Apesar da fama de Ponte de Lima, há quem defenda que o título de vila mais antiga de Portugal é destinado a outra vila, S. João da Pesqueira.
Existem várias curiosidades no nosso país, Portugal conta com mais de 900 anos de história. Por isso, é natural que alguns factos mais curiosos sejam constantemente partilhados, levando a que alguns locais tenham fama nacional.
No entanto, por vezes, há curiosidades que ficam ligadas a um determinado destino, que se comprovam estar erradas, ficando difícil fazer cair esses mitos. Como a cidade mais alta ou a vila mais antiga…
Apesar da fama de Ponte de Lima, há quem defenda que o título de vila mais antiga do nosso país é destinado a outra vila.
Afinal, Ponte de Lima não é a vila mais antiga de Portugal
Controvérsia
Existem muitos historiadores que defendem que Ponte de Lima é a vila mais antiga de Portugal. No entanto, há alguns historiadores que garantem que esse título deveria ser de S. João da Pesqueira.
Essa temática controversa tem sido um assunto intensamente debatido em determinados espaços, nomeadamente em jornais locais e em blogues na net, nomeadamente ligados às duas vilas.
Ponte de Lima
Segundo reza a história, Ponte de Lima recebe o primeiro foral no dia 4 de março de 1125, uma honra recebida de D. Teresa (viúva do Conde D. Henrique, mãe de D. Afonso Henriques).
Posteriormente, em 1217, D. Afonso II, em Guimarães confirma o foral e aumenta-lhe os privilégios. Mais tarde, no dia 1 de junho de 1511, D. Manuel concede-lhe novo foral, em Lisboa.
A autarquia limiana assumiu essa data, promovendo que Ponte de Lima se trata da vila mais antiga de Portugal. Ponte de Lima recorreu a um slogan turístico (“a vila mais antiga de Portugal”) que permitiu dar grande popularidade à vila.
S. João da Pesqueira
O primeiro foral recebido por S. João da Pesqueira ocorreu durante o reinado de Fernando “O Magno”, durante a Reconquista, entre 1055 e 1065. Por isso, este terá sido o foral com mais longevidade: “É o mais antigo de Portugal”.
Esta é uma terra milenar repleta locais históricos, tradições. Em S. João da Pesqueira, houve diversas personagens marcantes. Na página dedicada ao turismo do Município de S. João da Pesqueira, poderá ficar a conhecer a grande riqueza da vila mais antiga de Portugal.
Comparação
Esse título só pode ser asseverado dessa forma, se forem tidos em consideração todos os forais que foram atribuídos a territórios que viriam a fazer parte de Portugal.
Posteriormente. Ponte de Lima tem total razão, se a análise realizada tiver como ponto de partida os forais apenas concedidos por governantes portugueses, nomeadamente por D. Teresa (mãe de D. Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal), que liderava o então Condado Portucalense. Após o falecimento do Conde D. Henrique, D. Teresa intitulou-se rainha, em 1121.
O foral do Rei
No dia 4 de Março de 1125, a rainha D. Teresa viria a confirmar o foral outorgado por Fernando “O Magno” a S. João da Pesqueira. Por isso, há quem defenda que é difícil apurar qual é de facto a verdadeira vila mais antiga do país. A mãe de D. Afonso Henriques outorgou o foral que transformava em vila o lugar de Ponte “com o objetivo de incrementar o desenvolvimento de uma povoação junto da única ponte então existente sobre o rio Lima, lugar de passagem entre o noroeste do Condado Portucalense e a Galiza Ocidental, e portanto de inegável interesse sob o ponto de vista económico e militar, numa data em que as fronteiras ainda andavam muito longe de estar definidas…”*
No entanto, é possível defender com segurança uma coisa: S. João da Pesqueira “tem a carta de foral mais antiga”, algo que parece orgulhar os habitantes da vila. Num estudo realizado, ficou claro que o primeiro foral de que há memória foi o de S. João da Pesqueira.
