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Início Histórias Curiosidades

Prioridade nas filas: Saiba quem tem direito e quais as coimas para quem não respeitar

Saiba o que determina a lei sobre prioridade nas filas, quem tem direito e quais as multas para quem ignora a regra.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
11/07/2025
em Curiosidades
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Prioridade nas filas: Saiba quem tem direito e quais as coimas para quem não respeitar

Prioridade nas filas: Saiba quem tem direito e quais as coimas para quem não respeitar - https://depositphotos.com/

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Ainda há quem torça o nariz, quem finja não ver ou até quem crie confusão. Mas a prioridade nas filas não é um “favor” nem uma questão de simpatia: é um direito legal e uma obrigação cívica.

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Num país onde o envelhecimento da população é uma realidade e onde cada vez mais se fala de inclusão, saber quem tem prioridade no atendimento é mais do que uma questão de boa educação — é uma questão de justiça e respeito humano.

O que significa ter prioridade nas filas?

Ter prioridade significa ser atendido antes de outros utentes, mesmo que esses já estejam na fila. Isto aplica-se a qualquer serviço que funcione por ordem de chegada, quer seja um hospital, um supermercado, uma loja ou uma repartição pública.

Contudo, o direito não é absoluto: em alguns contextos, há exceções e limites que importa conhecer. Vamos esclarecer tudo, sem espaço para dúvidas.

Porque é que foi criada esta lei?

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, surgiu porque, na prática, muitos cidadãos com necessidades especiais viam o seu direito à prioridade ignorado. A lei veio, por isso, reforçar a obrigatoriedade de dar atendimento prioritário, promovendo uma convivência mais humana e equilibrada.

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Onde se aplica a prioridade nas filas?

A lei aplica-se tanto a serviços públicos como a privados.
Sim, isso inclui:

  • Supermercados e hipermercados
  • Estações dos CTT
  • Bancos e instituições financeiras
  • Serviços de saúde com atendimento administrativo
  • Lojas, centros comerciais, repartições públicas
  • Estabelecimentos de restauração e bebidas
  • E muito mais…

Se há fila, há lugar para aplicar a lei da prioridade.

E onde não se aplica?

Há três exceções principais à regra da prioridade:

  1. Serviços de saúde – Aqui, a ordem de atendimento é definida com base no estado clínico do utente (urgência médica).
  2. Conservatórias e registos – Quando a alteração da ordem prejudica um direito previamente estabelecido por outro cidadão.
  3. Atendimento com marcação prévia – Quem marca tem prioridade, independentemente do seu estatuto.

Quem tem direito a prioridade nas filas?

Segundo a legislação portuguesa, têm direito a ser atendidos com prioridade:

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  • Idosos com 65 ou mais anos com limitações físicas ou mentais visíveis
  • Grávidas em qualquer fase da gestação
  • Adultos com crianças de colo (até aos 2 anos de idade)
  • Pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por documento oficial

Em caso de dúvida, pode ser necessário apresentar um atestado médico ou comprovativo de incapacidade.

Leia também:
  • A mística de ser tripeiro
  • A abolição da escravatura em 1869
  • As 5 atrações turísticas mais dececionantes do mundo
  • As situações em que passar o sinal vermelho é obrigatório

 

E se houver mais do que uma pessoa prioritária?

Se estiverem várias pessoas com prioridade na mesma fila, o atendimento deve ser feito por ordem de chegada entre elas.
Ou seja: todos os prioritários são atendidos primeiro, mas respeitando a ordem de chegada entre si.

Posso interromper um atendimento para exigir prioridade?

Não.
A lei é clara: nenhum atendimento pode ser interrompido a meio, nem mesmo por alguém com prioridade. A prioridade começa a partir do momento em que o posto de atendimento está livre — nunca durante o atendimento de outro cidadão.

E se a prioridade não for respeitada?

Se lhe recusarem o direito à prioridade, ou se presenciar uma situação de desrespeito, tem direito a reclamar.
Pode apresentar queixa:

  • No Livro de Reclamações, físico ou online
  • Ao Instituto Nacional para a Reabilitação (INR)
  • À entidade reguladora competente, como a ASAE, no caso de restaurantes ou lojas

Quais são as coimas para quem infringe a lei?

O desrespeito pela prioridade legal não é apenas uma falta de civismo — é uma infração que pode ser punida por lei.

  • Para pessoas singulares: coimas entre 50€ e 500€
  • Para entidades coletivas (empresas, estabelecimentos): coimas entre 100€ e 1000€

Quem interpreta e esclarece dúvidas sobre esta lei?

A entidade responsável por interpretar e esclarecer dúvidas sobre a aplicação da prioridade nas filas é o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR).
No entanto, o INR não fiscaliza diretamente nem recebe queixas — apenas fornece orientações legais.

Porque respeitar a prioridade é mais do que seguir a lei

Respeitar a prioridade nas filas é um ato de empatia.
É reconhecer que há pessoas que não conseguem ficar horas à espera.
É lembrar-nos de que, um dia, podemos ser nós a precisar dessa ajuda.

Vivemos num país que envelhece, onde a deficiência ainda enfrenta preconceitos e onde muitas grávidas ou cuidadores enfrentam filas sem fim com dores nas pernas, bebés ao colo e cansaço acumulado, explica o Ekonomista.

Neste contexto, dar prioridade não nos tira tempo — dá-nos dignidade coletiva.

Resumo rápido: 6 coisas que precisa de saber

  1. A prioridade aplica-se em quase todos os serviços públicos e privados
  2. Quem tem direito: grávidas, idosos (65+), pessoas com deficiência, adultos com crianças de colo
  3. Pode ser necessário apresentar comprovativo
  4. Se houver vários prioritários, a ordem é por chegada
  5. Não se pode interromper atendimentos já iniciados
  6. O desrespeito dá origem a coimas até 1000€

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Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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