Garanta uma inspeção bem-sucedida! Conheça as cinco dúvidas mais comuns que os proprietários de veículos costumam ter sobre a Inspeção Automóvel. A inspeção automóvel deve ser realizada em todos os automóveis. Trata-se de um procedimento obrigatório. Esta medida, que pode ser conhecida como IPO (Inspeção Periódica Obrigatória) ou como ITV (Inspeção Técnica de Veículos) e visa assegura que o automóvel se encontra apto para a condução.
Trata-se de uma obrigatoriedade legal que coloca o seu carro a ser avaliado, sendo apenas aprovado quando cumpre os requisitos mínimos para poder circular na estrada. A garantia de que o veículo se encontra em boas condições visa conceder a segurança mínima ao condutor e aos outros (que se encontram no carro e na estrada).
As 5 dúvidas mais comuns na Inspeção Automóvel
O primeiro aspeto a considerar é que a frequência com que cada veículo deve se inspecionado varia de caso para caso. No entanto, de um modo geral, os veículos devem ser inspecionados anualmente. Continua com questões e dúvidas? Esclarecemos tudo em seguida!
1 – Com que frequência devo levar o meu veículo à inspeção?
Quem acabou de comprar um carro novo, está com sorte, pois está isento da inspeção automóvel, durante 4 anos. 4 anos! Isso mesmo! Depois, a inspeção automóvel deve ocorrer de 2 em 2 anos. Já os carros com 8 ou mais anos de idade têm de começar a fazer a inspeção anualmente. Todas estas informações são válidas para automóveis ligeiros de passageiros. No entanto, se possuir um automóvel ligeiro de mercadorias, então a inspeção deve ocorrer 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente.
Em qualquer um dos casos pode levar o carro à inspeção na data do registo da matrícula ou, então, se preferirem, pode ir até 3 meses antes desta data. Certo é que se incumprir no prazo vai ter de pagar uma multa que pode ir dos 250€ aos 1.250€. Se ainda assim ficou com dúvida, pode sempre visitar o site do IMT e simular qual a data da sua próxima inspeção automóvel.
2 – Quais os documentos necessários para proceder à inspeção do automóvel?
Para saber onde fazer a sua inspeção periódica, pode visitar o site do IMT e descobrir qual o centro de inspeção disponível mais próximo de si. Além disso, pode entrar em contacto com o mesmo e agendar qual o dia e a hora em que gostaria de realizar a inspeção ao seu automóvel. Para isso, clique aqui. No momento da inspeção, além do automóvel, deve transportar consigo alguns documentos, tais como:
- Certificado de matrícula ou livrete;
- Título do registo de propriedade;
- Ficha da última inspeção realizada.
3 – O que se avalia na inspeção do automóvel?
Um dos primeiros passos na avaliação da inspeção de um automóvel é perceber se a informação presente nos documentos do veículo corresponde àquela que é exibida pelo carro propriamente dito.
Depois, são realizados alguns testes práticos que visam avaliar o estado do sistema de iluminação, o sistema de suspensão (composto pelos eixos, as rodas e a transmissão) e o sistema de travagem (composto pelo frenómetro de rolos, desacelarógrafo e equipamento de rolos). O passo seguinte é analisar o alinhamento da direção, medindo o alinhamento das rodas diretrizes e avaliando o estado mecânico dos seus diferentes componentes.
Finalmente, deve ser realizada uma inspeção geral ao sistema de escape (para controlar a emissão de CO2 e a existência de possíveis fugas), uma inspeção visual ao estado de todo o veículo e uma inspeção à existência de equipamentos obrigatórios (como o triângulo, o colete refletor, os cintos de segurança e o painel de instrumentos).
4 – O que fazer se o veículo não passar na inspeção periódica obrigatória?
Se o veículo reprovar na inspeção, é preciso proceder às correções indicadas pelo inspetor e agendar nova inspeção, 30 dias após a primeira inspeção.
Se ainda assim o veículo voltar a ser reprovado, o prazo corrigir os problemas e fazer a segunda reinspeção passa para os 15 dias.
Todas estas reinspeções devem ser efetuadas no mesmo centro. Caso contrário, deve fazer um novo reagendamento.
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5 – Quais as mudanças que as inspeções automóveis sofreram desde 2020?
Na origem destas mudanças está a transposição da diretiva 2014/45/UE. Com a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, surgiram novos procedimentos e instruções técnicas, assim como foi alterado o quadro de classificação de deficiências.
Eis uma síntese destas mudanças:
- Os veículos muito sujos podem ser reprovados, se dificultarem a avaliação do veículo;
- A quilometragem também passa a ser fiscalizada entre inspeções;
- Os tapetes, tampas e painéis podem ser removidos para melhor analisar certas partes do automóvel;
- A inspeção pode ser repetida, se assim for necessário;
- O inspetor pode circular com o veículo, se entender que tal é necessário;
- A carga excessiva do veículo pode impedir a inspeção automóvel;
- Há novos valores máximos de opacidade permitidos;
- Os equipamentos eletrónicos de segurança do veículo também passam a ser alvo de inspeção;
- Os carros híbridos e elétricos estão sujeitos a verificações específicas.