É o mais antigo que se encontra comprovado cientificamente, independentemente de ser antes ou depois da fundação do reino.
* REIS, António de Matos – Ponte de Lima no tempo e no espaço. Ponte de Lima, Câmara Municipal de Ponte de Lima, 2000, p. 57
A mais antiga vila de Portugal
O primeiro foral conhecido foi outorgado por Fernando Magno. Ele foi atribuído a terras presentes no interior das atuais fronteiras do território de Portugal. Esse momento aconteceu entre 1055 e 1065, provavelmente.
Esse primeiro foral teve como destinatários os povoados de S. João da Pesqueira, Paredes da Beira (que é freguesia deste concelho) e de algumas localidades limítrofes. No entanto, Portugal só foi fundado em 5 de outubro de 1143.
A confirmação
O foral foi confirmado por reis de Portugal posteriormente, nomeadamente por D. Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal; posteriormente pelo seu neto D. Afonso II. Mais tarde, o mesmo fizeram D. Afonso III e D. Manuel I.
Uma Carta de Foral visa reconhecer ou estabelecer um povoamento num certo território senhorial. Por isso, S. João da Pesqueira revela-se a vila mais antiga integrada no território que atualmente compõe Portugal.
O que é um foral?
O termo foral pode ser visto num dicionário, sendo descrito como uma Carta soberana que permite regular a administração de uma determinada localidade e lhe concede certas regalias.
Uma Carta de Foral (ou Foral, simplesmente) revelou-se um documento real comum, sendo frequentemente usado em Portugal. Este documento visava estabelecer um concelho e regular a sua administração, os seus deveres e privilégios.
O foral está na base do estabelecimento do município e, dessa forma, revela-se o evento mais importante da história da vila ou da cidade. Na época, o Foral permitia tornar um concelho livre do controlo feudal.
Desta forma, a população ficava diretamente (e exclusivamente) sob o domínio e jurisdição da Coroa, excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder. A Carta de Foral respeitava os costumes e reconhecia a importância da vivência de cada localidade. Por isso, fixava um conjunto de regras, principalmente de direito público, nomeadamente:
- Impostos e tributos;
- Liberdades e garantias das pessoas e dos bens dos povoadores;
- Imunidades coletivas;
- Serviço militar;
- Ónus e forma das provas judiciárias, citações, arrestos e fianças;
- Composições e multas devidas pelos diversos delitos e contravenções;
- Encargos e privilégios dos cavaleiros vilãos;
- Aproveitamento dos terrenos e pastos comuns.
A origem do foral
É importante conhecer a história e perceber o que levou ao surgimento do foral. Em 1055, o emirado árabe de Córdova encontrava-se a atravessar uma fase bastante delicada.
As rivalidades políticas internas e guerras civis revelavam um contexto complicado, o que levou a iniciar-se um processo de desmembramento que dará origem às unidades frágeis que ficaram conhecidas como reinos de taifas. A conjuntura que estava a ser formada começava a ser favorável às armas cristãs.
Rei de Leão
Naquele ano, Fernando Magno Rei de Leão (1037-1065) e Conde de Castela (1035-1065) empreendeu uma forte campanha militar na atual província da Beira.
Após ter atravessado o Douro em Zamora, o exército de Fernando Magno venceu vários confrontos com o adversário e apoderou-se de alguns castelos e povoados fortificados, que tinham sido tomados e perdidos por cristãos e muçulmanos. Seia foi a sua primeira grande conquista.
Conquistas
Após a conquista de Seia, outras se seguiram. Em 1057, as «tropas do Rei de Leão já se haviam assenhoreado de Viseu (onde terá combatido o Campeador), além de Lamego e Tarouca.
