O outono traz consigo não apenas a mudança das estações, mas também o início de uma das campanhas de saúde pública mais relevantes em Portugal: a vacinação sazonal contra a gripe e a covid-19. Ano após ano, este esforço conjunto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das farmácias comunitárias reforça a importância da prevenção, sobretudo para proteger os cidadãos mais vulneráveis durante os meses em que a circulação de vírus respiratórios é mais intensa.
A campanha de 2025/2026 já tem regras bem definidas: desde os valores que o Estado paga pela administração de cada dose até à lista de grupos que beneficiam de vacinação gratuita.
Mais do que números e regulamentos, trata-se de um compromisso com a saúde pública e com a proteção das comunidades.
Quanto paga o Estado por cada vacina administrada
A Portaria n.º 315/2025/1, publicada a 18 de setembro em Diário da República, estabelece que o Estado irá remunerar 3,00 € por cada dose administrada nas farmácias comunitárias. Importa sublinhar que este valor não corresponde ao preço da vacina em si, mas ao serviço de administração e registo realizado pelas farmácias, num processo que exige rigor e acompanhamento adequado.
Além disso, foi definido um incentivo adicional: um prémio de 0,11 € por dose para as farmácias que conseguirem manter a taxa de inutilização de vacinas até 1,5%.
Estes montantes estão isentos de IVA e incluem o registo obrigatório de cada administração na plataforma eletrónica VACINAS, garantindo a rastreabilidade e a transparência do processo.
O apuramento dos pagamentos será feito mensalmente pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) em articulação com as Unidades Locais de Saúde (ULS), assegurando que o trabalho realizado pelas farmácias é reconhecido e devidamente remunerado.
Quem tem direito a vacinas gratuitas em 2025/2026
A gratuitidade mantém-se como um dos pilares desta campanha, permitindo que os grupos de risco definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS) recebam a vacina sem custos. Na época 2025/2026, têm acesso gratuito às vacinas contra a gripe e/ou contra a covid-19:
- Pessoas com 60 ou mais anos;
- Crianças entre os 6 e os 23 meses, uma novidade desta campanha, reforçando a proteção dos mais pequenos;
- Grávidas, para proteger simultaneamente mãe e bebé;
- Doentes crónicos e imunocomprometidos, mediante avaliação clínica;
- Residentes em lares e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados;
- Profissionais de saúde e trabalhadores em lares, essenciais na linha da frente.
Acresce ainda que as pessoas com 85 ou mais anos terão acesso à vacina contra a gripe em dose alta, garantindo maior eficácia e proteção reforçada numa faixa etária mais frágil.
Onde e quando se pode vacinar
A campanha nacional decorre entre 23 de setembro de 2025 e 30 de abril de 2026, abrangendo tanto os centros de saúde como as farmácias comunitárias de todo o país. Nas farmácias, a vacinação funciona mediante inscrição na plataforma do SNS e, tal como nos centros de saúde, é gratuita para os grupos elegíveis. Para os restantes cidadãos, a vacina pode ser adquirida, mediante pagamento do preço de venda ao público.
Este modelo híbrido entre SNS e farmácias aproxima a vacinação da população, oferecendo mais conveniência, horários flexíveis e menor pressão sobre os serviços de saúde.
Um investimento em proximidade e prevenção
Ao definir regras claras e um sistema de remuneração estável, o Estado reforça a importância da rede de proximidade das farmácias comunitárias, que assumem um papel fundamental na proteção da saúde pública.
Como refere o Postal, a vacinação não é apenas um ato médico: é uma medida de solidariedade coletiva, que protege não só quem a recebe, mas também toda a comunidade, ao reduzir a circulação de vírus e o risco de surtos.
Em 2025/2026, mais uma vez, Portugal dá um passo firme para que ninguém fique desprotegido, promovendo acesso equitativo, organização eficiente e confiança no sistema de saúde.