Nem todas as trajetórias profissionais são lineares. Há vidas marcadas por empregos intermitentes, períodos longos de desemprego, trabalho informal ou problemas de saúde que interrompem carreiras. Muitas destas pessoas chegam à idade da reforma sem conseguir cumprir os 15 anos de descontos exigidos para aceder à pensão de velhice contributiva.
Para estes casos, existe uma resposta vital que impede que milhares de idosos caiam numa situação de total vulnerabilidade: a pensão social de velhice, um apoio essencial que garante um rendimento mínimo na etapa mais sensível da vida.
Quem pode aceder à reforma sem 15 anos de descontos?
A pensão social de velhice destina-se a pessoas que atingiram a idade legal da reforma — que em 2025 se mantém nos 66 anos e 7 meses — mas não cumprem o prazo de garantia de 15 anos de contribuições.
Esta prestação pode ser atribuída a quem:
- nunca atingiu os 15 anos de descontos obrigatórios;
- descontou, mas não o suficiente para cumprir o prazo mínimo;
- atingiu a idade legal e não está abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório;
- está abrangido por um regime obrigatório, mas não reúne o prazo mínimo de contribuições.
A pensão abrange também cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, desde que enquadrados em regulamentos comunitários ou acordos internacionais de Segurança Social aplicáveis.
Condições de acesso: idade, regime e rendimentos
Além de cumprir a idade da reforma e não reunir o prazo contributivo mínimo, é necessário cumprir limites de rendimentos. A Segurança Social avalia a situação financeira do requerente (e do cônjuge, se existir). Os tetos são:
- Pessoas sozinhas: até 209,00 € mensais ilíquidos (40% do IAS).
- Casais: até 313,50 € mensais ilíquidos (60% do IAS).
Se os rendimentos ultrapassarem estes valores, o montante da pensão sofre deduções correspondentes ao excesso apurado.
Qual o valor da pensão social de velhice em 2025?
A pensão social de velhice tem um valor base de 255,25 € mensais.
A este valor soma-se automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES):
- 22,21 € até aos 70 anos
- 44,43 € a partir dos 70 anos (aplicado no mês seguinte ao aniversário)
Tal como acontece com outras pensões, em julho e dezembro o pagamento é feito a dobrar, reforçando o orçamento de quem já vive com rendimentos muito limitados.
Acumulações possíveis
Esta pensão pode ser acumulada com vários apoios sociais, incluindo:
- Complemento por Dependência
- Complemento Solidário para Idosos (CSI)
- Rendimento Social de Inserção
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Viuvez
No entanto, não é acumulável com pensão de invalidez nem com a Prestação Social para a Inclusão.
Como são contados os anos de descontos?
A contagem do prazo de garantia depende do período a que dizem respeito os registos contributivos:
- Até 31 de dezembro de 1993: cada 12 meses de contribuições equivalem a 1 ano civil.
- Após 1 de janeiro de 1994: cada conjunto de 120 dias de remuneração corresponde a 1 ano civil.
Anos incompletos podem ser somados até perfazerem um ano.
Podem ainda ser considerados períodos contributivos noutros regimes nacionais ou estrangeiros, desde que exista pelo menos um ano completo registado no regime geral português.
Como pedir a pensão social de velhice?
O pedido é apresentado nos serviços da Segurança Social, presencialmente ou por marcação, e o prazo de resposta é de até 90 dias.
Documentos necessários:
- Requerimento Mod. RP5002-DGSS
- Documentos de identificação do requerente (e do cônjuge, se aplicável)
- Declaração de IRS atual
- Documentos comprovativos de bens ou rendimentos, incluindo imóveis
A pensão social de velhice assume-se como uma rede de proteção mínima para quem, por circunstâncias que muitas vezes escapam ao controlo individual, não conseguiu cumprir os requisitos contributivos.
Não substitui a pensão de velhice normal, mas garante um rendimento básico numa idade em que a estabilidade financeira é essencial para viver com dignidade, explica a VortexMag.




