Entender quais são os selos e documentos obrigatórios no carro é fundamental para garantir a conformidade com a lei. Saiba o que mudou, entretanto. Os condutores portugueses habituaram-se a circular com três selos obrigatórios na viatura. Durante muitos anos, tinham de apresentar no carro três selos. Eram eles: o selo do seguro automóvel (ou de responsabilidade civil), o IUC (ou imposto de selo) e o selo da inspeção periódica obrigatória.
No entanto, as regras que se encontram atualmente em vigor são distintas. No presente artigo, ficará a saber se é necessário o seu automóvel estar a circular nas estradas portuguesas com todas estas vinhetas no vidro.
Sabe quais são os selos e documentos obrigatórios no carro?
Documentos obrigatórios
Há alguns documentos que devem estar sempre consigo quando circula. Podem existir cada vez menos selos obrigatórios no carro. No entanto, há documentos que têm de estar consigo no momento da circulação. É obrigatório ter consigo os seguintes documentos:
- Documento único automóvel;
- Comprovativo da inspeção obrigatória;
- Certificado de seguro automóvel;
- Carta verde do seguro automóvel;
- Carta de Condução.
Os selos obrigatórios que um carro tem de ter
Muitas pessoas desconhecem que atualmente não é necessário o carro apresentar a vinheta da inspeção automóvel e a do imposto de selo no vidro do carro. Há muito que esses elementos deixaram de ser obrigatórios.
As regras relativamente ao selo do seguro automóvel estão a mudar. Já o selo para carros a GPL continua a ser necessário estar visível. O enquadramento em vigor para cada um destes dísticos pode ser apresentado da seguinte forma:
Selo da inspeção periódica obrigatória
Segundo o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, já não é obrigatório apresentar esta vinheta. No entanto, apesar de não ser uma das vinhetas obrigatórias no vidro do carro, terá sempre de circular no carro, tendo consigo a ficha de inspeção periódica obrigatória. Se não a tiver consigo, poderá pagar uma coima que pode ir de 60 a 300 euros.
Imposto de selo
Esta vinheta também deixou de ser mandatória. Quando o selo passou a chamar-se Imposto Único de Circulação (IUC), a sua fixação no vidro deixou de ser obrigatória.
Selo do seguro de responsabilidade civil
Após o projeto que propunha o fim da circulação obrigatória com o selo do seguro automóvel no vidro ter sido aprovado pelo Parlamento, foi depois promulgado pelo Presidente da República e, finalmente, foi publicado em Diário da República como a Lei n.º 32/2023, do dia 10 de julho.
Ela refere que “os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos”. Desde então, também já não é obrigatório apresentar o selo do seguro de responsabilidade civil.
Selo para carros a GPL
O dístico verde é obrigatório para veículos que usem os sistemas de alimentação a GPL, aprovados em inspeção técnica. O novo dístico visa substituir a versão anterior, azul. O dístico verde deve ser colocado na traseira do veículo.
No entanto, os carros a GPL que tenham convertidos num espaço temporal anterior à data de 1 de julho de 2013 têm de cumprir regras específicas para que possam usufruir do novo enquadramento legal que permite, inclusivamente, estacionar em parques subterrâneos.
Quem não tiver o selo do seguro no vidro leva multa?
Após a alteração da lei ter sido aprovada pelo parlamento, muitos condutores ainda revelam muitas dúvidas sobre se o selo do seguro no vidro deve ser ou não obrigatório. Contudo, a resposta a esta questão é não.
Quem não tiver o selo do seguro no vidro não leva multa. Esta alteração da lei implica o fim da obrigação de afixar o dístico do seguro automóvel no vidro. Por isso, não existem quaisquer coimas destinadas à não afixação do dístico.
Outros tipos de selos que existem
Existem selos obrigatórios no carro que todos conhecem, mas há selos não obrigatórios que existem e que todos deveriam conhecer. Quer descobrir quais são os outros dísticos que permitem usufruir de certas condições?
Dísticos de residente
O dístico de residente pode ser um elemento essencial para quem vive em cidades onde o estacionamento é problemático. Este selo deve encontrar-se bem visível para permitir a sua verificação.
Os dísticos de residente permitem que o estacionamento seja realizado em ruas pertencentes à zona de residência. Há um valor anual dado para que se possa estacionar livremente em lugares habitualmente tarifados.
Esse estacionamento é realizado sem que tenha de pagar no momento e não há limite de tempo para deixar o carro no local.
Dísticos para carros elétricos
Estes dísticos são necessários para que os condutores destes carros possam usufruir de descontos ou da isenção do pagamento nos postos de carregamento públicos. Os dísticos para carros elétricos atestam que o veículo pertence a uma categoria livre de emissões.
Dísticos para pessoas com deficiência
Várias pessoas com deficiência podem pedir um cartão de estacionamento específico, nomeadamente: pessoas portadoras de “deficiência motora, física ou orgânica com limitação funcional de caráter permanente, igual ou superior a 60%.”
Só é permitido estacionar nos lugares de estacionamento para deficientes pessoas que apresentem no carro este dístico. Quando se estaciona nestes lugares, o dístico para pessoas com deficiência deve apresentar-se sob o para-brisas, para que seja visível do exterior.
No caso de ser deficiente ♿ com 60%ou mais, não basta isso para ter o dístico de estacionamento. No multiusos tem de dizer que tem : motora, elevada dificuldade de locomoção na via pública sem o auxílio de outrem ou de meios de compensação, elevada dificuldade de utilização de transportes públicos convencionais, artº 55, n.º 1, a) b) c) d).