Emprestar o carro a um familiar ou amigo é um gesto comum, mas que pode trazer consigo surpresas indesejadas em caso de acidente ou infração rodoviária. Muitas vezes, a confiança fala mais alto do que a prudência, mas a verdade é que nem sempre o seguro automóvel protege o proprietário em todas as situações.
Este é um tema que desperta cada vez mais dúvidas, sobretudo entre pais que cedem os veículos aos filhos recém-encartados, ou entre pessoas que partilham o carro ocasionalmente. Afinal, se ocorrer um acidente, o seguro cobre os danos? E se chegar uma multa de excesso de velocidade, quem paga a conta?
Seguro automóvel: regra geral e exceções importantes
De acordo com a DECO PROTeste, regra geral, o seguro automóvel cobre os danos da viatura, independentemente de quem a conduz, desde que a apólice não imponha restrições específicas. Isto inclui, por exemplo, jovens condutores que usem o automóvel de forma pontual.
Contudo, existem exceções relevantes que podem alterar por completo a resposta:
- Cobertura de danos próprios: algumas seguradoras duplicam o valor da franquia se o veículo for conduzido por alguém com menos de 25 anos e/ou com carta há menos de dois anos, quando este não é o titular do seguro.
- Exclusões contratuais: certas companhias, como a Logo, podem recusar coberturas facultativas caso o automóvel seja conduzido por alguém não identificado na apólice e que represente maior risco.
Ou seja, apesar de o seguro estar em vigor, os custos adicionais ou exclusões podem tornar a experiência de emprestar o carro muito mais onerosa do que inicialmente previsto.
Jovens condutores: maior risco, prémios mais caros
As seguradoras classificam os condutores com idade inferior a 25 anos ou carta há menos de dois anos como de risco elevado, já que as estatísticas indicam maior probabilidade de sinistros.
Este fator tem impacto direto no bolso:
- Os prémios podem ser 40% a 100% mais caros do que os de um condutor experiente.
- Em caso de acidente, os encargos podem duplicar devido à aplicação de franquias agravadas.
Seguro em nome dos pais: uma prática arriscada
Para contornar estes custos, muitos pais optam por contratar o seguro em seu nome, declarando-se como condutores habituais, quando na realidade é o filho quem utiliza o carro no dia a dia.
A DECO PROTeste é clara: esta prática não é aconselhável.
Em caso de acidente, a seguradora pode alegar falsas declarações e recusar o pagamento da indemnização. O que parecia uma poupança transforma-se, afinal, num problema legal e financeiro de grandes dimensões.
Multas: quem paga se o carro foi emprestado?
Outra questão comum prende-se com as infrações rodoviárias. Imagine-se que o veículo é apanhado por um radar ou fotografado numa portagem em incumprimento.
Segundo a legislação em vigor:
- Se o condutor for mandado parar pela autoridade, é ele quem assume a responsabilidade.
- Se a multa chegar por carta, com base no registo da matrícula, a responsabilidade recai sobre o proprietário a menos que consiga provar quem estava ao volante.
Na prática, o primeiro passo é solicitar o pagamento da multa à pessoa que conduzia. Mas se esta recusar e não houver forma de identificar o infrator, o proprietário do veículo terá de arcar com as consequências.
A decisão de emprestar: confiança e risco de mãos dadas
Emprestar o carro é, sem dúvida, um gesto de confiança, mas que deve ser tomado com plena consciência das responsabilidades. Entre franquias duplicadas, exclusões de cobertura, prémios inflacionados e o risco de multas inesperadas, o proprietário pode acabar por suportar custos elevados.
Por isso, antes de entregar as chaves, é essencial:
- Rever a apólice do seguro e verificar se há restrições;
- Confirmar quem está identificado como condutor habitual;
- Avaliar os riscos financeiros e legais em caso de acidente ou infração.
No fundo, emprestar um carro é também emprestar uma responsabilidade — e essa, muitas vezes, é mais pesada do que se imagina.