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Multas até 300 euros nas autoestradas: pode ser punido mesmo sem ultrapassar os 120 km/h

Circular demasiado devagar nas autoestradas pode dar multa até 300 euros, mesmo sem ultrapassar os 120 km/h. Saiba o que diz a lei.

Sara Costa Por Sara Costa
02/01/2026
em Curiosidades, Notícias
0
Multa por circular demasiado devagar numa autoestrada portuguesa

Circular abaixo da velocidade mínima numa autoestrada pode resultar em multa até 300 euros - Depositphotos

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Durante anos, a mensagem foi simples e repetida até à exaustão: não ultrapassar os 120 km/h nas autoestradas é sinónimo de condução segura e legal. Contudo, essa ideia, embora parcialmente verdadeira, está longe de refletir a totalidade das regras previstas no Código da Estrada português.

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Na prática, milhares de condutores podem estar a infringir a lei sem o saber, arriscando multas que chegam aos 300 euros, mesmo quando circulam muito abaixo do limite máximo permitido.

A razão é inesperada para muitos: circular demasiado devagar também é uma infração rodoviária, sobretudo em vias concebidas para tráfego rápido e contínuo.

A falsa sensação de segurança ao circular devagar

Existe uma perceção generalizada de que reduzir a velocidade é sempre um comportamento prudente. No entanto, nas autoestradas, essa lógica pode inverter-se.
Quando um veículo circula muito abaixo da velocidade expectável para a via, cria-se um desequilíbrio no fluxo de tráfego, obrigando outros condutores a travagens bruscas, mudanças repentinas de faixa e manobras evasivas.

Este tipo de situações aumenta significativamente o risco de:

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  • Colisões traseiras
  • Acidentes em cadeia
  • Perda de controlo do veículo
  • Conflitos entre condutores

É precisamente por este motivo que a lei não penaliza apenas quem anda rápido demais, mas também quem anda devagar sem justificação válida.

O enquadramento legal: velocidade adequada é obrigatória

O Código da Estrada estabelece um princípio fundamental: a velocidade deve ser adequada às circunstâncias da via, do trânsito, do veículo e das condições meteorológicas.
Este dever aplica-se a todos os condutores, independentemente do tipo de estrada.

O artigo 26.º é particularmente claro ao determinar que:

Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Esta disposição legal permite às autoridades sancionar comportamentos que, mesmo sem excesso de velocidade, colocam em causa a segurança rodoviária.

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Autoestradas: limites mínimos bem definidos

Ao contrário do que muitos pensam, as autoestradas não têm apenas limites máximos. Têm também limites mínimos de velocidade, expressamente previstos na lei. De acordo com o Código da Estrada, nenhum veículo pode circular numa autoestrada a menos de 50 km/h, exceto quando existam razões objetivas e comprováveis, como:

Leia também:
  • 150 km/hora! Cada vez há mais países europeus a subir limite de velocidade nas autoestradas
  • A 120 km/h e ainda me querem ultrapassar — tenho mesmo de sair da faixa da esquerda?
  • É permitido ultrapassar pela direita? Conheça as exceções e as multas aplicáveis
  • Acidente na autoestrada: quem paga pelos estragos?

 

  • Trânsito congestionado
  • Acidentes
  • Obras na via
  • Nevoeiro intenso, chuva forte ou outras condições meteorológicas adversas
  • Avaria do veículo

Fora destas situações, circular abaixo desse valor é considerado uma contraordenação rodoviária, independentemente do comportamento dos restantes condutores.

Quanto pode custar circular devagar demais

As coimas previstas para este tipo de infração variam entre 60 e 300 euros. O valor final depende de vários fatores, nomeadamente:

  • Grau de perigo criado
  • Condições do tráfego no momento
  • Localização da infração
  • Avaliação das autoridades fiscalizadoras

Em situações mais graves, a condução excessivamente lenta pode ainda ser enquadrada como comportamento negligente, caso seja considerada causa direta de perigo iminente ou acidente.

Porque a lentidão injustificada é considerada perigosa

As autoestradas são projetadas com um objetivo claro: permitir uma circulação fluida, previsível e uniforme.
Quando um veículo quebra esse padrão sem motivo válido, transforma-se num obstáculo inesperado.

O legislador reconhece que grandes diferenças de velocidade entre veículos são um dos principais fatores de risco em vias rápidas. Por isso, entende que:

  • Circular demasiado devagar aumenta o tempo de exposição ao perigo
  • Obriga outros condutores a reagir rapidamente
  • Reduz a margem de segurança em situações imprevistas

Em termos práticos, a lentidão injustificada pode ser tão perigosa quanto o excesso de velocidade.

Quem deve estar especialmente atento

Existem perfis de condutores que tendem a ser mais afetados por estas regras, muitas vezes sem intenção:

  • Condutores mais inseguros em autoestrada
  • Veículos mais antigos ou com menor potência
  • Condutores distraídos ou excessivamente cautelosos
  • Utilizadores que confundem prudência com lentidão extrema

A lei não penaliza a prudência, mas penaliza a falta de adequação à via.

Conclusão

Circular dentro dos 120 km/h não garante, por si só, o cumprimento da lei, refere o Postal. Nas autoestradas portuguesas, respeitar também o limite mínimo de velocidade é obrigatório.
Ignorar esta regra pode resultar em multas pesadas, pontos na carta e riscos reais para a segurança rodoviária.

A condução segura não se mede apenas pela velocidade máxima, mas pela capacidade de manter um ritmo compatível com a via e com os restantes utilizadores. E a lei é clara: quem cria perigo, mesmo por circular devagar demais, pode e será sancionado.

Stock images by Depositphotos

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Etiquetas: Código da Estrada velocidade mínimacoima 300 euros autoestradacondução lenta multaembaraço à circulaçãoinfrações rodoviárias Portugallimites de velocidade autoestradasmulta por circular devagarmultas autoestradas Portugalmultas velocidade mínimaregras de trânsito Portugalsegurança rodoviária autoestradavelocidade mínima autoestrada
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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