Após existir um período de relativa acalmia, a campanha foi retomada por Fernando Magno, culminando na tomada de Coimbra em 1064. A Reconquista de Fernando Magno fixava-se na linha do Mondego. Era então importante consolidar o domínio sobre os territórios ocupados. Ora, é neste processo que se enquadra a outorga do foral.
O 1º Foral
O primeiro foral do território que se encontra atualmente como parte de Portugal foi atribuído a S. João da Pesqueira por Fernando Magno. Esse momento aconteceu entre os anos de 1055 a 1065. Esse é um momento histórico que faz com que S. João da Pesqueira seja vista como a vila mais antiga de Portugal.
Posteriormente, esse foral foi confirmado por quatro reis portugueses, nomeadamente D. Afonso Henriques (enquanto ainda era Infante); mais tarde, por D. Afonso II (outubro de 1217); depois D. Afonso III (a 1 de setembro de 1256) e, finalmente, por D. Manuel I (a 1 de junho de 1510).
Eis a tradução da confirmação do foral concedido por Afonso III
De modo a facilitar a leitura deste documento histórico, decidimos separar o texto por parágrafos:
“Em nome de Cristo e na sua graça. Saibam quantos esta carta virem que eu Afonso pela graça de Deus rei de Portugal e conde de Bolonha vi a carta de foral que o ilustríssimo e de felicíssima memória D. Afonso meu bisavô, rei de Portugal, concedeu ao concelho de S. João da Pesqueira que tal é. Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, amen.
Eu, rei D. Afonso de boa memória [sic] querendo fazer justiça e dilatar os meus territórios e povoá-los com bom foro dou ao concelho de S. João da Pesqueira a mesma justiça e carta de foral que o meu bisavô rei D. Fernando lhe concedeu e esse mesmo foral concedo-lho e confirmo-lho para que se observe e se cumpra por todo o tempo. Este mesmo foral outorgou-o o rei D. Fernando para que, em cada ano lhe dessem, ou ao seu vigário, parada da maneira seguinte: cada homem que tiver mulher, casa e herdade há mais de um ano dê de parada régia dois pães, um de trigo e outro de centeio e um almude de vinho e outro de cevada e com o dito rei ou seu vigário, uma vez no ano corram os montes e quanto trouxerem, seja carnes, seja peles, tudo pertence ao rei ou ao seu vigário.
E no dia em que correrem os montes o dito rei ou o seu vigário devem dar uma refeição aos homens que com ele façam montaria. E se algum homem cometer homicídio ou rouso pague sessenta soldos ao Palácio e o mesmo de vizinho a vizinho quer seja mordomo quer seja vizinho. E se alguém acusar homem de homicídio ou violação e se ele não o reconhecer dê fiador em cinco soldos e livre-se por testemunho de cinco homens bons sendo ele o sexto. E se um homem por crime roubar [gado] e tal for comprovado por inquirição pague nove por um e desses nove duas partes sejam para o dono do gado e sete partes para o Palácio e se não se reconhecer culpado justifique-se com juramento. E se algum homem ou homens fizerem roubo ou furto ou presa em terra alheia sobre mouros ou sobre cristãos, deem o quinto ao Palácio; e se for penhora conhecida contra cristãos paguem-se e do remanescente deem o quinto ao Palácio.
