Portugal volta a mexer numa das leis mais sensíveis da sua estrutura social: a Lei da Nacionalidade. A nova versão, recentemente aprovada pela Assembleia da República, introduz alterações profundas que endurecem o acesso à cidadania portuguesa — e reacendem um debate político e jurídico intenso.
O impacto é real, imediato e, para muitos, decisivo.
Um diploma polémico — e juridicamente sensível
A nova lei surge após um processo conturbado.
A versão anterior, aprovada em 2025, foi travada pelo Tribunal Constitucional, que identificou inconstitucionalidades por violação do princípio da igualdade.
O Parlamento foi obrigado a reformular o diploma.
Agora, com nova redação, a lei regressa ao centro da decisão política — e ao escrutínio constitucional.
O que muda na Lei da Nacionalidade
As alterações são estruturais e afetam diretamente milhares de estrangeiros a viver em Portugal.
Prazos de residência aumentam
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao tempo necessário para pedir nacionalidade:
- Cidadãos da CPLP: passam de 5 para 7 anos
- Restantes estrangeiros: passam de 5 para 10 anos
Este aumento representa um endurecimento claro dos critérios de acesso.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
A nova lei altera profundamente as regras do chamado “direito de solo”.
A partir de agora:
- Crianças nascidas em Portugal só terão direito à nacionalidade
- Se os pais tiverem pelo menos 5 anos de residência legal
Antes, em muitos casos, o nascimento em território português era suficiente.
Agora, deixa de ser.
Perda de nacionalidade: uma mudança histórica
Pela primeira vez, a lei abre a porta à retirada da nacionalidade portuguesa a cidadãos naturalizados.
A medida aplica-se a:
- Condenações com pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos
- Crimes considerados graves
Além disso:
- O limite para impedir naturalização desce de 5 para 3 anos de prisão
Esta alteração representa uma mudança estrutural no conceito de cidadania.
Fim do regime dos sefarditas
Outro ponto de grande impacto é o fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas.
Este mecanismo permitia o acesso facilitado à nacionalidade portuguesa e foi amplamente utilizado nos últimos anos.
A nova lei:
- Elimina este regime por completo
- Fecha uma via que esteve envolvida em polémicas e suspeitas
Base legal da nova lei
A nova versão insere-se no regime jurídico da nacionalidade portuguesa, definido pela:
- Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81)
Com sucessivas alterações ao longo dos anos, esta lei continua a ser ajustada à realidade migratória e política do país.
O papel decisivo do Presidente da República
Após aprovação parlamentar, o diploma segue agora para Belém.
O Presidente da República, António José Seguro, poderá:
- Promulgar a lei
- Vetar politicamente
- Enviar novamente para o Tribunal Constitucional
Este momento será determinante para o futuro da legislação.
Um acordo político com concessões
A aprovação da lei resulta de um entendimento entre partidos.
O PSD chegou a acordo com o Chega, após falhar negociações com o PS.
Entre as concessões:
- Inclusão de novos crimes que podem levar à perda de nacionalidade
- Aceitação de critérios mais exigentes para naturalização
Este compromisso político foi essencial para viabilizar o diploma.
Críticas da oposição
A esquerda tem levantado várias preocupações:
- Falta de regime transitório para quem já reside em Portugal
- Risco de exclusão de crianças nascidas no país
- Possível discriminação indireta
O debate continua intenso — e longe de estar fechado.
Quem será mais afetado
As mudanças terão impacto direto em:
- Imigrantes com processos em curso
- Famílias estrangeiras com filhos nascidos em Portugal
- Cidadãos que planeavam pedir nacionalidade nos próximos anos
O aumento dos prazos e as novas exigências podem atrasar ou inviabilizar pedidos.
Uma mudança de paradigma
A nova lei marca uma viragem clara:
Portugal passa de um modelo mais inclusivo para um sistema mais exigente, refere o Ekonomista.
O objetivo declarado é reforçar critérios e evitar abusos.
Mas o impacto social poderá ser significativo.
Conclusão: um tema que ainda não está fechado
Apesar da aprovação parlamentar, o processo ainda não terminou.
A decisão final depende agora:
- Do Presidente da República
- Ou, eventualmente, do Tribunal Constitucional
Até lá, permanece a incerteza.
Mas uma coisa é certa:
A forma de aceder à nacionalidade portuguesa está a mudar — e poderá nunca mais ser a mesma.




