A reforma continua a afastar-se no horizonte de milhares de portugueses. Para quem planeia terminar a vida ativa em 2026, há mudanças confirmadas que exigem atenção redobrada, planeamento e, sobretudo, conhecimento rigoroso da lei. A idade legal de acesso à pensão de velhice volta a subir, os cortes por antecipação agravam-se e apenas alguns regimes permitem sair mais cedo sem penalizações.
Segundo a Portaria n.º 358/2024/1, publicada em Diário da República, a idade normal de acesso à reforma em 2026 passa a ser 66 anos e 9 meses, mais dois meses do que em 2025. Esta idade é a referência para quem pretende reformar-se sem cortes associados à antecipação.
Desde 2014 que a idade da reforma deixou de ser fixa. Passou a depender da esperança média de vida aos 65 anos, através de um mecanismo automático previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007.
Quanto mais se vive, mais tarde se sai do mercado de trabalho — uma lógica que tem pesado cada vez mais nas decisões de quem se aproxima do fim da carreira contributiva.
Fator de sustentabilidade: cortes mais profundos em 2026
Para além da idade, o fator de sustentabilidade continua a ser um dos aspetos mais penalizadores para quem pondera a reforma antecipada.
Em 2026, o fator aplicável será de 0,8237, o que corresponde a um corte de 17,63% no valor da pensão, quando aplicável, de acordo com a Portaria n.º 476/2025/1. Em 2025, esse corte era já elevado (16,93%), mas em 2026 agrava-se ainda mais.
Este fator não se aplica a todos os casos. A lei exclui expressamente:
- Reformas na idade normal ou na idade pessoal
- Regime de flexibilização quando não há meses de antecipação
- Regime das carreiras contributivas muito longas
Ainda assim, para a maioria dos trabalhadores, antecipar a reforma continua a ter um custo pesado e permanente.
Reforma antecipada: quem pode sair antes e em que condições
O regime de flexibilização permite pedir a reforma antes da idade legal, mas apenas a partir dos 60 anos, desde que o trabalhador tenha 40 ou mais anos de descontos. Nestes casos, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal ou pessoal.
A chamada idade pessoal de reforma pode ser decisiva. Por cada ano de descontos além dos 40, é possível reduzir quatro meses à idade legal, nunca descendo abaixo dos 60 anos. Quem se reforma exatamente nessa idade pessoal não sofre:
- Corte de 0,5%
- Aplicação do fator de sustentabilidade
Carreiras longas e regimes especiais: as exceções à regra
A reforma aos 60 anos continua a ser excecional, mas possível em contextos muito específicos:
- Carreiras contributivas muito longas:
- 48 anos de descontos
- ou 46 anos, se a carreira começou antes dos 17 anos
Nestes casos, não há qualquer penalização.
- Trabalhadores da pesca:
Reforma possível a partir dos 55 anos, com pelo menos 30 anos de serviço. - Mineiros:
Regime próprio, com reduções da idade em função do trabalho no subsolo.
Cada um destes regimes obedece a regras próprias e não deve ser confundido com a reforma antecipada “normal”.
Como pedir a reforma e o que conta em 2026
O pedido deve ser feito preferencialmente através da Segurança Social Direta. É obrigatório cumprir o prazo de garantia de 15 anos de descontos. No Seguro Social Voluntário, o requisito é de 144 meses.
Um ponto crucial: as regras aplicam-se à data de início da pensão, não à data do pedido. Mesmo que o requerimento seja feito antes, se a pensão começar em 2026, aplicam-se as regras de 2026.
Uma realidade que se afasta no tempo
De acordo com o Postal, até 2013, a reforma era aos 65 anos. Em pouco mais de uma década, a idade subiu quase dois anos. Em 2026, a referência será clara: 66 anos e 9 meses para a maioria dos portugueses.
Para quem trabalhou uma vida inteira, esta subida representa mais do que números. Representa tempo, desgaste físico, escolhas adiadas e contas feitas com precisão cirúrgica. Informar-se é hoje tão essencial como descontar foi ontem.





