As multas por excesso de velocidade variam consoante a gravidade da infração e a velocidade a que o condutor foi detetado. Mas sabe quais são os valores? O máximo de velocidade a que um carro anda tende a ser mais elevado do que a lei permite. Muitos condutores sabem isso, mas tendem a exagerar no pedal de aceleração. Não testam os limites do carro, mas gostam de atropelar a lei.
Apesar de todos os condutores quererem evitar ter de pagar as coimas de velocidade, a verdade é que muitos são apanhados regularmente em excessos. Fique a conhecer quais são os limites, mínimos e máximos, e os valores das coimas que são aplicados no nosso país.
Multas por excesso de velocidade: quanto custam em Portugal?
Todos os condutores devem cumprir os limites de velocidade que a lei estabelece. O condutor está sujeito a coimas de velocidade em caso de incumprimento, como está previsto na lei. No entanto, os valores podem variar. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (conhecida pela sigla ANSR), um dos principais fatores na origem de infrações nas estadas portuguesas é o excesso de velocidade. As coimas não se cingem somente ao excesso de velocidade. Até o inverso pode acontecer, porque também se verifica punição e também está sujeito a penalizações.
É mais comum olhar para o velocímetro a ver se não se ultrapassa os limites máximos de velocidade, porque se sabe que se pode ser autuado. Porém, raramente, centramos a atenção nos limites mínimos de circulação. No entanto, também estes existem e podem causar percalços a quem circula na estrada.
Desta forma, se pretende evitar coimas de velocidade e aborrecimentos indesejados com as autoridades, a solução passa por cumprir os limites de velocidade estabelecidos por lei. Para quem gosta de pisar o acelerador, convém ter em conta que as coimas de velocidade podem chegar aos 2500 euros!
Incumprimento dos limites leva a coimas de velocidade
1 – Velocidade mínima: marcha lenta
Segundo o artigo 26º do Código da Estrada (CE), intitulado “Marcha Lenta”, existem dois pontos a saber:
- Os condutores não devem transitar em marcha de modo que a lentidão origine embaraço injustificado aos restantes utentes da via.
Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com uma coima de 60 a 300 €, se a sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
- O artigo seguinte, 27.º do CE, enuncia “Limites gerais de velocidade”. No ponto 6, ele refere, taxativamente:
Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, nas autoestradas, os condutores não podem transitar a velocidade instantânea que seja inferior a 50 km/h.
- Ainda neste tema, no ponto 7, é possível ler-se:
Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado com coima de 60 a 300 €.
Assim, não respeitar o limite mínimo de velocidade e manter-se a conduzir em marcha lenta é também considerada uma contraordenação. Contudo, esta é considerada leve, sendo apenas punível com coima.
Além disso, esta contraordenação não confere aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir, nem sequer a perda de pontos na carta de condução.
Desta forma, convém não circular na autoestrada em marcha lenta, salvo se a intensidade do trânsito assim o determinar.
2 – Velocidade máxima: limites e valores
Os valores das coimas de velocidade encontram-se estabelecidos e são aplicados pelas autoridades competentes.
Deste modo, pode recordar aqui os limites de velocidade, dentro e fora das localidades. Fique a conhecer (ou relembre) o valor das multas para cada contexto, bem como as sanções acessórias e a quantidade de pontos que pode perder com esse comportamento.
Dentro das localidades:
Vel. máx. ultrapassada | Coimas e sanções |
---|---|
até 20 km/h | Contraordenação leve com uma multa entre 60 e 300 €. |
entre 20 e 40 km/h | Contraordenação grave com a aplicação de uma multa que pode ir dos 120 aos 600 € e possível inibição de condução (entre um mês a um ano). |
entre 40 e 60 km/h | Contraordenação muito grave, punível com multa de 300 a 1.500 € e inibição da condução por um período de 2 meses a 2 anos. |
mais de 60 hm/h | Contraordenação muito grave, punível com multa de 500 a 2.500 € e inibição da condução por um período de 1 mês a 1 ano. |
Fora das localidades:
Vel. máx. ultrapassada | Coimas e sanções |
---|---|
até 30 km/h | Contraordenação leve com coima entre 60 e 300 €; |
entre 30 e 60 km/h | Contraordenação grave punível com multa de 120 a 600 € e inibição de condução por um período de 1 mês a 1 ano; |
entre 60 e 80 km/h | Contraordenação muito grave com coima de 300 a 1500 € e inibição de condução por um período de 2 meses a 2 anos; |
mais de 80 hm/h | Contraordenação muito grave punível com coima de 500 a 2.500 € e inibição de condução por um período de 1 mês a 1 ano. |
Além disso, devemos recordar que, enquanto as contraordenações graves implicam a perda de 2 pontos, as contraordenações consideradas muito graves implicam a subtração de 4 pontos à carta de condução.
Tenha uma condução mais segura e cuidadosa, informe-se mais sobre o código da estrada:
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Coimas de velocidade: devo pagar ou contestar?
Como foi referido anteriormente, se os limites de velocidade não forem respeitados, pode ser autuado. Neste caso, deve proceder ao pagamento da multa, naturalmente, porque há
consequências para o condutor. Se houver falta de pagamento tem, nomeadamente:
- Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA);
- Apreensão efetiva da carta de condução ou eventualmente do veículo;
- Agravamento do valor da coima. Este valor poderá ser acrescido de custas processuais, nomeadamente no caso de a coima ter sido paga, após a instauração do respetivo processo administrativo por parte da ANSR.
Contudo, caso pretenda contestar a multa, é possível fazê-lo. Mesmo neste caso, deve proceder primeiro ao pagamento provisório da multa. Depois, deve avançar com a contestação num espaço de 48h, através de uma carta endereçada à ANSR.
Na realidade há multas e multas a aplicação das mesmas quando são multas seja qual for a infração eu até concordo plenamente com isso.Agora a questão de utilização de parábolas dantescas que são uma mera ilusão não passam de uma informação deturpada que só serve para fazer dinheiro há radares pôr todas as cidades vilas aldeias estradas estradinhas e os senhores escondidos nas bermas e a lente embutida ou no RAID ou atrás de arbustos ETEC ETEC é isto que previne acidentes!!!! Ou isto é para quê!!!! São realmente excelentes Máquinas de fazer dinheiro.ja ouvi alguém dizer que até dá dias de férias ou comissões Viva Portugal