A ultrapassagem pela direita continua a ser uma das infrações mais comuns nas autoestradas e vias rápidas portuguesas. Muitos condutores realizam esta manobra sem plena consciência de que, na maioria das situações, estão a infringir o Código da Estrada e a colocar em risco a própria segurança e a dos outros.
A regra é clara: ultrapassagens devem ser efetuadas pela esquerda. Só em situações excecionais a lei permite alternativas, e mesmo nestes casos, a prudência é obrigatória.
O problema é mais sério do que parece: segundo dados de segurança rodoviária, a ultrapassagem pela direita é uma das principais causas de colisões laterais em autoestradas, muitas vezes resultando em acidentes graves ou fatais.
O que diz o Código da Estrada
O Artigo 36.º estabelece que todas as ultrapassagens devem ser feitas pela esquerda. Quem ignora esta regra incorre numa infração grave, sujeita a coimas entre 250 e 1.250 euros, além da possível penalização em pontos na carta de condução.
O Artigo 41.º reforça que existem locais onde qualquer ultrapassagem, mesmo pela esquerda, é proibida devido ao risco elevado, como:
- Curvas de visibilidade reduzida;
- Lombas e relevos na estrada;
- Passagens de nível ferroviárias;
- Cruzamentos e entroncamentos;
- Passadeiras.
Nestes locais, as coimas variam entre 120 e 600 euros, refletindo a gravidade do risco associado.
Além disso, a lei pretende proteger todos os utentes da estrada. Ultrapassar à direita num local proibido aumenta a imprevisibilidade do trânsito e dificulta a reação de condutores e motociclistas, tornando acidentes muito mais prováveis.
Exceções à regra: quando é permitido
O Artigo 37.º define três situações específicas em que ultrapassagens pela direita são permitidas:
- Veículo da frente a virar à esquerda: Se o condutor da frente sinalizar mudança de direção para a esquerda, é permitido ultrapassar pela direita com atenção redobrada.
- Vias de sentido único: Quando o veículo da frente se prepara para parar ou estacionar à esquerda, a ultrapassagem à direita é permitida, respeitando sempre limites de velocidade e sinalização.
- Veículos sobre carris: Por exemplo, elétricos em cidade, desde que não estejam a recolher ou deixar passageiros ou exista ilha de refúgio que garanta segurança.
Mesmo nestas exceções, a manobra exige cuidado, sinalização antecipada e velocidade controlada. Não respeitar estes critérios transforma a exceção em infração.
Ultrapassagem não é o mesmo que circulação em filas paralelas
Um dos equívocos mais comuns é confundir ultrapassagem à direita com circulação em filas paralelas. O Artigo 42.º esclarece que, quando existem duas ou mais faixas no mesmo sentido, é permitido avançar em paralelo, sem que isso seja considerado ultrapassagem.
Diferença chave:
- Ultrapassagem: mudança de via com objetivo de passar outro veículo.
- Filas paralelas: duas ou mais faixas avançando lado a lado sem intenção de passar.
Se a mudança de via para a direita tiver intenção de ganhar posição, é considerada infração grave.
Dicas práticas para evitar problemas
- Mantenha-se na faixa correta: Evite mudanças bruscas de via, principalmente em autoestradas e zonas de trânsito intenso.
- Sinalize sempre: Qualquer mudança de faixa deve ser comunicada antecipadamente com o pisca.
- Respeite limites de velocidade: A ultrapassagem deve ser segura, sem colocar em risco os outros condutores.
- Evite impulsividade: Muitos acidentes ocorrem quando condutores tentam “ganhar uns metros” à direita, especialmente em filas lentas.
- Conheça a estrada: Curvas, lombas e entroncamentos são pontos críticos. Planeie a ultrapassagem antes destes locais para evitar coimas e riscos.
Coimas e consequências adicionais
Ultrapassar pela direita implica mais do que apenas pagar uma multa:
- Perda de pontos na carta: A infração é classificada como grave, podendo reduzir significativamente o saldo de pontos do condutor.
- Risco de acidentes: Estudos mostram que a ultrapassagem à direita aumenta até 40% o risco de colisões laterais em autoestradas.
- Impacto no seguro automóvel: Acidentes provocados por ultrapassagens incorretas podem aumentar o prémio do seguro e gerar problemas legais em caso de sinistro.
Cumprir as regras não é apenas uma questão de evitar coimas. É proteger a vida própria e a de todos na estrada.
Três regras essenciais a cumprir
- Ultrapassagem deve ser feita pela esquerda (Artigo 36.º).
- Ultrapassagem à direita só é permitida nas exceções definidas (Artigo 37.º).
- Ultrapassagens proibidas ou perigosas são punidas com coimas e sanções adicionais (Artigo 41.º).
Seguir estas diretrizes garante estradas mais seguras, reduz o risco de acidentes e evita coimas pesadas, refere a VortexMag.
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