Num momento em que o debate sobre a habitação domina a agenda nacional, o Parlamento português deu um passo decisivo para travar a ocupação ilegal de imóveis. A nova lei, aprovada esta terça-feira, representa um endurecimento das penas aplicáveis e introduz mecanismos mais rápidos para recuperar propriedades invadidas, reforçando assim o direito de propriedade e a autoridade dos tribunais.
A proposta foi apresentada pelo PSD e contou com o apoio do PS, Iniciativa Liberal e CDS, obtendo aprovação em votação final global. O Chega, o Livre e o Bloco de Esquerda votaram contra, enquanto o PAN optou pela abstenção. A nova redação da lei resulta de um entendimento entre PSD e PS, alcançado na semana anterior, depois de o Chega ter ficado de fora do acordo – ironicamente, o mesmo partido que inicialmente propôs rever a legislação.
Uma resposta firme à ocupação ilegal
A proposta agora aprovada define com maior clareza o crime de usurpação de coisa imóvel. Passa a ser punível a conduta de quem “invadir ou ocupar um imóvel alheio com intenção de exercer posse, uso ou qualquer direito não tutelado por lei, sentença ou ato administrativo”.
As penas podem chegar aos dois anos de prisão ou 240 dias de multa, mas o quadro agrava-se se a ocupação for violenta ou incidir sobre uma habitação própria e permanente: nestes casos, a pena máxima sobe para três anos de prisão. Nos cenários em que o agente atue de forma profissional ou com fins lucrativos – casos frequentemente associados a redes organizadas – o limite poderá atingir quatro anos de prisão.
Com estas medidas, o Parlamento procura responder à crescente preocupação pública com o fenómeno das ocupações ilegais, que tem gerado tensões em várias localidades e deixado proprietários num verdadeiro limbo jurídico.
Divergências políticas e equilíbrio constitucional
O Chega tentou incluir na proposta um mecanismo de processo sumário, que permitiria condenações rápidas para ocupantes ilegais, mas a ideia foi rejeitada pelo PSD.
Os sociais-democratas argumentaram que tal solução colocaria em causa princípios constitucionais fundamentais e optaram por um modelo que assegura celeridade processual dentro do quadro penal existente.
O texto final estabelece que “as alterações ao crime de usurpação de coisa imóvel garantem maior efetividade e rapidez na reposição da legalidade”, permitindo ao juiz determinar medidas imediatas.
Ainda assim, por proposta do PS, a norma passou a prever que o juiz “pode impor”, e não “deve impor”, a restituição imediata do imóvel – uma alteração subtil, mas que confere maior margem de decisão consoante as circunstâncias do caso.
Salvaguarda social em habitação pública
Uma das alterações mais significativas introduzidas pelo PS diz respeito à habitação pública. Quando o imóvel ocupado pertença ao parque habitacional do Estado ou das autarquias, as autoridades terão de avaliar as condições socioeconómicas dos ocupantes e, se necessário, acionar respostas sociais ou habitacionais adequadas.
Nestes casos, o Estado poderá prescindir da apresentação de queixa se a desocupação ocorrer de forma voluntária, evitando a criminalização de famílias em situação de vulnerabilidade extrema. A medida procura, assim, equilibrar a defesa da propriedade pública com a proteção de pessoas em risco social.
Reações e tensões no hemiciclo
Após a votação, o vice-presidente da bancada do PSD, Hugo Carneiro, celebrou o acordo com o PS, garantindo que “os okupas têm os dias contados” e sublinhando o “respeito pelos princípios constitucionais” que nortearam a redação final.
Já o Chega, pela voz da deputada Madalena Cordeiro, criticou o PSD por ter negociado com o PS numa matéria que, segundo afirmou, “promove a ocupação ilegal”.
A resposta não tardou: Pedro Delgado Alves, vice-presidente da bancada socialista, classificou as declarações como “caluniosas” e recordou que o PS apenas colaborou para garantir equilíbrio e proporcionalidade na lei.
O socialista fez ainda questão de relativizar o fenómeno, afirmando que “a escala do problema não é tão grave como o PSD faz crer”, embora tenha reconhecido a importância de tornar o processo judicial mais rápido e eficaz.