E se algum homem fizer mal a seu vizinho e se entre si se concertarem nada pague ao Palácio. E se não se harmonizarem a ofensa seja levada ao Palácio. E por um murro pague um soldo e por uma bofetada cinco soldos e por puxar os cabelos cinco soldos. E por homem fechado em casa com armas trinta soldos; e se o tirarem de sua casa à força trinta soldos; e por uma bastonada ou pedrada, se não provocar derramamento de sangue pague um soldo, mas se houver derramamento de sangue pague cinco soldos. E se um homem puxar de lança ou espada e não ferir não pagará nenhuma multa; e se as lançar com intenção de ferir e efetivamente não ferir perca a arma. E se espetar com lança sem atravessar pague cinco soldos e se atravessar pague dez soldos. E se um homem, por força, mergulhar outro com má fé pague dez soldos. E se algum homem, por má fé, atirar com merda à cara de outro homem, pague trinta soldos. E se um homem cometer muitas ofensas contra outro numa hora pague apenas por uma. E se dois homens, ou três, ou mais ferirem outro homem, o lançarem por terra e o ofenderem, paguem trinta soldos. E por nenhuma ofensa se dê fiador a não ser para o queixoso. E se alguma mulher casar com o melhor homem da vila pagará de osas cinco soldos e se o homem for de menor condição pagará menos. E se um homem ou mulher disser ao seu vizinho ou a sua vizinha que é amante de fulana ou fulano e não o provar com inquirição pague trinta soldos ao Palácio e seja homiziado; e não pague nenhuma multa por outro insulto. E devem levar de um castelo a outro cartas e presos e não mais. E se os não quiserem levar paguem uma cera. E devereis ir a apelido contra os mouros quanto puderdes e contra os cristãos tanto quanto possais regressar a casa no mesmo dia exceto se fordes na companhia do rei.
E se, entre vós, algum clérigo ou leigo for morto ou cativo e tiver parentes não paguem manaria ou lutuosa. E se não tiver parentes, do que possuir dê duas partes ao Palácio e a outra pela sua alma. E se matar veado com cães ou em armadilha dê um lombo ao Palácio e de javali não dê nada e de urso dê duas mãos. E se algum homem assaltar casa alheia à força pague em dobro quanto daí tirar e se nada tirar pague cinco soldos ao Palácio E da pesqueira deem a metade ao Palácio e das pesqueiras antigas deem a quarta parte e daquelas onde trabalhe um só homem nada paguem. E se um homem deixar uma vila e for para outra ou para outras terras estranhas faça o que entender de sua herdade e não pague quarta nem coisa nenhuma. E se desejar aí conservar sua herdade pague parada como os vizinhos. E se um homem abandonar a sua mulher e não dividir com ela seus bens nada pague; e se os dividir e depois a receber de novo pague osas. E o concelho administre suas igrejas com sob a jurisdição do seu Bispo sem outro senhor. E se um homem emprestar alguma coisa a um seu vizinho e o vizinho, por má fé, a não restituir, e houver recurso à justiça pague a metade ao Palácio. E se o vizinho der fiança coagido pela justiça pague o dano na totalidade ao queixoso e mais metade ao queixoso e ao Palácio. E se um homem talhar pés ou mãos ou arrancar olhos pague cinquenta soldos. Mas se for só um olho, ou uma mão ou um pé pague tanto como pagaria por meio homicídio. E nesse caso não corra juízo, apenas inquirição direta; e se não for por inquirição resolva-se a questão por acordo mútuo. E mando que não respondam sem estar presente o queixoso.
E eu sobredito Dom Afonso pela graça de Deus Rei de Portugal e Conde de Bolonha vista a carta de foro que o meu bisavô Rei Dom Afonso de boa memória deu e concedeu aos povoadores de S. João da Pesqueira tanto presentes como futuros, concedo-lha e confirmo-lha por esta minha carta aberta que lhes mandei fazer com o meu selo. Feita na Guarda no dia 1 de Setembro, era de 1294.
[1ª col.]
- Dom Gonçalves Garcia, tenente da Terra de Neiva, alferes da Cúria
- Dom Gil Martins, mordomo da Cúria
- Dom Afonso Teles, tenente da Terra de Bragança
- Dom André Fernandes, tenente da Terra de Riba Minho
- Dom Afonso Lopes, tenente da Terra de Sousa
- Dom Diogo Lopes, tenente da Terra de Lamego
- Dom Martim Gil, tenente da Terra da Beira
- Dom Pedro Pôncio, tenente de Baião Mendo Rodrigues tenente da Maia
[2ª col.]
