A reforma volta a mudar em Portugal e, com ela, as contas de milhares de trabalhadores que se aproximam do fim da vida ativa. A partir de 2026, a idade legal de acesso à pensão de velhice sobe para 66 anos e 9 meses, de acordo com a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, publicada em Diário da República. Este aumento de dois meses face a 2025 — ano em que a idade se fixou nos 66 anos e 7 meses — reflete a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, critério que, desde 2014, determina automaticamente a idade da reforma em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007.
A fórmula que dita o futuro das pensões
A subida da idade legal da reforma não é uma decisão política pontual, mas o resultado de uma fórmula matemática que acompanha o aumento da longevidade dos portugueses. Cada vez que vivemos mais tempo, a lei ajusta a idade da reforma para manter o equilíbrio financeiro do sistema público.
Assim, em 2026, quem quiser reformar-se sem penalizações terá de esperar até perto dos 67 anos — um marco que simboliza tanto o progresso da medicina e das condições de vida como os novos desafios da sustentabilidade social.
Penalizações e fator de sustentabilidade
A antecipação da reforma continuará a ser possível, mas com cortes significativos. O fator de sustentabilidade, que reduz o valor das pensões antecipadas, mantém-se como um dos grandes travões à reforma precoce.
Em 2025, esse fator é de 0,8307, o que representa uma redução de 16,93% no valor da pensão. O índice aplicável a 2026 será definido posteriormente, com base nos dados do INE referentes ao ano anterior.
Além disso, aplica-se uma penalização adicional de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma ou à chamada “idade pessoal de reforma”, conforme previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007. Na prática, reformar-se um ano antes poderá significar um corte de 6% no valor da pensão, somado ao fator de sustentabilidade.
Reforma antecipada: quem pode escapar às penalizações
Apesar das restrições, há exceções importantes. A lei prevê que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam abater quatro meses à idade normal por cada ano de descontos além dos 40, sem nunca baixar dos 60 anos. Trata-se da chamada “idade pessoal de reforma”, que permite uma saída mais justa para quem começou a trabalhar cedo e descontou durante décadas.
Há ainda regimes especiais que possibilitam a reforma antecipada sem cortes. O Decreto-Lei n.º 16-A/2021 define que os beneficiários com 48 anos de descontos (ou 46, se iniciaram a atividade antes dos 17 anos) podem reformar-se a partir dos 60 anos, sem penalização nem fator de sustentabilidade. Também há regimes específicos para profissões de desgaste rápido, como mineiros e pescadores, previstos no Decreto-Lei n.º 195/95 e no Decreto Regulamentar n.º 40/86, que reconhecem as particularidades destas atividades e permitem a aposentação mais cedo.
Como pedir a pensão em 2026
O pedido de pensão de velhice deve ser feito preferencialmente online, através da Segurança Social Direta, e está sujeito a um mínimo de 15 anos de descontos (ou 144 meses no caso do Seguro Social Voluntário). Os pedidos podem ser apresentados antes da data pretendida para o início da pensão, com efeitos diferidos, permitindo assim um planeamento mais cuidado da transição para a reforma. As novas regras aplicam-se a todas as pensões com início em 2026, e é expectável que o Governo continue a promover a digitalização e simplificação dos processos, reduzindo prazos e burocracias.
Um retrato da evolução da idade da reforma
Até 2013, a idade legal da reforma em Portugal era de 65 anos, recorda o ECO. Em 2014, subiu para 66, iniciando-se então a ligação direta à esperança de vida. O impacto da pandemia provocou, em 2023, uma ligeira descida para 66 anos e 4 meses, mas a tendência voltou a ser ascendente: 66 anos e 7 meses em 2025 e 66 anos e 9 meses em 2026. Esta trajetória reflete o desafio de equilibrar a sustentabilidade da Segurança Social com a dignidade de quem trabalhou uma vida inteira.
Reformar-se aos 60: uma realidade cada vez mais rara
Na maioria dos casos, a reforma aos 60 anos continuará a ser exceção. Apenas as carreiras contributivas muito longas e as idades pessoais de reforma permitem escapar às penalizações, e mesmo assim com regras rigorosas. Para a generalidade dos trabalhadores, a meta será, em 2026, os 66 anos e 9 meses.
O aumento da idade da reforma é um reflexo do envelhecimento demográfico e da necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema público de pensões, refere o Postal. Contudo, traz também uma reflexão profunda: como equilibrar a longevidade com a qualidade de vida na velhice? A resposta dependerá, mais do que nunca, de políticas sociais eficazes, planeamento individual e de um debate nacional sobre o futuro do trabalho e da dignidade na aposentação.