Durante anos, a mensagem foi simples e repetida até à exaustão: não ultrapassar os 120 km/h nas autoestradas é sinónimo de condução segura e legal. Contudo, essa ideia, embora parcialmente verdadeira, está longe de refletir a totalidade das regras previstas no Código da Estrada português.
Na prática, milhares de condutores podem estar a infringir a lei sem o saber, arriscando multas que chegam aos 300 euros, mesmo quando circulam muito abaixo do limite máximo permitido.
A razão é inesperada para muitos: circular demasiado devagar também é uma infração rodoviária, sobretudo em vias concebidas para tráfego rápido e contínuo.
A falsa sensação de segurança ao circular devagar
Existe uma perceção generalizada de que reduzir a velocidade é sempre um comportamento prudente. No entanto, nas autoestradas, essa lógica pode inverter-se.
Quando um veículo circula muito abaixo da velocidade expectável para a via, cria-se um desequilíbrio no fluxo de tráfego, obrigando outros condutores a travagens bruscas, mudanças repentinas de faixa e manobras evasivas.
Este tipo de situações aumenta significativamente o risco de:
- Colisões traseiras
- Acidentes em cadeia
- Perda de controlo do veículo
- Conflitos entre condutores
É precisamente por este motivo que a lei não penaliza apenas quem anda rápido demais, mas também quem anda devagar sem justificação válida.
O enquadramento legal: velocidade adequada é obrigatória
O Código da Estrada estabelece um princípio fundamental: a velocidade deve ser adequada às circunstâncias da via, do trânsito, do veículo e das condições meteorológicas.
Este dever aplica-se a todos os condutores, independentemente do tipo de estrada.
O artigo 26.º é particularmente claro ao determinar que:
Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Esta disposição legal permite às autoridades sancionar comportamentos que, mesmo sem excesso de velocidade, colocam em causa a segurança rodoviária.
Autoestradas: limites mínimos bem definidos
Ao contrário do que muitos pensam, as autoestradas não têm apenas limites máximos. Têm também limites mínimos de velocidade, expressamente previstos na lei. De acordo com o Código da Estrada, nenhum veículo pode circular numa autoestrada a menos de 50 km/h, exceto quando existam razões objetivas e comprováveis, como:
- Trânsito congestionado
- Acidentes
- Obras na via
- Nevoeiro intenso, chuva forte ou outras condições meteorológicas adversas
- Avaria do veículo
Fora destas situações, circular abaixo desse valor é considerado uma contraordenação rodoviária, independentemente do comportamento dos restantes condutores.
Quanto pode custar circular devagar demais
As coimas previstas para este tipo de infração variam entre 60 e 300 euros. O valor final depende de vários fatores, nomeadamente:
- Grau de perigo criado
- Condições do tráfego no momento
- Localização da infração
- Avaliação das autoridades fiscalizadoras
Em situações mais graves, a condução excessivamente lenta pode ainda ser enquadrada como comportamento negligente, caso seja considerada causa direta de perigo iminente ou acidente.
Porque a lentidão injustificada é considerada perigosa
As autoestradas são projetadas com um objetivo claro: permitir uma circulação fluida, previsível e uniforme.
Quando um veículo quebra esse padrão sem motivo válido, transforma-se num obstáculo inesperado.
O legislador reconhece que grandes diferenças de velocidade entre veículos são um dos principais fatores de risco em vias rápidas. Por isso, entende que:
- Circular demasiado devagar aumenta o tempo de exposição ao perigo
- Obriga outros condutores a reagir rapidamente
- Reduz a margem de segurança em situações imprevistas
Em termos práticos, a lentidão injustificada pode ser tão perigosa quanto o excesso de velocidade.
Quem deve estar especialmente atento
Existem perfis de condutores que tendem a ser mais afetados por estas regras, muitas vezes sem intenção:
- Condutores mais inseguros em autoestrada
- Veículos mais antigos ou com menor potência
- Condutores distraídos ou excessivamente cautelosos
- Utilizadores que confundem prudência com lentidão extrema
A lei não penaliza a prudência, mas penaliza a falta de adequação à via.
Conclusão
Circular dentro dos 120 km/h não garante, por si só, o cumprimento da lei, refere o Postal. Nas autoestradas portuguesas, respeitar também o limite mínimo de velocidade é obrigatório.
Ignorar esta regra pode resultar em multas pesadas, pontos na carta e riscos reais para a segurança rodoviária.
A condução segura não se mede apenas pela velocidade máxima, mas pela capacidade de manter um ritmo compatível com a via e com os restantes utilizadores. E a lei é clara: quem cria perigo, mesmo por circular devagar demais, pode e será sancionado.
Stock images by Depositphotos




