A União Europeia acaba de aprovar uma das maiores reformas de sempre no sistema de cartas de condução. São mudanças profundas, pensadas para reforçar a segurança rodoviária, harmonizar regras entre países e adaptar a mobilidade à era digital. Portugal, como Estado-Membro, terá três anos para aplicar todas as novas normas — e algumas delas representam uma verdadeira revolução no quotidiano dos condutores.
Entre as alterações mais marcantes está a possibilidade de conduzir aos 17 anos, a criação da carta de condução digital válida em toda a União Europeia e novas regras comuns para sanções, validades e exigências profissionais.
Uma transformação que pretende tornar as estradas mais seguras, os procedimentos mais simples e a legislação mais justa entre países.
Conduzir aos 17 anos: a mudança que mais divide opiniões
Uma das novidades mais debatidas é a possibilidade de obter a carta de ligeiros (categoria B) aos 17 anos. Contudo, esta autorização terá regras apertadas:
até fazer 18 anos, o jovem terá sempre de conduzir acompanhado por um condutor experiente, cuja definição ficará a cargo de cada país.
Este modelo, já aplicado em vários Estados europeus, tem demonstrado resultados positivos na redução de acidentes entre novos condutores. A lógica é simples: aprender cedo, mas de forma progressiva e com supervisão.
Em Portugal, caberá agora ao IMT definir como será este regime e quais os requisitos para o condutor acompanhante.
Carta de condução digital: válida em toda a União Europeia
A modernização é outro dos pilares desta reforma. A nova carta de condução digital, armazenada no telemóvel, terá o mesmo valor legal que o cartão físico e será válida em qualquer país da UE.
Vantagens imediatas:
- Facilita fiscalizações e viagens internacionais.
- Evita burocracias em casos de perda ou roubo.
- Aproxima os países de um modelo de identificação unificado.
A versão física continuará a existir, mas a digital representa um marco na mobilidade europeia e na simplificação administrativa.
Período probatório mais rigoroso
Todos os novos condutores passam a estar sujeitos a um período probatório mínimo de dois anos, com regras mais estritas no consumo de álcool e no respeito pelas normas de segurança. É uma resposta direta ao elevado número de acidentes envolvendo condutores com pouca experiência e tem como objetivo criar hábitos mais seguros desde o início.
Validades uniformizadas em toda a UE
A carta de condução passa a ter datas de validade comuns:
- Automóveis e motociclos: 15 anos (ou 10 anos se o documento acumular função de identificação nacional)
- Camiões e autocarros: 5 anos
Com esta uniformização, renovações tornam-se mais simples e previsíveis, independentemente do país de residência.
Sanções com efeito transfronteiriço
Outra mudança estrutural: infrações graves passam a ter validade em toda a União Europeia.
Inclui comportamentos como:
- Condução sob efeito de álcool
- Excesso de velocidade significativo
- Fuga ao local de acidente
A suspensão ou apreensão da carta deixará de ser “contornável” ao mudar de país. Uma penalização aplicada em França, Alemanha ou Portugal terá efeito em qualquer Estado-Membro. Uma medida decisiva para garantir equidade e responsabilização, refere a VortexMag.
O que ainda falta definir em Portugal
O IMT terá agora de adaptar a legislação portuguesa. Entre os aspetos que ainda precisam de regulamentação estão:
- As regras práticas da condução acompanhada aos 17 anos
- A emissão e uso da carta digital
- Exigências adicionais para motoristas profissionais
Estas definições serão cruciais para perceber como as mudanças irão moldar a realidade portuguesa.
Conclusão: uma reforma que aponta ao futuro
A nova legislação europeia promete uma mobilidade mais moderna, segura e integrada. Conduzir aos 17 anos, sanções uniformizadas e documentos digitais representam mudanças profundas — mas também passos necessários para adaptar o sistema rodoviário a uma Europa mais conectada e a um trânsito mais exigente.
Portugal prepara-se agora para integrar esta nova era da condução.




