Milhares de condutores em Portugal estão a circular com a carta de condução legalmente caducada sem o saberem. O motivo é simples, mas potencialmente caro: a data impressa no cartão nem sempre corresponde à data legal de renovação. Em muitos casos, a obrigação surge aos 50 anos de idade, mesmo que o documento indique validade até muito mais tarde.
Este equívoco continua a ser uma das principais causas de coimas rodoviárias evitáveis, com multas que podem atingir os 600 euros. Conhecer as regras é essencial para evitar surpresas numa operação de fiscalização.
Idade legal e data no cartão não são a mesma coisa
Um dos erros mais comuns entre os condutores portugueses é assumir que a carta só precisa de ser renovada quando a data de validade visível no cartão termina ou quando se atinge os 65 anos. A lei, porém, estabelece regras diferentes.
Para quem obteve a carta de condução da categoria B antes de 2 de janeiro de 2013, a primeira renovação obrigatória acontece aos 50 anos de idade. Mesmo que o cartão indique validade até aos 60, 65 ou mais anos, a carta passa a estar caducada se não for renovada aos 50.
Conduzir com a carta nestas condições é considerado infração grave e pode resultar em coimas entre 120 € e 600 €, além de potenciais problemas com seguros em caso de acidente.
Porque existe uma renovação intermédia aos 50 anos
A introdução da renovação aos 50 anos teve como objetivo reforçar a segurança rodoviária, permitindo uma verificação periódica das condições de aptidão para conduzir.
Nesta fase:
- Não é exigido atestado médico para condutores de ligeiros
- A avaliação médica passa a ser obrigatória a partir dos 60 anos, repetindo-se aos 65, 70 e, depois, de dois em dois anos após os 70
Apesar de não exigir exames médicos aos 50, a renovação continua a ser legalmente obrigatória.
Como renovar a carta de condução em 2026
Atualmente, o processo é simples e pode ser feito sem sair de casa:
- Renovação disponível no portal do IMT
- Autenticação através da Chave Móvel Digital
- Desconto de 10% na taxa quando o pedido é feito online
- A nova carta é enviada por correio registado para a morada do titular
Este procedimento digital reduziu significativamente os prazos e eliminou burocracias, mas muitos condutores continuam a adiar a renovação por desconhecimento.
O que acontece se deixar passar o prazo
Ultrapassar o prazo legal de renovação pode transformar um simples pedido administrativo num processo complexo e dispendioso:
- Até 2 anos de atraso: renovação ainda possível, com taxa adicional
- Entre 2 e 5 anos: exigência de exame especial de condução
- Mais de 5 anos: risco de cancelamento da carta, obrigando a realizar novo exame de condução
Além disso, enquanto a carta estiver caducada, conduzir é ilegal, mesmo que o atraso seja de apenas alguns dias.
Quando renovar a carta
Para os condutores que obtiveram a carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013, a primeira renovação é obrigatória aos 50 anos de idade, seguindo-se novas renovações aos 60 e aos 65 anos.
Quem tirou a carta entre 2013 e 2017 deve renová-la 15 anos após a data de emissão, sendo depois necessário cumprir os prazos legais até aos 60 anos.
Já os condutores que obtiveram a carta a partir de 2017 estão sujeitos a um regime de renovação de 15 em 15 anos, também apenas até aos 60 anos, idade a partir da qual passam a aplicar-se regras de renovação mais frequentes e exigentes.
Um aviso que evita multas
A aplicação id.gov.pt indica a data legal correta de renovação, que pode ser diferente da que aparece no cartão físico. Consultar esta informação com antecedência é uma forma simples de evitar multas, processos administrativos e complicações desnecessárias.
Conclusão
Todos os dias, milhares de condutores circulam em Portugal com a carta caducada sem terem consciência disso. O erro não está na distração, mas na confusão entre a data impressa e a idade legal de renovação.
Verificar a situação da carta, respeitar os prazos e renovar atempadamente é a única forma de evitar coimas elevadas, problemas legais e dores de cabeça totalmente evitáveis.




