O anúncio do aumento do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula anterior a 2007 gerou, em 2023, uma onda de controvérsia significativa. A proposta, que constava no Orçamento do Estado para 2024, provocou o descontentamento de muitos cidadãos, culminando na criação de uma petição online que rapidamente angariou um número expressivo de assinaturas. Contudo, a medida acabou por não avançar, deixando em suspenso a questão da taxação sobre veículos antigos e reabrindo o debate sobre as isenções e as implicações para os proprietários de automóveis.
Neste contexto, é essencial perceber quem está realmente isento do pagamento do IUC, quais são as implicações dessas isenções e como estas se aplicam tanto aos proprietários como ao setor automóvel em Portugal. Com a ajuda do Ekonomista, vamos explorar as nuances destas isenções, uma questão que continua a suscitar grande interesse e debate.
Quem está isento do pagamento do IUC?
As isenções do Imposto Único de Circulação cobrem uma vasta gama de veículos e situações específicas. Entre os veículos que estão isentos de pagar este imposto encontram-se aqueles pertencentes ao Estado português ou a Estados estrangeiros, bem como veículos destinados a serviços essenciais como ambulâncias, veículos de transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas.
Além disso, a isenção estende-se a veículos utilizados por equipas de sapadores florestais no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como a veículos ligeiros de aluguer com condutor (categoria T) e táxis, desde que cumpram os limites de emissões de CO2 estipulados.
Veículos ecológicos e isenções
Uma das categorias que mais tem beneficiado de isenção do IUC são os veículos ecológicos. Estes incluem, por exemplo, os veículos elétricos e aqueles movidos a energias renováveis não combustíveis, que têm ganho popularidade devido à sua contribuição para a redução de emissões poluentes e à promoção da mobilidade sustentável. A crescente procura por estes veículos, impulsionada pela consciência ambiental e pelos benefícios fiscais associados, faz com que esta isenção seja um incentivo importante para a transição para energias mais limpas.
Isenções em casos especiais
Existem ainda outras situações particulares em que a isenção do IUC se aplica. Por exemplo, veículos que foram apreendidos em processos-crime, ou veículos abandonados que tenham sido adquiridos pelo Estado ou pelas autarquias locais, estão isentos deste imposto. O mesmo se aplica a veículos declarados perdidos a favor do Estado.
Por outro lado, também os veículos estrangeiros podem estar isentos do pagamento do IUC, se permanecerem em território nacional por menos de 183 dias por ano. Para veículos que estejam matriculados noutro Estado-Membro da União Europeia e permaneçam mais de 183 dias em Portugal, o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) define as condições para que possam igualmente beneficiar de isenção.
Veículos antigos e clássicos
A antiguidade do veículo é outro fator que pode garantir a isenção do IUC. Automóveis e motociclos com mais de 30 anos podem ser isentos desde que façam parte de coleções de museus públicos e circulem apenas de forma ocasional, percorrendo menos de 500 quilómetros por ano. Esta isenção visa preservar o património automóvel e apoiar os entusiastas de veículos clássicos, assegurando que estes mantêm as suas características históricas e são utilizados de forma limitada.
Além disso, veículos clássicos de outras categorias, como A, C, D e E, também podem beneficiar da isenção do IUC, desde que cumpram os requisitos relacionados com a sua utilização restrita e o seu valor histórico.
Isenção para pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% também têm direito à isenção do IUC, desde que os seus veículos cumpram certos requisitos ambientais. Esta medida pretende aliviar a carga fiscal para este grupo, facilitando o seu acesso à mobilidade.
Cada beneficiário desta isenção tem direito a um veículo isento por ano, e o valor da isenção não pode exceder os 240 euros anuais. Importa salientar que, apesar da isenção ser aplicada ao proprietário, o imposto incide sobre o veículo, pelo que este tem de estar registado em nome da pessoa com deficiência para que o benefício fiscal seja ativado.
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) também estão abrangidas pela isenção do IUC para os veículos que integram a sua frota, desde que estes sejam utilizados no âmbito das atividades sociais que desenvolvem. Este é um apoio essencial para estas entidades, que já enfrentam inúmeros desafios financeiros na sua missão de apoiar as comunidades mais vulneráveis.
Como pedir a isenção do IUC?
De acordo com o Ekonomista, o processo para solicitar a isenção do IUC varia de acordo com o motivo da isenção. No caso das pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o pedido de isenção pode ser feito em qualquer serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças, desde que a informação relativa à incapacidade já conste do cadastro da Autoridade Tributária (AT).
A boa notícia é que esta solicitação apenas é necessária no primeiro ano de posse do veículo. Se o veículo continuar na posse do mesmo proprietário, a isenção permanece válida nos anos subsequentes. No caso de veículos elétricos ou outros veículos cuja isenção seja inerente às suas características, o processo é ainda mais simples, pois não é necessário fazer qualquer pedido: a Autoridade Tributária é automaticamente informada das características do veículo no momento do registo.
O impacto das isenções no setor automóvel
As isenções do IUC representam um alívio fiscal importante para muitos proprietários de veículos, mas também têm implicações mais amplas no setor automóvel. A isenção para veículos elétricos, por exemplo, tem incentivado a adoção de mobilidade sustentável, enquanto as isenções para veículos antigos ajudam a preservar o património automóvel. No entanto, a ausência de uma revisão clara e unificada sobre o impacto das isenções pode criar algumas lacunas e injustiças no sistema fiscal, que muitos acreditam que deveria ser alvo de uma reforma mais profunda.
A crescente pressão para rever o regime do IUC, tanto para veículos antigos como para os mais poluentes, indica que o tema continuará a ser discutido nos próximos anos, com possíveis alterações à vista no Orçamento do Estado. A questão da justiça fiscal, equilibrada com a sustentabilidade ambiental e a preservação do património histórico, será um ponto fulcral nestas discussões.
Em suma, a isenção do IUC é uma questão complexa que afeta múltiplos setores e cidadãos de formas distintas, sendo crucial uma análise contínua e ponderada sobre as suas implicações no futuro do transporte e da fiscalidade em Portugal.