Num mundo onde a sensação de insegurança cresce a cada dia, a videovigilância em condomínios surge como uma solução cada vez mais considerada para proteger pessoas e bens. Reuniões de condomínio tornam-se frequentemente palco de debates acesos: será que instalar câmaras de segurança é a resposta definitiva, ou será uma invasão desnecessária da vida privada?
De um lado, está o direito à segurança de quem habita os prédios; do outro, o direito à reserva da vida privada e à proteção da imagem. O equilíbrio entre estas duas dimensões é delicado e exige uma análise rigorosa do que a lei portuguesa estabelece sobre o tema.
O que diz a lei sobre a videovigilância em condomínios?
A instalação de câmaras em áreas comuns é permitida, mas está sujeita a regras apertadas. Desde a entrada em vigor do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), em maio de 2018, as exigências mudaram significativamente.
Já não é necessária licença prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), mas esta mantém um papel fiscalizador e pode aplicar coimas pesadas em caso de incumprimento.
A legislação relevante sobre segurança e vigilância em condomínios encontra-se nos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 46/2019 – regula a atividade de segurança privada e medidas de autoproteção.
- Decreto-Lei n.º 58/2019 – enquadra a proteção de dados pessoais e a sua livre circulação.
Assim, a instalação de videovigilância no condomínio é legal, desde que não colida com os direitos fundamentais de cada morador e cumpra rigorosamente as normas do RGPD.
Regras fundamentais que os condomínios devem cumprir
Instalar câmaras sem respeitar a lei pode transformar uma medida de proteção em fonte de problemas jurídicos. Eis os principais pontos que devem ser observados:
- As câmaras não podem filmar a via pública nem propriedades vizinhas. Devem estar limitadas às áreas comuns internas.
- A decisão deve ser aprovada em assembleia de condóminos, por unanimidade, incluindo arrendatários. O acordo deve ficar registado em ata.
- A instalação deve ser feita por uma empresa de segurança certificada, responsável pelo cumprimento da lei e pelo tratamento das imagens.
- As imagens só podem ser guardadas durante 30 dias, salvo se forem necessárias em processo judicial.
- Não é permitido captar imagens de espaços privados, como varandas, portas de frações ou terraços de uso exclusivo.
- As imagens podem ser usadas como prova em processos penais ou a pedido dos titulares dos dados nelas registados.
- Avisos informativos são obrigatórios. Deve estar afixado um cartaz visível que informe a existência do sistema, a empresa responsável e o responsável pelo tratamento de dados.
Ignorar estas regras pode resultar em multas severas que chegam a milhares de euros e expor o condomínio a longas batalhas legais.
Quais são as vantagens da videovigilância no condomínio?
Apesar das exigências legais e do investimento inicial, os sistemas de videovigilância oferecem benefícios que pesam cada vez mais na decisão de instalação:
- Maior segurança e dissuasão do crime
A presença de câmaras é, por si só, um fator de inibição para potenciais intrusos. Além disso, em caso de emergência, os registos visuais permitem uma resposta mais rápida e eficaz.
- Redução de custos de vigilância
Com a monitorização remota, um único operador consegue supervisionar várias áreas do prédio, reduzindo a necessidade de múltiplos vigilantes.
- Resolução de conflitos internos
As gravações podem ser cruciais para esclarecer desacatos, identificar responsáveis por danos em áreas comuns ou resolver queixas entre vizinhos.
- Gestão remota e portabilidade
Muitos sistemas modernos funcionam sem fios e permitem acesso em tempo real através de dispositivos móveis. Isso garante tranquilidade mesmo quando os moradores estão ausentes.
Segurança versus privacidade: o dilema continua
Apesar das vantagens evidentes, a videovigilância em condomínios continua a gerar resistência. Há quem tema viver constantemente sob vigilância, com a sensação de que a sua vida privada está a ser monitorizada. É um debate onde não há respostas fáceis, mas onde a lei procura equilibrar segurança coletiva com direitos individuais.
O certo é que, numa época em que os crimes contra a propriedade e pequenos furtos aumentam, ignorar soluções de segurança pode sair caro. Ao mesmo tempo, a pressa em instalar sistemas sem observar a lei pode gerar ainda mais problemas do que aqueles que se pretende evitar.