Há documentos que acompanham uma vida inteira. A carta de condução é um deles. Durante décadas, as regras que a regem mudaram pouco — e quando mudaram, fizeram-no de forma tímida, por país, sem grande coerência entre fronteiras. O que aconteceu em outubro de 2025 no Parlamento Europeu é diferente. É uma rotura. Uma das revisões mais profundas já feitas ao sistema de habilitação de condutores na União Europeia, com consequências reais para quem ainda está a aprender a conduzir, para quem já tem carta há anos e para quem conduz profissionalmente.
A Diretiva (UE) 2025/2205 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 5 de novembro de 2025 e entrou juridicamente em vigor a 25 de novembro. Os países membros têm três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática. Em Portugal, caberá ao IMT — Instituto da Mobilidade e dos Transportes — definir os contornos concretos de cada medida. Mas o quadro geral já está traçado. E ignorá-lo seria um erro.
Conduzir aos 17 anos com acompanhamento obrigatório
A medida que mais debate gerou, e com razão, é a possibilidade de obter a carta de ligeiros da categoria B aos 17 anos. Não se trata de condução autónoma — seria prematuro e, em muitos contextos, perigoso. Os Estados-Membros devem introduzir um regime de condução acompanhada para condutores da categoria B com 17 anos. Até completar os 18, o jovem condutor terá sempre de circular acompanhado por um condutor experiente, cujos critérios serão definidos por cada país.
A diretiva não define em específico quem pode ser considerado “condutor experiente” — essa decisão ficará a cargo de cada Estado-Membro quando as regras forem transpostas para a lei nacional. Com base em modelos já adotados noutros países europeus, é expectável que o tutor tenha um registo de condução limpo, sem infrações graves, e não está excluído que venha a ser exigida uma formação específica para quem acompanhar os jovens condutores.
O modelo não é novo nem experimental. Está em vigor há anos em vários países da Europa Central e do Norte, e os dados recolhidos ao longo do tempo apontam numa direção consistente: mais horas ao volante antes da condução autónoma traduzem-se em menos erros nos primeiros meses a sós na estrada. A lógica é humana antes de ser técnica — aprender com alguém ao lado, com a segurança de um erro corrigido antes de se tornar tragédia, tem um valor que nenhum manual substitui.
Em Portugal, a novidade traz consigo uma camada adicional de contexto. O Governo aprovou recentemente um novo Regime Jurídico do Ensino da Condução que permite aos candidatos à categoria B aprenderem a conduzir com um tutor, em alternativa parcial às aulas práticas nas escolas de condução. Com o novo Decreto-Lei, o ensino prático pode ser realizado com um tutor particular, desde que este seja titular de carta de condução da categoria B emitida em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia há pelo menos 10 anos. As duas peças — a diretiva europeia e a reforma nacional — encaixam. O país move-se, ainda que a ritmo próprio.
A carta no telemóvel, válida em toda a Europa
Durante anos, viajar pela Europa com o cartão físico da carta de condução foi uma obrigação silenciosa — daquelas que só se recorda quando o documento fica esquecido em casa ou, pior, quando é roubado numa cidade desconhecida. Essa realidade está prestes a mudar.
A nova legislação estabelece a carta digital como formato principal em toda a União Europeia. Passa a ser possível apresentar a habilitação diretamente no telemóvel, com o mesmo valor legal que o cartão físico, em qualquer país da União. Para quem viaja com frequência dentro da Europa, a mudança é imediata e prática. Em caso de perda ou roubo do documento físico, a substituição fica também consideravelmente mais simples.
O formato físico não desaparece. A versão digital é uma alternativa, não uma imposição — e quem preferir continuar com o cartão na carteira pode fazê-lo sem qualquer desvantagem legal. A carta digital será especialmente útil para quem viaja para países fora da UE, onde a versão digital pode não ser aceite — razão suficiente para manter o documento físico como complemento, pelo menos por enquanto.
A relatora do Parlamento Europeu para a carta de condução, Jutta Paulus, sublinhou que a nova diretiva dará aos cidadãos total liberdade de escolha entre uma aplicação e um cartão físico, com plena validade jurídica em ambos os casos.
Período probatório: Portugal já vai além do mínimo exigido
A nova diretiva impõe um período probatório mínimo de dois anos para todos os novos condutores em qualquer Estado-Membro, com regras mais exigentes em matéria de álcool e comportamento ao volante. A medida visa uniformizar uma realidade que até agora variava enormemente de país para país — com consequências evidentes para a segurança de quem partilha a estrada com condutores recém-habilitados.
Para Portugal, o impacto desta medida é, na prática, limitado. O período probatório mínimo de dois anos passa a ser obrigatório em todos os Estados-Membros, mas em Portugal já existe um período probatório de três anos, pelo que esta mudança não terá grande impacto. O país cumpre e supera o novo requisito europeu sem necessitar de qualquer alteração legislativa de fundo neste ponto específico.