- Dom Martinho, Arcebispo de Braga
- Dom Aires, Bispo de Lisboa
- Dom Egas, Bispo de Coimbra
- Dom Julião, Bispo do Porto
- Dom Rodrigo, Bispo da Guarda
- Dom Martinho, Bispo de Évora
- Dom Egas, Bispo de Lamego
- Dom Mateus, [Bispo] Eleito de Viseu
[3ª col.]
- Dom João de Aboim
- Dom Mendo Soares de Melo
- Dom João Soares Coelho
- Dom Egas Lourenço da Cunha Rodrigo Pedro de Espinho (Sobrejuízes-testemunha)
- Paio Pais (Sobrejuízes-testemunha)
- Dom Estevão Eanes chanceler
- André Simões notário da Cúria o escreveu”
Fonte: Forais de S. João da Pesqueira, Barros Amândio, Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, 2001
Conclusão
As Cartas de Foral representaram documentos importantes que permitiam estabelecer e regular a administração de determinado concelho ou povoado no território português. O foral de Ponte de Lima não é o mais antigo de Portugal. Trata-se apenas de um dos mais antigos.
Antes de Ponte de Lima ter o foral, mais de uma dezena de localidades portuguesas já tinha recebido foral. Isto, se tivermos em consideração os forais que foram outorgados pelo poder central.
Se tivermos em conta os que foram outorgados por outras entidades, ainda poderemos somar mais alguns. A primeira Carta de Foral conhecida pertence a S. João da Pesqueira, um documento outorgado por Fernando Magno entre 1055 a 1065.
Forais portugueses
Os primeiros forais relativos a território português foram concedidos ainda antes de Portugal ter sido fundado. Foram outorgados pelo rei de Leão. Estes forais tiveram como destinatárias as povoações de S. João da Pesqueira, no Alto Douro (em data que se desconhece com total rigor, mas que se deverá situar entre 1055 e 1065) de Coimbra (outorgado em 1085 e 1093) e de Santarém (outorgado em 1095).
Estes forais estão relacionados com o avanço da reconquista para sul e destinavam-se a criar nestes locais um estatuto de especial, de reconhecimento oficial e de favor em relação aos habitantes destas povoações.
Esta era uma forma de estimular a fixação da população no local e de fomentar o interesse pela defesa coletiva, aumentando assim o empenho da população na consolidação da linha de fronteira e na luta contra os mouros.
Outros exemplos
É possível defender que a elaboração dos forais de Tentúgal (em 1108), de Aguiar da Beira (outorgado entre 1102 e 1112), de Coimbra, Sátão e Soure (em 1111) tiveram objetivos idênticos.
É importante relembrar que a fronteira sul do território não se manteve sempre a mesma ao longo do tempo. Pelo contrário, houve diversos avanços e recuos de fronteiras correspondendo, quando surgiu este conjunto de forais, à linha do Mondego.
Os primeiros forais são redigidos por volta de 1096, pois não são datados. O seu aparecimento não estava ligado à defesa do território, estava ligado ao desenvolvimento do território.
Os forais de Guimarães e de Constantim foram importantes. Tiveram como função assegurar as melhores condições para a fixação de “burgueses”.
Os burgueses
Estes homens burgueses (que eram comerciantes e mesteirais) eram na época os protagonistas da onda de desenvolvimento que começara a alastrar pelo continente europeu, desde a segunda metade do século X.
Desta forma, deslocaram-se para o ocidente grupos de emigrantes (eram especialmente francos, mas também outros influenciados por eles) seguindo o mesmo caminho dos peregrinos de Santiago de Compostela e estabelecendo-se nas respetivas margens.
Por isso, é em torno desse caminho que a atividade mercantil e artesanal conhece maior desenvolvimento. Restaura-se assim a vida urbana e surgem os novos municípios.
