O Ramadão altera rotinas, impõe disciplina espiritual e exige resistência física. Durante cerca de um mês, milhões de muçulmanos cumprem jejum diário desde o amanhecer até ao pôr do sol. Esta prática religiosa, profundamente enraizada, não suspende a vida profissional. Pelo contrário, coloca desafios concretos a trabalhadores e empregadores.
Em Espanha, existe um acordo aprovado por lei que permite, em determinadas circunstâncias, adaptar o horário de trabalho durante o Ramadão. Em Portugal, a questão levanta dúvidas legítimas: existe um direito semelhante? Pode um trabalhador terminar a jornada mais cedo para facilitar a quebra do jejum?
A resposta exige rigor jurídico e análise cuidadosa do enquadramento legal.
O que está previsto em Espanha
Em Espanha vigora um Acordo de Cooperação entre o Estado e a Comissão Islâmica de Espanha, aprovado pela Lei 26/1992 e publicado no Boletín Oficial del Estado.
Este acordo estabelece que os membros das comunidades islâmicas abrangidas podem:
- Solicitar interrupção do trabalho à sexta-feira, entre as 13h30 e as 16h30, para oração coletiva;
- Solicitar a conclusão da jornada laboral uma hora antes do pôr do sol durante o Ramadão.
Contudo, não se trata de um direito automático. A aplicação depende de acordo prévio entre trabalhador e entidade patronal.
Além disso, as horas não trabalhadas devem ser compensadas posteriormente, não existindo pagamento adicional por essa compensação.
Ou seja, a lei espanhola reconhece a possibilidade de adaptação, mas condiciona-a ao entendimento entre as partes e à reposição do tempo de trabalho.
O impacto do Ramadão na vida profissional
O jejum diário pode ultrapassar 14 horas, dependendo da época do ano. Para quem desempenha funções fisicamente exigentes, o desgaste pode ser significativo. Construção civil, indústria transformadora, logística ou restauração são apenas alguns exemplos de setores onde o esforço físico é constante. A quebra do jejum ao pôr do sol assume, nestes casos, não apenas dimensão espiritual, mas também fisiológica. É neste contexto que surge a necessidade de eventuais ajustamentos horários.
O que prevê a lei portuguesa
Em Portugal, o enquadramento é diferente. Não existe uma norma específica que preveja a redução da jornada laboral durante o Ramadão, como acontece em Espanha.
O Código do Trabalho não consagra um direito expresso a terminar a jornada mais cedo por motivo religioso.
Ainda assim, o ordenamento jurídico português estabelece princípios fundamentais relevantes.
Constituição da República Portuguesa
O artigo 41.º garante a liberdade de consciência, de religião e de culto. Trata-se de um direito fundamental, com proteção constitucional reforçada.
Princípio da igualdade e não discriminação
A legislação laboral proíbe qualquer discriminação em razão da religião, nomeadamente no acesso ao emprego, condições de trabalho e progressão profissional.
Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001)
Este diploma prevê a possibilidade de dispensa do trabalho por motivo religioso, incluindo:
- Dia de descanso semanal religioso;
- Dias de festividades religiosas;
- Períodos horários prescritos pela respetiva confissão.
Contudo, esta dispensa está sujeita a condições, entre as quais:
- Regime de horário compatível ou flexível;
- Compensação integral do tempo não trabalhado;
- Inexistência de prejuízo grave para o funcionamento da empresa.
Não existe, portanto, um direito automático a sair mais cedo durante todo o mês do Ramadão.
É possível sair mais cedo em Portugal?
Na prática, um trabalhador muçulmano pode solicitar adaptação do horário durante o Ramadão. Pode, por exemplo, propor:
- Ajustamento do início e fim da jornada;
- Alteração temporária de turnos;
- Utilização de banco de horas;
- Compensação posterior do tempo.
Contudo, essa adaptação depende de acordo com a entidade empregadora ou do enquadramento nas normas da Lei da Liberdade Religiosa.
Não se trata de um direito unilateral. A saída antecipada diária não é automática.
Entre a norma e a prática
Tal como em Espanha, também em Portugal o equilíbrio constrói-se no diálogo.
A lei protege a liberdade religiosa, mas protege igualmente a organização empresarial. O ponto de equilíbrio reside na proporcionalidade e na razoabilidade das soluções encontradas.
Em empresas com políticas estruturadas de diversidade e inclusão, os ajustamentos tendem a ser mais simples. Noutras realidades, especialmente em micro e pequenas empresas, a reorganização pode revelar-se mais complexa.
Cada situação exige análise concreta.
O que devem saber trabalhadores e empregadores
Trabalhadores devem ter presente que:
- A lei portuguesa não prevê redução automática da jornada no Ramadão;
- Podem solicitar adaptação;
- Pode ser exigida compensação de horas;
- A viabilidade depende da organização do trabalho.
Empregadores devem considerar que:
- A liberdade religiosa é constitucionalmente protegida;
- A discriminação é proibida;
- Pedidos devem ser analisados de boa-fé;
- Eventual recusa deve ser fundamentada.
Conclusão
Em Espanha, existe um enquadramento legal específico que permite a adaptação do horário durante o Ramadão, sempre dependente de acordo e compensação de horas, sublinha o Postal.
Em Portugal, não há uma regra equivalente que consagre a saída antecipada automática. O que existe é um conjunto de princípios constitucionais e legais que protegem a liberdade religiosa, mas que exigem compatibilização com a organização do trabalho.
Entre direitos fundamentais e exigências operacionais, o equilíbrio faz-se caso a caso, com diálogo, responsabilidade e respeito mútuo.




