Os antigos combatentes com direito reconhecido recebem, em outubro de 2026, um pagamento anual destinado a reconhecer o serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo. O valor é acrescentado à pensão habitual e, para quem já tem o benefício aprovado, o pagamento é processado automaticamente, sem necessidade de apresentar um novo pedido.
O montante pode chegar aos 205,98 euros no caso do Suplemento Especial de Pensão, dependendo do tempo de serviço militar bonificado. Existem ainda outras duas prestações destinadas a antigos combatentes, com regras de atribuição e cálculos próprios.
A medida representa um apoio importante para milhares de pessoas que cumpriram o serviço militar em circunstâncias particularmente exigentes, incluindo antigos combatentes que participaram em operações militares em territórios ultramarinos. No entanto, o direito ao pagamento depende das condições legalmente previstas e da certificação do tempo de serviço relevante.
Quem recebe o suplemento de pensão em outubro de 2026?
O pagamento anual destina-se aos antigos combatentes que preencham os requisitos de uma das três prestações previstas na legislação: o Suplemento Especial de Pensão (SEP), o Complemento Especial de Pensão (CEP) ou o Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP).
Embora tenham a mesma finalidade de reconhecimento do serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo, estes benefícios não são iguais. A prestação aplicável depende, entre outros fatores, do tipo de pensão recebida, do regime de proteção social e da situação contributiva do beneficiário.
Os três benefícios não são acumuláveis entre si. Por isso, cada antigo combatente recebe apenas aquele a que tiver direito, sem prejuízo da acumulação com outras prestações permitidas por lei.
De acordo com a informação divulgada pela Segurança Social em 6 de outubro de 2026, o pagamento é efetuado automaticamente, juntamente com a pensão, para quem já tem o direito reconhecido.
Quanto recebe cada antigo combatente em 2026?
O valor depende da prestação atribuída e, no caso do Suplemento Especial de Pensão, do tempo de serviço militar bonificado reconhecido.
Suplemento Especial de Pensão: valores de 2026
O Suplemento Especial de Pensão destina-se aos antigos combatentes abrangidos pelo regime aplicável que recebem uma pensão de invalidez ou de velhice, ou que se encontram abrangidos por determinados regimes de aposentação e reforma.
Em 2026, os montantes anuais são os seguintes:
- Até 11 meses de tempo de serviço bonificado: 103,00 euros.
- Entre 12 e 23 meses de tempo de serviço bonificado: 137,33 euros.
- 24 meses ou mais de tempo de serviço bonificado: 205,98 euros.
Estes valores são superiores aos praticados em 2025. O aumento resulta de uma atualização faseada prevista no Orçamento do Estado para 2026, com a concretização da segunda fase em 2027.
Assim, os montantes previstos para 2027 são de 112,50 euros para quem tem até 11 meses de bonificação, 150 euros para quem tem entre 12 e 23 meses e 225 euros para quem tem pelo menos 24 meses de tempo bonificado.
A atualização anual pelo Indexante dos Apoios Sociais (IAS) só deverá ser retomada a partir de 2028, de acordo com a informação disponível no guia oficial do Acréscimo Vitalício de Pensão.
Para confirmar as condições aplicáveis, pode consultar o Guia Prático do Suplemento Especial de Pensão da Segurança Social.
Quem tem direito ao Suplemento Especial de Pensão?
Podem beneficiar desta prestação os antigos combatentes que recebam uma pensão de invalidez ou de velhice do regime geral da Segurança Social e cumpram os restantes requisitos legais.
O regime abrange também determinados antigos combatentes inscritos na Caixa Geral de Aposentações, beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e pessoas abrangidas por outros sistemas de proteção social previstos na legislação. Nestes casos, o pagamento compete à entidade responsável pela respetiva pensão.
Uma das condições essenciais é ter o tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo devidamente certificado pelo Ministério da Defesa Nacional.
Não basta, portanto, ter cumprido o serviço militar. É necessário que o período relevante esteja reconhecido para efeitos da atribuição do benefício.
Complemento Especial de Pensão: como é calculado em 2026?
O Complemento Especial de Pensão destina-se, nos termos do regime aplicável em outubro de 2026, aos antigos combatentes que recebem a pensão social de velhice, uma pensão do regime especial das atividades agrícolas ou uma pensão do regime rural transitório.
Ao contrário do Suplemento Especial de Pensão, o montante não é fixo para todos os beneficiários. O cálculo tem em conta o valor da pensão social e o número de anos de serviço militar reconhecidos.
Em 2026, a percentagem aplicável é de 8,75% por cada ano de serviço militar considerado para este efeito. Esta taxa corresponde à primeira fase do aumento previsto na legislação, passando para 10,5% em 2027.
O valor da pensão social de referência em 2026 é de 262,40 euros.
Por exemplo, um antigo combatente com 10 anos de serviço militar reconhecido recebe um complemento anual calculado da seguinte forma:
262,40 € × 8,75% × 10 anos = 229,60 euros.
Quem tiver menos anos de serviço recebe um valor proporcionalmente inferior. Quando existam meses adicionais de serviço reconhecido, o cálculo também pode considerar essa fração do ano.
O pagamento é efetuado uma vez por ano, juntamente com a pensão, e depende do reconhecimento do direito ao benefício.
A Segurança Social disponibiliza os detalhes no Guia Prático do Complemento Especial de Pensão.
O que é o Acréscimo Vitalício de Pensão?
O Acréscimo Vitalício de Pensão é a terceira prestação prevista para os antigos combatentes. Destina-se a situações em que foram efetuadas contribuições ou quotizações para que o tempo de serviço militar bonificado pudesse ser considerado no cálculo da pensão, nos termos legalmente aplicáveis.