Validades uniformizadas em toda a União
Uma das fontes de confusão mais recorrentes para condutores que vivem ou trabalham em mais do que um país europeu é a diferença de validades da carta de condução entre Estados-Membros. Um documento emitido em Portugal tem prazos diferentes de um emitido em França ou na Alemanha — e gerir estas discrepâncias tornou-se um labirinto burocrático desnecessário.
A validade da carta de automóveis e motociclos mantém-se em 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se usada como documento de identificação. Para veículos pesados — camiões e autocarros — a validade fica fixada em cinco anos, refletindo as exigências específicas da condução profissional. A uniformização é, em primeiro lugar, uma questão de coerência. Mas é também uma questão de dignidade para todos os que constroem a sua vida entre fronteiras.
Infrações graves sem fronteiras: o fim de uma impunidade silenciosa
Esta é, provavelmente, a mudança com maior impacto para o conjunto dos condutores europeus — e aquela que mais incomoda quem está habituado a tratar as fronteiras como proteção informal contra as consequências dos próprios atos.
As autoridades do país onde ocorreu a infração passam a ter de notificar o Estado-Membro que emitiu a carta quando é aplicada uma decisão de retirada, suspensão ou restrição do direito de conduzir por infrações especialmente graves. Na prática, uma suspensão de carta aplicada em Espanha, França ou Alemanha terá de ser reconhecida e implementada em Portugal — e vice-versa.
A diretiva aponta quatro grandes grupos de infrações que podem desencadear esta comunicação e execução transfronteiriça: condução sob influência de álcool, condução sob influência de drogas, excesso de velocidade e conduta que viole regras rodoviárias causando morte ou lesões corporais graves.
O mecanismo não é imediato. Os Estados-Membros têm de transpor as regras até 26 de novembro de 2028 e aplicá-las a partir de 26 de novembro de 2029. Mas a mensagem é inequívoca: a estrada europeia passou a ter uma única malha de responsabilidade. Quem conduz mal em qualquer ponto da União carrega essa consequência para além da fronteira.
Formação mais exigente: o exame muda de fundo
A reforma não se limita a documentos e prazos. Toca também no conteúdo da formação. O exame de condução passa a integrar conteúdos obrigatórios sobre riscos de ângulo morto, sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS), métodos de abertura segura das portas — especialmente relevantes para ciclistas e motociclistas — e perigos associados ao uso do telemóvel ao volante. Turbo
São conteúdos que refletem a realidade das estradas de hoje: mais partilhadas, mais tecnológicas, mais exigentes para todos os que nelas circulam. Em Portugal, isto significa uma adaptação gradual do exame, sem alterar a essência do processo. Mas a direção é clara — aprender a conduzir vai passar a significar também aprender a coexistir com a vulnerabilidade dos outros.
O que depende ainda do IMT e quando chegam as mudanças
A diretiva europeia define o quadro. Os detalhes pertencem a Portugal. Caberá ao IMT estabelecer as condições concretas da condução acompanhada aos 17 anos, os critérios para o perfil do tutor, as modalidades de emissão e utilização da carta digital em território nacional e os requisitos adicionais para motoristas profissionais.
Em termos práticos, 2026 é sobretudo um ano de transição: o quadro europeu já está em vigor, mas a aplicação depende de alterações na legislação nacional. Até lá, os condutores devem seguir as regras portuguesas em vigor. Quem vai tirar carta nos próximos dois ou três anos — ou tem filhos prestes a fazê-lo — já pode, porém, contar com um sistema diferente do atual. As peças estão no lugar. O relógio está a contar.
A visão por detrás da reforma: porque é que isto aconteceu agora
Não é acidente que esta reforma chegue em 2025. Só em 2023, 19.940 pessoas morreram nas estradas da União Europeia — um número que permanece muito distante da meta comunitária de reduzir para metade as mortes e ferimentos graves até 2030, no âmbito da chamada “Visão Zero”. A revisão das regras das cartas de condução faz parte do pacote sobre segurança rodoviária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023, com o objetivo de atingir um número tão próximo quanto possível de zero fatalidades no transporte rodoviário europeu até 2050.
Por detrás dos números há histórias. Famílias destruídas por acidentes que poderiam ter sido evitados. Condutores jovens que nunca tiveram a oportunidade de errar com segurança antes de errar sozinhos. Profissionais de transporte sem acesso fácil à habilitação necessária. A reforma não resolve tudo. Mas é uma tentativa honesta de aproximar as regras da realidade — e a realidade da ideia de que cada vida na estrada tem um peso que a legislação também deve reconhecer.




