O famoso “sinal de luzes” entre condutores, usado para avisar sobre a presença de uma operação policial na estrada, é visto por muitos como um gesto de camaradagem. No entanto, essa prática, especialmente popular nos dias de hoje com o uso de aplicações como Waze ou grupos de mensagens em plataformas como o WhatsApp, levanta preocupações sérias junto das autoridades rodoviárias, tanto em Espanha como em Portugal. Apesar de parecer inofensiva, esta atitude pode acarretar consequências legais.
Espanha: a perspetiva rigorosa da “Ley Mordaza”
Em Espanha, a Dirección General de Tráfico (DGT) alerta que avisar outros condutores sobre operações de fiscalização, como as operações Stop, pode ter consequências graves para a segurança rodoviária. Estas operações têm como principal objetivo a realização de testes de alcoolemia, deteção de substâncias e o controlo de infrações. Ao alertar outros condutores para a presença policial, corre-se o risco de permitir que condutores em violação da lei — como aqueles que conduzem sob o efeito de álcool ou drogas — evitem ser fiscalizados.
O tenente-coronel Antonio Hidalgo Romero, da Guarda Civil de Tráfico da Galiza, expressa bem a frustração das autoridades, afirmando que “passámos de controlar a ser controlados. Veem-nos como cobradores e não se apercebem de que a única coisa que os controlos da Guarda Civil estão a cobrar são vidas”.
A chamada “Ley Mordaza” (Lei Orgânica 4/2015, de Proteção da Segurança Pública) classifica como infração grave qualquer ato que interfira nas operações das forças de segurança, incluindo avisos entre condutores sobre as localizações das operações. Esta infração pode resultar em coimas que vão desde os 601 até aos 30.000 euros, com valores que variam consoante a gravidade e frequência do ato. Este tipo de sanção representa um alerta importante para os condutores que, ao verem esta prática como inofensiva, acabam por comprometer a segurança de todos os utilizadores das estradas.
Portugal: sanções moderadas e aposta em fiscalização móvel
Em Portugal, embora o Código da Estrada proíba o uso indevido das luzes dos veículos para sinalizar a presença de operações de fiscalização, a abordagem não é tão severa quanto a de Espanha. O uso de “sinais de luzes” para avisar sobre operações policiais pode ser considerado uma infração de “condução com sinalização indevida”. Este tipo de comportamento pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros, um valor consideravelmente mais baixo do que o praticado no país vizinho.
Apesar de não haver em Portugal uma legislação equivalente à “Ley Mordaza” que penalize a criação de grupos nas redes sociais ou o uso de aplicações para partilhar informação sobre operações policiais, o uso do telemóvel ao volante — seja para mensagens ou para qualquer outra finalidade — constitui uma infração e implica coimas até 1.250 euros, além da perda de pontos na carta de condução.
Para além das multas, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) optam frequentemente por fiscalizações móveis e imprevisíveis. Segundo o Postal do Algarve, esta estratégia de fiscalização “dinâmica” tem como objetivo evitar que as operações sejam comunicadas e contornadas facilmente. Assim, os agentes mudam frequentemente a localização e hora das operações, reduzindo a eficácia dos alertas partilhados entre condutores.
Consequências e sensibilização: por que razão as operações de fiscalização existem?
É importante relembrar que as operações de fiscalização não têm apenas o objetivo de aplicar multas, mas sim de assegurar a segurança de todos na estrada. A prevenção de acidentes e a deteção de comportamentos de risco são preocupações centrais. Ao avisar condutores sobre a presença de operações policiais, existe o perigo de alertar também aqueles que violam as normas de segurança, o que pode colocar em risco outros condutores e peões.
Em Espanha, as autoridades esperam que as sanções severas dissuadam os condutores desta prática e promovam a conscientização para os riscos de interferir no trabalho das forças de segurança. Já em Portugal, a aposta está mais focada na sensibilização pública, para que os condutores entendam que estas fiscalizações existem para proteger vidas, e na fiscalização dinâmica, que permite criar um fator de imprevisibilidade.
Conclusão: um ato de camaradagem ou uma infração?
Enquanto o gesto de avisar outros condutores sobre operações Stop é, para muitos, uma forma de ajudar outros na estrada, é essencial reconhecer que, ao fazê-lo, podem estar a pôr em causa a segurança de todos. As operações de fiscalização servem para dissuadir comportamentos de risco e para prevenir acidentes, e ao alertar outros condutores sobre a sua presença, corre-se o risco de comprometer o efeito dissuasor e preventivo destas operações.
Em suma, tanto em Portugal como em Espanha, avisar outros condutores sobre uma operação Stop pode ser um gesto de camaradagem, mas é também uma infração que pode resultar em coimas. Mais do que a multa, é importante que todos entendam o propósito das operações de fiscalização e ajudem a contribuir para estradas mais seguras. Afinal, como bem refere o tenente-coronel espanhol, “não estamos a cobrar multas, estamos a cobrar vidas” — uma reflexão que todos os condutores devem ter em mente.