O montante não é determinado apenas pelo número de meses ou anos de serviço militar. O cálculo considera as contribuições ou quotizações relevantes, a idade do beneficiário na data prevista na lei e os fatores de atualização aplicáveis.
Em 2026, o valor anual tem como limite mínimo 103,00 euros e como limite máximo 205,98 euros, os mesmos limites do Suplemento Especial de Pensão.
O pagamento é feito em outubro, juntamente com a pensão, desde que o beneficiário reúna as condições exigidas.
Este acréscimo não deve ser confundido com o complemento ou o suplemento especial de pensão. Cada prestação possui critérios próprios e não é possível acumular estes três benefícios entre si.
Para conhecer os critérios de cálculo, consulte o Guia Prático do Acréscimo Vitalício de Pensão.
O pagamento é automático ou é necessário fazer um pedido?
Esta é uma das dúvidas mais importantes para quem espera receber o apoio em outubro.
Quem já tem o direito reconhecido não precisa de apresentar um novo pedido todos os anos. O pagamento é processado automaticamente e é acrescentado à pensão, através da entidade responsável pelo seu processamento.
No entanto, os antigos combatentes que reúnam as condições necessárias, mas nunca tenham requerido a prestação, devem iniciar o processo para que o direito possa ser analisado.
O mesmo se aplica a situações em que o tempo de serviço militar ainda não esteja certificado ou em que falte documentação necessária para concluir o processo.
Por isso, quem não receber o valor esperado não deve presumir imediatamente que perdeu o direito. O primeiro passo será confirmar se a prestação foi reconhecida e se todos os elementos necessários estão devidamente registados.
Como pedir o suplemento ou complemento de pensão para antigos combatentes?
O pedido pode ser apresentado através dos canais disponibilizados pela Segurança Social. O procedimento exige o preenchimento do formulário próprio e a entrega dos documentos necessários à análise do direito.
1. Pedir a certificação do serviço militar
O tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo tem de ser certificado pelo Ministério da Defesa Nacional.
Esta certificação é fundamental para determinar se o período de serviço reúne os requisitos exigidos para a atribuição do benefício.
2. Preencher o formulário RP 5079
O requerente deve preencher o formulário RP 5079 — Requerimento de Complemento Especial, Acréscimo Vitalício ou Suplemento Especial de Pensão para antigos combatentes.
O documento está disponível no portal da Segurança Social, na área de documentação e formulários relativa às pensões de velhice ou invalidez.
3. Reunir os documentos necessários
O processo deve incluir um documento de identificação válido e, caso o pagamento seja feito por transferência bancária, um comprovativo do IBAN no qual o requerente figure como titular.
É também necessária a certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo, comunicada pelo Ministério da Defesa Nacional.
4. Entregar o pedido
O requerimento pode ser submetido através do Balcão e-Clic, enviado por correio para o Centro Distrital da Segurança Social competente ou entregue num serviço de atendimento.
É igualmente possível enviar a documentação por correio eletrónico para [email protected].
No Balcão e-Clic, o percurso indicado no guia prático é: criar pedido, definir o tema, selecionar o evento de vida «Reforma», escolher o assunto «Benefícios Antigos Combatentes» e indicar o motivo «Apresentar um pedido».
5. Aguardar a decisão
Depois de entregue o requerimento com os elementos necessários, o processo será analisado pelas entidades competentes.
O guia prático do Complemento Especial de Pensão indica um prazo médio de resposta de cerca de 60 dias. Este prazo é indicativo e pode variar consoante as circunstâncias do processo e a necessidade de obter documentação adicional.
Onde esclarecer dúvidas sobre o pagamento de outubro?
Quem tiver dúvidas sobre o direito ao benefício, os documentos necessários ou a ausência de pagamento pode contactar a Segurança Social.
A Linha Segurança Social funciona nos dias úteis, das 9h00 às 18h00, através dos números 210 545 400 ou 300 502 502.
Também é possível consultar os guias práticos e a informação disponibilizada no portal oficial, ou dirigir-se a um serviço de atendimento para esclarecer a situação concreta.
É importante confirmar a informação junto das entidades responsáveis, sobretudo quando existam dúvidas sobre a certificação do serviço militar ou sobre a prestação atribuída.
Um reconhecimento pelo serviço prestado ao país
O suplemento e os complementos de pensão representam mais do que um pagamento anual. São prestações destinadas a reconhecer, nos termos da lei, o serviço militar cumprido por antigos combatentes em condições especiais de dificuldade ou perigo.
Em outubro de 2026, os beneficiários com direito reconhecido recebem o valor correspondente à sua situação, sem necessidade de renovar o pedido todos os anos.
Para quem ainda não requereu o apoio, vale a pena confirmar as condições de acesso e reunir a documentação necessária. A certificação do tempo de serviço militar e o correto preenchimento do formulário são passos essenciais para que o processo possa ser analisado.
Os valores dependem da prestação atribuída e do percurso de cada beneficiário. Por isso, a melhor forma de confirmar quanto poderá receber é consultar a Segurança Social ou a entidade responsável pela respetiva pensão.
Fontes oficiais
- Segurança Social — pagamento do Suplemento e Complemento Especial de Pensão para antigos combatentes, outubro de 2026
- Segurança Social — Guia Prático do Suplemento Especial de Pensão
- Segurança Social — Guia Prático do Complemento Especial de Pensão
- Segurança Social — Guia Prático do Acréscimo Vitalício de Pensão
- Diário da República — Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, na versão consolidada




