A pré-reforma representa, para muitos trabalhadores, uma ponte entre a vida profissional ativa e a tão aguardada reforma. É um período de transição que permite ganhar tempo, qualidade de vida e serenidade, mantendo simultaneamente uma remuneração regular. Contudo, apesar de frequentemente confundida com a reforma antecipada, trata-se de um regime profundamente diferente, com regras próprias e vantagens únicas.
Enquanto a reforma antecipada concede acesso à pensão de velhice antes da idade legal — muitas vezes com penalizações — a pré-reforma consiste num acordo celebrado entre trabalhador e entidade patronal que permite reduzir ou mesmo suspender totalmente o trabalho, mantendo, ainda assim, o direito a uma remuneração mensal. Em muitos casos, este regime torna-se uma oportunidade valiosa para aliviar a carga laboral sem perder rendimentos substanciais.
Para que esta etapa decorra com total transparência, o acordo de pré-reforma deve ser escrito, assinado por ambas as partes e incluir informação detalhada como a data de início, o valor da remuneração e a forma como será organizado o tempo de trabalho, caso se opte por uma redução de horário.
Abaixo, encontra um guia aprofundado — emocional, claro e completo — com perguntas e respostas essenciais sobre a pré-reforma, para que possa compreender plenamente as regras, os direitos e os benefícios associados.
Pré-reforma: 11 perguntas essenciais e respostas completas
1. Quem pode aceder ao regime de pré-reforma?
Este regime destina-se a trabalhadores com 55 anos ou mais. Trata-se de uma ferramenta pensada para permitir uma transição gradual para a reforma, oferecendo ao trabalhador maior bem-estar e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
2. Os funcionários públicos podem aderir?
Sim. Os trabalhadores da Administração Pública também podem beneficiar deste regime, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014).
3. Existem diferentes modalidades de pré-reforma?
Existem duas modalidades distintas, cada uma com impacto próprio na Segurança Social:
- Redução do horário de trabalho: o trabalhador continua a prestar serviço, mas com carga horária inferior;
- Suspensão total da atividade: o trabalhador deixa de trabalhar, mas continua a receber remuneração de pré-reforma.
Em ambos os casos, há sempre direito a receber um valor mensal acordado entre as partes.
4. Como se obtém a pré-reforma?
O processo é simples:
A entidade patronal deve entregar o acordo de pré-reforma à Segurança Social, acompanhado da declaração de remunerações referente ao mês em que o regime entra em vigor.
5. Que elementos deve incluir o acordo?
O acordo escrito deve conter obrigatoriamente:
• Identificação completa e assinaturas do trabalhador e da entidade patronal;
• Data de início da pré-reforma;
• Valor mensal da remuneração;
• Organização do tempo de trabalho, caso exista redução da prestação laboral.
6. Qual é o valor a receber durante a pré-reforma?
A quantia acordada deve situar-se entre 25% do último salário recebido e 100% desse valor.
Se, durante este período, ocorrerem aumentos salariais no setor ou na empresa — incluindo atualizações pela inflação — a remuneração de pré-reforma deve ser ajustada proporcionalmente, exceto se o acordo determinar o contrário.
7. Quais são as consequências em termos de direitos na Segurança Social?
Depende da modalidade escolhida:
- Redução do horário: o trabalhador mantém todos os direitos a prestações sociais.
- Suspensão total da atividade: perde o direito a subsídio de doença, subsídio de desemprego e subsídio de parentalidade.
8. Como funcionam as contribuições para a Segurança Social?
Tanto o trabalhador como a entidade patronal continuam a pagar contribuições, calculadas com base no salário original, e não na remuneração de pré-reforma.
Se o trabalhador mantiver os direitos sociais na totalidade, a taxa contributiva permanece inalterada.
9. O que acontece se a entidade patronal não pagar a remuneração acordada?
Se o pagamento falhar durante mais de 30 dias, o trabalhador tem dois direitos fundamentais:
- Retomar a atividade a tempo inteiro, sem perda de antiguidade;
- Resolver o contrato e receber indemnização equivalente à totalidade da remuneração de pré-reforma que ainda receberia até à idade legal da reforma (sem atualizações).
10. A pré-reforma permite exercer outra profissão?
Sim. O trabalhador pode exercer outra atividade profissional remunerada em simultâneo, caso o deseje. Este regime não impede novas oportunidades nem o desenvolvimento de projetos paralelos.
11. Quando termina a pré-reforma?
O regime termina:
- Quando o trabalhador atinge a idade legal da reforma;
- Quando solicita a reforma por invalidez;
- Quando regressa ao trabalho normal;
- Ou quando o contrato de trabalho cessa por qualquer motivo.
Uma fase de transição que pode transformar a vida profissional
A pré-reforma é mais do que um regime jurídico — é uma oportunidade de respirar, de reorganizar prioridades e de preparar com serenidade a chegada à reforma. Para alguns, representa alívio; para outros, liberdade; e, para muitos, o primeiro passo de uma nova fase da vida, explica o Ekonomista.
Num mercado de trabalho cada vez mais exigente, a pré-reforma devolve tempo, saúde e equilíbrio, preservando direitos e garantindo segurança financeira durante um período de transição que pode ser profundamente transformador.




