A pré-reforma é, para milhares de trabalhadores portugueses, muito mais do que um simples regime laboral. Representa uma porta silenciosa que se abre para uma nova fase da vida, uma etapa em que o cansaço acumulado começa finalmente a dar lugar ao descanso merecido. É um ponto de viragem emocional e prático — a primeira oportunidade real de abrandar, respirar, reorganizar prioridades e recuperar tempo que, durante décadas, foi absorvido pela profissão.
Apesar de muitas vezes confundida com a reforma antecipada, a pré-reforma é um mecanismo distinto, mais flexível e menos penalizador.
Não implica o acesso à pensão de velhice nem a redução definitiva dos rendimentos. Pelo contrário: permite reduzir a carga laboral ou mesmo suspendê-la, garantindo, ainda assim, uma remuneração mensal regular.
É um regime pensado para quem procura equilíbrio, para quem pretende cuidar da saúde física e emocional, e para quem deseja preparar a futura reforma sem ruturas bruscas.
Este guia completo, profundamente informativo, reúne todas as respostas essenciais sobre a pré-reforma, ajudando a compreender direitos, deveres, vantagens e riscos. Um recurso imprescindível para quem pondera dar início a esta transição tão sensível quanto transformadora.
Pré-reforma: 11 perguntas essenciais e respostas completas
1. Quem pode aceder ao regime de pré-reforma?
Podem aderir trabalhadores com 55 anos ou mais. Este regime foi criado precisamente para permitir uma transição gradual para a vida pós-laboral, promovendo bem-estar, descanso e maior equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
2. Os funcionários públicos podem aderir?
Sim. O regime está disponível para trabalhadores da Administração Pública ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014).
3. Existem diferentes modalidades de pré-reforma?
Sim. Existem duas modalidades distintas:
- Redução do horário: o trabalhador mantém a atividade, mas com carga horária reduzida.
- Suspensão total da atividade: o trabalhador deixa de prestar serviço, mantendo a remuneração de pré-reforma.
Ambas permitem receber mensalmente o valor acordado.
4. Como se obtém a pré-reforma?
A entidade patronal submete o acordo escrito à Segurança Social, juntamente com a declaração de remunerações do mês em que o regime entra em vigor.
5. Que elementos deve incluir o acordo?
O acordo de pré-reforma deve incluir obrigatoriamente:
- Identificação completa e assinaturas de ambas as partes;
- Data de início;
- Valor da remuneração;
- Forma de organização do horário, caso exista redução da atividade.
6. Qual é o valor a receber durante a pré-reforma?
O valor deve situar-se entre 25% e 100% do último salário.
Caso haja aumentos salariais na empresa ou atualizações por inflação, a remuneração deve ser ajustada, salvo disposição contrária no acordo.
7. Quais são os efeitos na Segurança Social?
Depende da modalidade:
- Redução do horário: mantém todos os direitos sociais.
- Suspensão total: perde acesso a subsídio de doença, desemprego e parentalidade.
8. Como funcionam as contribuições?
As contribuições continuam a ser calculadas com base no salário original, e não na remuneração reduzida.
Se o trabalhador mantiver direitos sociais completos, a taxa contributiva permanece igual.
9. O que acontece se a entidade patronal falhar o pagamento?
Se o pagamento não ocorrer durante mais de 30 dias, o trabalhador pode:
- Retomar a atividade a tempo inteiro, sem perda de antiguidade;
- Ou rescindir o contrato com direito a indemnização equivalente a todas as remunerações de pré-reforma até à idade legal da reforma.
10. É possível trabalhar noutra profissão durante a pré-reforma?
Sim. O regime permite exercer outra atividade remunerada sem limitações legais.
11. Quando termina a pré-reforma?
O regime cessa:
- Na idade legal da reforma;
- Caso o trabalhador peça reforma por invalidez;
- No regresso ao trabalho normal;
- Ou com a cessação do contrato.
Uma fase de transição que redefine a vida profissional
A pré-reforma não é apenas uma figura jurídica — é uma fase emocionalmente significativa. Para uns, é descanso; para outros, libertação; e, para muitos, o início de um novo capítulo. Num mundo laboral cada vez mais acelerado, este regime oferece aquilo que muitas carreiras longas raramente concedem: tempo, serenidade e equilíbrio, mantendo a estabilidade financeira essencial para uma transição tranquila e digna.





