Na página da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), poderá encontrar todos os formulários de que necessita, seja para a apresentação de defesa, como para a de identificação de condutor (este último, no caso da pessoa que estivesse a conduzir no momento da multa não ser o proprietário do veículo associado à carta de condução).
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- Já foi à Inspeção Automóvel? Sabe quanto é a multa?
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Modos de pagar uma multa
Pagamento por Multibanco
Pode pagar uma multa recorrendo multibanco. O agente da autoridade que autuou o condutor dará os dados para esse efeito. Também pode pagar da mesma forma no caso de ter sido enviada carta registada. Nela estarão todas as informações de que precisa.
Pagamento a prestações
Se o seu desejo for pagar em prestações, tal só é possível se a coima apresentar um valor maior que duas UC (Unidade de Conta, trata-se de um valor que serve de cálculo para custos judiciais e que atualmente o Estado fixou em 102€).
Desta forma, na prática, tal significa que uma pessoa só pode requerer o pagamento de contraordenações em prestações, se o valor da multa for superior a 204€. Para o fazer, primeiro deve preencher um formulário e, depois, deve enviar esse formulário para a sede da ANSR (pode fazer o download do ficheiro Pedido de Pagamento Prestações, aqui).
Existem diversas multas, tais como:
- Multa por passar sinal vermelho (multa dos 74,82€ aos 374,10€, subtração de 4 pontos e possibilidade de ficar inibido de conduzir entre 2 meses e 2 anos);
- Multa por falar ao telemóvel (entre os 250€ e os 1 250€ e subtração de três pontos);
- Multa por ter um escape ruidoso (multa dos 74,82€ aos 334,10€, sujeito a perda de pontos);
- Multa por falta de seguro (contraordenação grave, multa dos 500€ aos 2 500€);
- Multa por falta da carta de condução (coima que varia entre os 120€ e os 2 500€);
- Multa de inspeção ou inspeção atrasada (de 250€ a 1 250€);
- Multa pneus fora de medida /pneus carecas (multa dos 250€ aos 1 250€);
- Multa circulação em sentido contrário (coima entre os 250€ e os 1 250€).
- Multa vidros escuros (sim, se estiver a circular com película não homologada, a multa é 250€);
- Multa cinto de segurança (dos 120€ aos 600€);
- Multa traço contínuo (entre os 120€ e os 600€);
- Multa por falta de luzes (entre 60€ a 300€, conforme a pré ou não sinalização);
- Multa por falta de IUC (valor mínimo: 25€ por cada ano em falta).