O silêncio é um bem precioso, especialmente em casa, onde se procura descanso, tranquilidade e equilíbrio. Mas nem sempre é fácil mantê-lo. Para muitos, os ruídos dos animais dos vizinhos transformam-se numa fonte de stress diário, prejudicando o sono, a concentração e até a saúde mental.
Seja o latido constante de um cão, o miar insistente de um gato ou o chilrear ruidoso de aves, o problema pode rapidamente escalar para conflitos de vizinhança difíceis de gerir. A questão ganha ainda maior relevância no contexto atual, em que muitas pessoas trabalham a partir de casa e dependem de um ambiente calmo para se concentrarem.
Contudo, é essencial compreender que estes sons fazem parte da natureza animal. O que pode e deve ser trabalhado é a responsabilidade dos donos, que têm o dever legal e moral de assegurar que os seus animais não perturbam a vizinhança.
Ruídos de animais: quando o incómodo se transforma em conflito
Tal como os seres humanos, os animais comunicam. O problema surge quando essa comunicação se torna constante e em horários inadequados, transformando-se em ruído perturbador.
Os latidos ininterruptos de cães em apartamentos estão entre as principais causas de reclamações, mas o problema pode estender-se a gatos, aves e até pequenos roedores, quando mantidos em condições inadequadas. O ruído de vizinhança só é considerado passível de reclamação quando é repetitivo, prolongado ou suficientemente intenso para perturbar o descanso e o bem-estar dos moradores.
O que diz a lei sobre animais e ruído em Portugal
A legislação portuguesa é clara:
- Em cada apartamento podem viver até três cães ou quatro gatos adultos, nunca ultrapassando os quatro animais no total.
- Este número pode ser excecionalmente aumentado até seis, mediante autorização da câmara municipal, com parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.
- A presença de animais está sempre condicionada às condições de higiene e segurança do local, podendo ser limitada por regulamentos internos dos condomínios.
No que toca ao ruído, a lei protege os chamados “direitos de personalidade”, garantindo que nenhum cidadão pode ser sujeito a perturbações sistemáticas que comprometam o seu descanso, saúde e tranquilidade.
Entre as 23h00 e as 07h00, é proibido qualquer ruído que perturbe o sossego. Fora desse horário, as autoridades podem intervir se houver ruídos constantes e comprovadamente incomodativos.
O que fazer quando o barulho dos animais vizinhos perturba o descanso
Cada situação deve ser tratada com equilíbrio e respeito. Afinal, os animais não têm culpa dos seus comportamentos, e na maioria das vezes a solução depende exclusivamente da intervenção dos donos.
- Converse com os donos – muitas vezes, os responsáveis não têm consciência do impacto que o ruído tem nos vizinhos. Uma conversa calma pode resolver o problema.
- Verifique se outros vizinhos sentem o mesmo incómodo – agir em conjunto transmite maior força ao pedido e evita mal-entendidos.
- Se o problema persistir, envolva as autoridades – a polícia pode medir o nível de ruído e obrigar o dono a adotar medidas corretivas.
- Recurso à Câmara Municipal – em casos de incumprimento, a autarquia pode instaurar um processo sancionatório.
- Tribunais como último recurso – apenas em situações graves, em que todas as soluções falharam, pode recorrer-se à via judicial. Em casos extremos, os animais podem ser retirados ou os donos impedidos de utilizar a habitação por até três anos.
Estratégias para prevenir o problema
Embora nem sempre esteja no controlo de quem sofre com o barulho, há medidas que ajudam a minimizar o impacto:
- Isolamento acústico em divisões mais afetadas.
- Uso de tampões ou auriculares com cancelamento de ruído, especialmente para quem trabalha em casa.
- Acordos amigáveis com os vizinhos, incentivando a adoção de treinos de comportamento animal ou passeios mais frequentes para reduzir a ansiedade dos cães.
Conclusão: respeito e diálogo são a chave
Os ruídos dos animais dos vizinhos podem transformar-se num verdadeiro pesadelo, comprometendo descanso, concentração e bem-estar. Porém, é possível agir sem recorrer de imediato ao conflito. O caminho passa pelo diálogo construtivo, pelo respeito mútuo e, quando necessário, pelo recurso às autoridades competentes.
No fundo, trata-se de encontrar o equilíbrio entre o direito ao sossego e o direito a ter animais de estimação, refere o Ekonomista. Porque todos merecem viver em paz – pessoas e animais.
Perguntas frequentes sobre o ruído dos animais do vizinho
- O que posso fazer se os cães dos vizinhos ladram constantemente?
O primeiro passo é conversar de forma cordial com os donos. Se o problema persistir, pode apresentar queixa às autoridades ou recorrer à Câmara Municipal.
- A lei portuguesa permite reclamar do barulho de animais?
Sim. De acordo com o Regime Geral do Ruído, qualquer ruído persistente que afete o descanso, sossego ou saúde pública pode ser alvo de queixa.
- Qual o horário em que é proibido fazer barulho em Portugal?
Entre as 23h00 e as 07h00 é proibido perturbar o descanso dos vizinhos. Fora deste período, também pode haver intervenção legal se o ruído for excessivo.
- Quantos animais de estimação é permitido ter num apartamento?
A lei prevê até 3 cães ou 4 gatos adultos por fração habitacional, não ultrapassando o máximo de 4 animais. Com autorização municipal, esse número pode ir até 6.
- Como posso provar o barulho dos animais do vizinho?
Pode registar vídeos, recolher testemunhos de outros vizinhos e chamar a polícia para medir os níveis de ruído, servindo como prova em caso de queixa.
- O dono do animal pode ser multado pelo barulho?
Sim. Se não adotar medidas para resolver o problema após notificação, pode ser alvo de coimas e até ações judiciais em casos graves.