Uma nova era na proteção da propriedade
De acordo com o Postal, a aprovação deste diploma marca uma viragem histórica na política penal portuguesa. Pela primeira vez, a ocupação ilegal de imóveis é tratada com um enquadramento penal mais robusto e com mecanismos de recuperação célere.
Contudo, o diploma também reforça a vertente social, garantindo que ninguém é deixado sem alternativas dignas.
A lei segue agora para promulgação pelo Presidente da República, podendo tornar-se uma das mais debatidas de 2025. Entre o direito à habitação e o direito à propriedade, o Parlamento procurou um novo ponto de equilíbrio – um equilíbrio que promete gerar discussão, mas também trazer respostas mais firmes a um problema que há muito divide opiniões e desafia o Estado de direito.
Stock images by Depositphotos






Falta resolver outro cancro que é a malta que faz contrato de arrendamento e não paga rendas e demora uma eternidade o tribunal a retira-los e por vezes quando o senhorio as recupera já estão todas destruídas
Totalmente em sintonia com esta nova Lei
Contudo a Lei do Arrendamento, deveria proibir Ações de Despejos a Inquilinos com as Rendas em DIA e, com + de 80 anos de Idade. Sim! Com + de 80 anos de Idade, como o que aconteceu em Braga. Em que uma Senhora Viúva, com 82 anos, por decisão do Tribunal Judicial de Braga, terá que deixar a casa no dia 31 de Dezembro se 2025, caso contrário pagará 500 € por cada dia que passar do referido dia 31DEC25. Sendo o Senhorio emigrante fez ação de despejo, e o Tribunal assim deliberou a favor do Senhorio. Isto sim! Caso para dizer: VERGONHA. DE LEI, que não protege os menos os inquilinos com idade avançada!
A lei aprovada é semelhante a tantas outras, elaboradas de forma a ter várias interpretações e com isso, vamos ter casos a serem arrastados pelos tribunais infinitamente. É melhor que nada, mas longe de ser ideal para o prejudicado….é o que temos.
Caro Amandio: a responsabilidade de cuidar dos necessitados não deve recair sobre os privados. Essa função cabe à Segurança Social concomitantemente com a Santa Casa da Misericórdia e com os serviços sociais das Câmaras Municipais. O parque habitacional está como está, porque, desde o 25 de Abril, foram os proprietários dos imóveis os mecenas que aguentaram com o ónus de alojar os cidadãos a preços baixos e tabelados. Os preços da habitação estão hoje a preços proibitivos, porque os proprietários estão a aproveitar-se da grande pressão habitacional, provocada pela entrada descontrolada de imigrantes. Mesmo que o Estado tomasse a iniciativa de requisitar todos os hoteis, alojamento locais, quarteis das forças armadas e de outros edifícios públicos, mesmo assim não chegava para alojar um milhão e meio de imigrantes…que vivem em guetos insalubres. É isso que este pobre país lhes consegue oferecer.
NAO ESTOU DE ACORDO PELA SEGUINTE RAZAO: OS INQUELINOS A PARTIR DO MOMENTO QUE O SENHORIO QUEIRA RESCINDIR O CONTRATO DEVEM ABAMDONAR O BEM QUE LHES FOI ARRENDADO POR UM DETERMINADO PERIODO ORA NAO HA RAZAO PARA QUE O BEM DO SENHORIO NAO POSSA DISPOR DELE CONFORME LHE DER MAIS PROVEITO. E UM BEM DELE NAO DO SENHORIO.ISTO E EXATAMENTE IGUAL A UM DEPOSITO A PRAZO EM QUE O TITULAR OU TITULARES DISPOE DO SEU BEM A SEU BELO PRAZER EM UTILIZAM O SEU BEM COMO LHES MAIS PROVEITO. OU TERA TAMBEM QUE DIVIDI LO COM PESSOAS COM MAIS DE 80 ANOS? CHAMA SE A ISTO ARRENDAMENTOS LIVRE NAO HA CONDICIONALISMOS. NO DIA QUE ISTO ACABAR NAO HA CASAS.