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Ramadão e horário de trabalho: o que diz a lei em Espanha e em Portugal?

Ramadão e trabalho: Espanha permite adaptação do horário por lei. E em Portugal? Conheça os direitos, limites legais e o enquadramento jurídico.

Sara Costa Por Sara Costa
21/02/2026
em Curiosidades, Notícias
0
Ramadão e horário de trabalho: o que diz a lei em Espanha e em Portugal?

Ramadão e horário de trabalho: o que diz a lei em Espanha e em Portugal? - IA

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O Ramadão altera rotinas, impõe disciplina espiritual e exige resistência física. Durante cerca de um mês, milhões de muçulmanos cumprem jejum diário desde o amanhecer até ao pôr do sol. Esta prática religiosa, profundamente enraizada, não suspende a vida profissional. Pelo contrário, coloca desafios concretos a trabalhadores e empregadores.

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Em Espanha, existe um acordo aprovado por lei que permite, em determinadas circunstâncias, adaptar o horário de trabalho durante o Ramadão. Em Portugal, a questão levanta dúvidas legítimas: existe um direito semelhante? Pode um trabalhador terminar a jornada mais cedo para facilitar a quebra do jejum?

A resposta exige rigor jurídico e análise cuidadosa do enquadramento legal.

O que está previsto em Espanha

Em Espanha vigora um Acordo de Cooperação entre o Estado e a Comissão Islâmica de Espanha, aprovado pela Lei 26/1992 e publicado no Boletín Oficial del Estado.

Este acordo estabelece que os membros das comunidades islâmicas abrangidas podem:

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  • Solicitar interrupção do trabalho à sexta-feira, entre as 13h30 e as 16h30, para oração coletiva;
  • Solicitar a conclusão da jornada laboral uma hora antes do pôr do sol durante o Ramadão.

Contudo, não se trata de um direito automático. A aplicação depende de acordo prévio entre trabalhador e entidade patronal.

Além disso, as horas não trabalhadas devem ser compensadas posteriormente, não existindo pagamento adicional por essa compensação.

Ou seja, a lei espanhola reconhece a possibilidade de adaptação, mas condiciona-a ao entendimento entre as partes e à reposição do tempo de trabalho.

 

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O impacto do Ramadão na vida profissional

O jejum diário pode ultrapassar 14 horas, dependendo da época do ano. Para quem desempenha funções fisicamente exigentes, o desgaste pode ser significativo. Construção civil, indústria transformadora, logística ou restauração são apenas alguns exemplos de setores onde o esforço físico é constante. A quebra do jejum ao pôr do sol assume, nestes casos, não apenas dimensão espiritual, mas também fisiológica. É neste contexto que surge a necessidade de eventuais ajustamentos horários.

Leia também:
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O que prevê a lei portuguesa

Em Portugal, o enquadramento é diferente. Não existe uma norma específica que preveja a redução da jornada laboral durante o Ramadão, como acontece em Espanha.

O Código do Trabalho não consagra um direito expresso a terminar a jornada mais cedo por motivo religioso.

Ainda assim, o ordenamento jurídico português estabelece princípios fundamentais relevantes.

Constituição da República Portuguesa

O artigo 41.º garante a liberdade de consciência, de religião e de culto. Trata-se de um direito fundamental, com proteção constitucional reforçada.

Princípio da igualdade e não discriminação

A legislação laboral proíbe qualquer discriminação em razão da religião, nomeadamente no acesso ao emprego, condições de trabalho e progressão profissional.

Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001)

Este diploma prevê a possibilidade de dispensa do trabalho por motivo religioso, incluindo:

  • Dia de descanso semanal religioso;
  • Dias de festividades religiosas;
  • Períodos horários prescritos pela respetiva confissão.

Contudo, esta dispensa está sujeita a condições, entre as quais:

  • Regime de horário compatível ou flexível;
  • Compensação integral do tempo não trabalhado;
  • Inexistência de prejuízo grave para o funcionamento da empresa.

Não existe, portanto, um direito automático a sair mais cedo durante todo o mês do Ramadão.

É possível sair mais cedo em Portugal?

Na prática, um trabalhador muçulmano pode solicitar adaptação do horário durante o Ramadão. Pode, por exemplo, propor:

  • Ajustamento do início e fim da jornada;
  • Alteração temporária de turnos;
  • Utilização de banco de horas;
  • Compensação posterior do tempo.

Contudo, essa adaptação depende de acordo com a entidade empregadora ou do enquadramento nas normas da Lei da Liberdade Religiosa.

Não se trata de um direito unilateral. A saída antecipada diária não é automática.

Entre a norma e a prática

Tal como em Espanha, também em Portugal o equilíbrio constrói-se no diálogo.

A lei protege a liberdade religiosa, mas protege igualmente a organização empresarial. O ponto de equilíbrio reside na proporcionalidade e na razoabilidade das soluções encontradas.

Em empresas com políticas estruturadas de diversidade e inclusão, os ajustamentos tendem a ser mais simples. Noutras realidades, especialmente em micro e pequenas empresas, a reorganização pode revelar-se mais complexa.

Cada situação exige análise concreta.

O que devem saber trabalhadores e empregadores

Trabalhadores devem ter presente que:

  • A lei portuguesa não prevê redução automática da jornada no Ramadão;
  • Podem solicitar adaptação;
  • Pode ser exigida compensação de horas;
  • A viabilidade depende da organização do trabalho.

Empregadores devem considerar que:

  • A liberdade religiosa é constitucionalmente protegida;
  • A discriminação é proibida;
  • Pedidos devem ser analisados de boa-fé;
  • Eventual recusa deve ser fundamentada.

Conclusão

Em Espanha, existe um enquadramento legal específico que permite a adaptação do horário durante o Ramadão, sempre dependente de acordo e compensação de horas, sublinha o Postal.

Em Portugal, não há uma regra equivalente que consagre a saída antecipada automática. O que existe é um conjunto de princípios constitucionais e legais que protegem a liberdade religiosa, mas que exigem compatibilização com a organização do trabalho.

Entre direitos fundamentais e exigências operacionais, o equilíbrio faz-se caso a caso, com diálogo, responsabilidade e respeito mútuo.

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Etiquetas: horário de trabalho Ramadãolei Ramadão PortugalRamadão EspanhaRamadão Portugal
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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