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Será que a Polícia Municipal pode multar?

Entenda as responsabilidades e autoridade desta força policial local e descubra se eles têm o direito legal de aplicar multas.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
01/04/2024
em Curiosidades
1
Será que a Polícia Municipal pode multar?

Entenda as responsabilidades e autoridade desta força policial local e descubra se eles têm o direito legal de aplicar multas.

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Entenda as responsabilidades e autoridade desta força policial local e descubra se eles têm o direito legal de aplicar multas. Será que a Polícia Municipal pode multar? A Polícia Municipal pode multar-nos? Quais as limitações desta autoridade?

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Dados referentes ao ano de 2022 indicam-nos que existiam cerca de 900 agentes das polícias municipais, que atuavam em 37 autarquias do país. É de conhecimento geral que os polícias municipais só estão autorizados a exercer as suas funções nos seus devidos concelhos.

No nosso país, as polícias municipais ou guardas municipais são departamentos especiais das câmaras municipais e estão encarregues da fiscalização e do cumprimento total dos regulamentos municipais e de outras normas legais e de interesse local.

O que não é do conhecimento geral acerca da polícia municipal são as aptidões e competências desta força policial e qual a sua função e relevo para a nossa sociedade.

Acreditamos que a maioria da nossa população acredita que a polícia municipal tem como principal função a fiscalização, monitorização e supervisão da ordem pública em situações de gravidade mínima. Contudo, as suas competências e capacidades são mais do que apenas isso.

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Será que a Polícia Municipal pode multar?
As responsabilidades da Polícia Municipal

Será que a Polícia Municipal pode multar?

Esta é a principal questão abordada neste artigo e a resposta mais sucinta é sim! A polícia municipal tem a capacidade de nos passar multas.

Segundo a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que determina o regime e administra a forma de criação das polícias municipais, este serviço municipal foi criado para a execução de funções de polícia administrativa.

Conforme o artigo 3.º nos indica e informa, as principais incumbências da polícia municipal são as seguintes:

  • Fiscalização do cumprimento de normas nacionais ou regionais, cuja competência de aplicação e fiscalização seja do município;
  • Fiscalização do cumprimento das normas municipais;
  • Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
  • Participação em programas de ação da polícia junto de escolas ou grupos específicos da população;
  • Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, em coordenação com as forças de segurança;
  • Vigilância de edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
  • Aplicação de decisões das autoridades municipais;
  • Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

Como podemos verificar neste último ponto das principais incumbências da polícia municipal, esta força policial tem a possibilidade de poder multar, pois essa é uma das suas funções.

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Porém, e como nos indica o artigo 3.º, as multas só podem ser aplicadas dentro da área de jurisdição municipal. Num local ou área fora da jurisdição do seu município, a polícia municipal não tem a possibilidade de multar. A título de exemplo, um polícia municipal de Braga não pode passar multas nas estradas ou ruas do Porto.

Outras incumbências da Polícia Municipal na estrada

Desde que dentro do seu município, a polícia municipal pode intervir e multar em todas as situações que vão contra o Código da Estrada. Pode inclusive envolver-se e colaborar em acidentes de viação, desde que estes não envolvam qualquer procedimento criminal.

Para os que desconheciam ou tinham dúvidas acerca das funções da polícia municipal relativamente às multas, depois deste artigo, já ficaram a saber que esta força policial pode passar multas que vão desde não usar o cinto de segurança, excesso de velocidade, uso do telemóvel durante a condução, entre outras possibilidades.

Respondendo à questão inicial, a polícia municipal pode multar em qualquer uma destas situações mencionadas e inclusive noutras onde não esteja a cumprir a lei.

As Polícias Municipais das cidades do Porto e da capital Lisboa, além destas missões, ainda podem desempenhar outras funções de segurança pública e de fiscalização da atividade de guarda-noturno.

Será que a Polícia Municipal pode multar?
Perguntas frequentes sobre a polícia municipal

Questões mais frequentes sobre a polícia municipal

O que pode suceder caso algum indivíduo não acate as instruções do agente?

No caso de não obedecer ou acatar a um mandado ou a uma ordem efetuada por um agente da polícia municipal, sujeita-se à punição prevista na lei para os crimes relacionados com a desobediência.

A polícia municipal pode inclusive identificar o descumpridor e requerer a apresentação de uma identificação necessária no ato da fiscalização.

A polícia municipal, apesar de partilhar algumas competências com outras forças policiais, não tem as mesmas incumbências que a Polícia de Segurança Pública (PSP) ou que outra força policial, como a Guarda Nacional Republicana (GNR), dentro dos municípios.

Como já mencionado mais acima neste artigo, a polícia municipal está principalmente direcionada para funções de polícia administrativa.

Os agentes da polícia municipal devem estar adequadamente identificados?

Sim e, como em qualquer outra força policial e de autoridade a atuar em Portugal, os agentes da polícia municipal têm de estar devida e adequadamente identificados, assim como devem estar apropriadamente fardados.

Ao interagir com qualquer indivíduo estrangeiro ou até mesmo com um cidadão português, seja em que circunstância for, os polícias municipais (assim como as outras forças policiais) devem exibir visível e facilmente a sua identificação, de modo que estes agentes possam comprovar definitivamente que são agentes da polícia municipal.

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Etiquetas: curiosidadesmultaspolícia
Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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Comentários 1

  1. Luis Nuno Morais Cardoso says:
    1 ano atrás

    A competência para aplicar multas não é só dos tribunais? e as policias passam coimas?

    Responder

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