A morte de um pensionista não significa que o rendimento desaparece automaticamente para a família. A pensão original extingue-se, mas podem nascer direitos autónomos para cônjuge, filhos ou outros beneficiários legalmente previstos.
Em Portugal, existem três mecanismos principais de proteção financeira:
- Pensão de sobrevivência
- Subsídio por morte
- Subsídio de funeral
Estes apoios estão previstos na legislação da Segurança Social e dependem do cumprimento de requisitos específicos.
A pensão passa automaticamente para a família?
Não. A pensão de velhice ou invalidez do falecido termina com a morte.
O que pode existir é a atribuição de uma pensão de sobrevivência aos familiares que preencham os requisitos legais. Esta distinção é essencial para evitar equívocos jurídicos.
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
Nos termos do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (Regime Jurídico da Proteção por Morte), podem ter direito:
-
Cônjuge sobrevivo
Desde que o casamento não estivesse dissolvido judicialmente.
-
Ex-cônjuge
Desde que estivesse a receber pensão de alimentos fixada por decisão judicial à data do falecimento.
-
Pessoa em união de facto
Desde que comprove judicialmente essa condição nos termos da Lei n.º 7/2001.
-
Filhos
- Até aos 18 anos
- Até aos 24 anos se estiverem matriculados em estabelecimento de ensino
- Sem limite de idade se forem portadores de deficiência com incapacidade permanente para o trabalho
Não existe atribuição automática a outros familiares, salvo situações muito específicas previstas na lei.
Qual é a percentagem da pensão de sobrevivência?
Resposta direta (formato snippet):
A percentagem varia entre 60% e 80% da pensão de referência, consoante o número de beneficiários.
De forma geral:
- Cônjuge sozinho: 60%
- Cônjuge com um filho: 70% (a repartir)
- Cônjuge com dois ou mais filhos: 80% (a repartir)
- Apenas filhos: percentagem variável distribuída entre eles
O valor nunca corresponde a 100% da pensão original.
O cálculo baseia-se na pensão que o falecido recebia ou teria direito a receber.
Existe valor mínimo garantido?
Sim.
A pensão de sobrevivência está sujeita a limites mínimos definidos anualmente por referência ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007.
O que é o subsídio por morte?
Resposta rápida:
O subsídio por morte é um apoio financeiro pago uma única vez para compensar encargos imediatos decorrentes do falecimento.
Está previsto no Decreto-Lei n.º 322/90.
Características principais:
- Pagamento único
- Valor indexado ao IAS
- Pode ser acumulável com pensão de sobrevivência
Não depende do “escalão da pensão”, mas das regras legais em vigor.
O que é o subsídio de funeral?
O subsídio de funeral é uma prestação atribuída à pessoa que comprove ter suportado as despesas do funeral.
Pode ser atribuído mesmo que não exista relação familiar direta.
Requisitos:
- Apresentação de faturas
- Certidão de óbito
- Pedido dentro do prazo legal
O valor é fixado anualmente e não corresponde ao reembolso integral das despesas.
Qual o prazo para pedir os apoios?
Regra geral, o pedido deve ser apresentado no prazo de seis meses após o falecimento.
Pode existir retroatividade limitada, mas atrasos podem implicar perda de montantes.
A comunicação do óbito deve ser feita com rapidez para evitar bloqueios processuais.
Como pedir a pensão de sobrevivência?
Passos essenciais:
- Comunicar o falecimento à Segurança Social
- Reunir certidão de óbito
- Apresentar comprovativos de casamento, união de facto ou dependência
- Submeter pedido através da Segurança Social Direta ou presencialmente
- Acompanhar o processo
A falta de documentação é uma das principais causas de atraso.
Ex-cônjuge tem direito?
Sim, mas apenas se:
- Existir decisão judicial que atribua pensão de alimentos
- Esse direito estiver ativo à data da morte
Caso contrário, não há direito automático.
União de facto dá direito à pensão?
Sim, desde que:
- A união esteja reconhecida nos termos legais
- Seja feita prova judicial da relação
- Se cumpram os requisitos contributivos
Filhos estudantes perdem o direito quando?
O direito mantém-se:
- Até aos 24 anos
- Enquanto estiverem matriculados e frequentarem o ensino
A prova de matrícula pode ser exigida anualmente.
Diferença entre regime geral e Caixa Geral de Aposentações
Se o falecido era beneficiário da Caixa Geral de Aposentações, aplicam-se regras próprias do Estatuto da Aposentação.
As percentagens e cálculos podem variar.
É essencial confirmar o regime contributivo.
A pensão de sobrevivência é vitalícia?
Depende.
Para o cônjuge:
- Pode ser vitalícia se preencher requisitos legais
- Pode ser temporária em determinadas circunstâncias
Para filhos:
- Termina quando deixam de reunir os requisitos de idade ou escolaridade
Erros que fazem perder dinheiro
- Não pedir subsídio de funeral
- Não comprovar frequência escolar
- Não comunicar mudança de estado civil
- Ignorar prazos legais
Enquadramento legislativo essencial
- Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro
- Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio
- Lei n.º 4/2007 (Lei de Bases da Segurança Social)
- Lei n.º 7/2001 (União de facto)
Estes diplomas estruturam todo o regime de proteção por morte no sistema português.
Conclusão
Quando um pensionista morre, a pensão não transita automaticamente para a família. Contudo, o sistema jurídico português prevê mecanismos robustos de proteção social.
Cônjuge, filhos e, em certos casos, ex-cônjuges podem manter rendimento através da pensão de sobrevivência.
O subsídio por morte e o subsídio de funeral funcionam como apoios complementares.
A diferença entre estabilidade e dificuldade financeira depende frequentemente do conhecimento da lei e do cumprimento rigoroso dos procedimentos.