Nos próprios vocábulos que herdámos dessa época (como burgo, burguês, franco, franquia, franqueza…), está espelhado o espírito de iniciativa e de arrojo que os animava na época e a força que eles colocavam na defesa das melhores condições que asseguravam para o exercício da sua atividade.
A fixação destas pessoas levou ao aparecimento de novos núcleos urbanos. Uns eram totalmente novos, outros estavam nos arrabaldes das antigas cidades episcopais. Encontravam-se nas proximidades de uma fortaleza imponente ou de um mosteiro.
Ficavam sempre em locais adequados ao funcionamento de um mercado. Esse movimento alastra também para sul, com o avanço da reconquista, realizando-se através das principais vias de comunicação.
Os primeiros forais que nasceram a partir deste movimento, em território de Portugal, foram os de Guimarães e de Constantim (uma povoação suplantada posteriormente por Vila Real). Estes forais foram outorgados pelo Conde D. Henrique, logo no início do governo do pai de D. Afonso Henriques.
O foral de Guimarães tinha como objetivo fomentar o desenvolvimento de um burgo, que se teria instalado nesta localidade nessa época. Este foral dirige-se aos homens que vieram povoar Guimarães e aos que aí quiserem habitar. Eles são designados como burgueses. O foral de Constantim foi criado depois. Por isso, tomou o foral de Guimarães como modelo.
Os burgos e as póvoas
Nem todas as povoações criadas na época e onde os burgueses se fixaram integram a categoria de burgos.
Em algumas povoações que continuavam a revelar grande importância, embora sem apresentar caráter exclusivo ou predominante, evidenciavam-se noutras atividades, especialmente as agrárias. As povoações com essas caraterísticas eram chamadas de póvoas.
Entre essas povoações, chamadas de póvoas, estava Ponte de Lima, cujo foral foi outorgado em 1125, pela mãe de D. Afonso Henriques, D. Teresa. Antes do foral de Ponte de Lima ter sido outorgado, já outros tinham sido, nomeadamente o de Viseu (o que aconteceu em 1123), o do Porto (também em 1123, foi concedido pelo respetivo bispo) e o de Sernancelhe (em 1124).
Há várias povoações que se incluem na categoria de vilas, que tiveram fundação anterior à de Ponte de Lima. Eis vilas cuja data de fundação ou de outorga do foral são anteriores a Ponte de Lima:
- [1055-1065] – S. João da Pesqueira
- 10 –Santa Comba Dão
- 1108(?) –Tentúgal
- 05.09 –Sátão
- 06 – Soure
- 05 – Montemor‑o‑Velho
- 12.25 –Arganil
- 10.26 – Sernancelhe
- 03.04 – Ponte de Lima
Excelente artigo, exaustivo, organizado, sintético e extremamente objectivo, riquíssimo em conteúdo.
Deu-me um grande prazer lê-lo.
Márcio Magalhães, parabéns, tem um enorme talento (e que trabalho deve ter dado).
Parabéns, pelo trabalho, é espectacular, continue.
Estou ávido do saber.
Bom como Vila de Ponte de Lima (nome) não aposto nem afirmo, mas se tem uma ponte com 2000anos do tempo do imperador Augusto, 19 via Romana, abastecia Bracara Augusta a Castela, tem ainda habitacoes com mais de 1000anos, isso prova que a vila já existia nessa altura, que mais se pode dizer…..em termos de Reinado, o primeiro Monarca Português (D Henrique), foi Conde desde 1096, não sei que contas se fazem, quem afirma essas coisas deve explicar com as fontes….
Ola Boa Tarde.
Li o artigo e gostei, mas tenho uma dúvida.
Visitei uma licalidade designada por Ferreiroz do Dão.
Nestas aldeia, existe uma placa que diz:
976 – 1976
Celebramos o milénio.
Jubileu oficial 25/7/1976
Enfim, não sei o que lhe diga, mas é uma curiosidade somente.
Obg