Na autoestrada, é um cenário que se repete todos os dias: um condutor circula a 120 km/h na faixa da esquerda, certo de que está dentro da lei porque segue no limite máximo permitido, quando de repente outro veículo surge atrás, colado ao para-choques, a pedir passagem. Muitos acreditam que não têm de sair, porque não estão a infringir a velocidade. Mas a verdade é que essa interpretação está errada e pode trazer coimas pesadas, perda de pontos e até acidentes graves.
A disciplina das faixas não é opcional
O artigo 13.º do Código da Estrada define a regra de ouro: fora das localidades, a circulação deve ser feita na via mais à direita livre. A faixa da esquerda não é “a via dos rápidos”, mas sim um espaço reservado para ultrapassagens e mudanças de direção.
Permanecer nela de forma desnecessária é uma contraordenação grave, punida com coimas entre 60 e 300 euros e perda de pontos na carta.
Mais do que uma obrigação legal, esta norma existe para organizar o fluxo de trânsito. Quando todos respeitam as faixas, o tráfego torna-se mais previsível, reduzindo manobras bruscas e diminuindo a probabilidade de colisões.
Porque insistem alguns condutores em bloquear a esquerda?
Muitos condutores justificam-se com a ideia de que estão no limite de velocidade, logo não têm de sair. Esta mentalidade é perigosa e contrária à lei. A velocidade máxima não concede prioridade de faixa. O que a lei protege é a fluidez do trânsito e a segurança coletiva, não o “direito” de permanecer na esquerda.
Além disso, há quem veja a faixa da esquerda como símbolo de “superioridade” ou como forma de impor disciplina a outros condutores. Mas este tipo de comportamento, para além de ilegal, pode gerar situações de conflito e risco elevado de acidentes.
O dever de ceder ultrapassagem
O artigo 38.º do Código da Estrada estabelece que qualquer condutor deve facilitar a ultrapassagem. Isso significa encostar à direita e não acelerar até que a manobra esteja concluída. Ignorar esta obrigação pode resultar numa coima entre 120 e 600 euros, também classificada como infração grave.
Na prática, significa que, mesmo a 120 km/h, um condutor é obrigado a libertar a esquerda se outro veículo se aproximar. Não importa se o outro vai ultrapassar o limite de velocidade: essa responsabilidade cabe às autoridades, não ao condutor que bloqueia a faixa.
Casos reais que mostram o perigo
Em Portugal, não são raras as situações em que acidentes graves resultaram de condutores que insistiram em permanecer na esquerda. Colisões traseiras, manobras bruscas de ultrapassagem pela direita e até confrontos físicos entre condutores já ocorreram devido a este comportamento. Estudos de segurança rodoviária demonstram que o “bloqueio” da esquerda aumenta em 30% o risco de colisão traseira em autoestradas movimentadas. Na Alemanha, onde a disciplina de faixas é rigidamente cumprida, as autoestradas registam uma das menores taxas de acidentes graves na Europa, mesmo sem limite geral de velocidade.
Exceções à regra da ultrapassagem pela esquerda
O artigo 37.º do Código da Estrada prevê exceções em que a ultrapassagem pela direita é legal:
- Quando o veículo da frente sinaliza que vai virar à esquerda.
- Em filas de trânsito paralelas, quando a da direita avança mais depressa.
- Dentro das localidades, em vias com várias faixas no mesmo sentido, desde que não se coloque em perigo os outros veículos.
As consequências vão além da multa
Desrespeitar estas regras não traz apenas impacto financeiro, explica o Postal. Além das coimas, a infração pode levar à perda de dois a quatro pontos na carta de condução. Em casos graves ou reincidentes, o condutor pode enfrentar inibição de conduzir entre um mês e dois anos, e em situações extremas, a própria cassação da carta.
Segurança antes de tudo
Circular corretamente pela direita e usar a esquerda apenas para ultrapassar não é apenas cumprir a lei: é proteger vidas. Respeitar esta regra reduz o stress na estrada, melhora a fluidez do trânsito e contribui para uma condução mais responsável.
Em resumo
Bloquear a faixa da esquerda porque se circula a 120 km/h não é um direito, é um erro — jurídico, financeiro e de segurança. O Código da Estrada é claro: a esquerda é para ultrapassar, não para monopolizar. O respeito pela disciplina das faixas é a base de uma condução segura e civilizada.
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