Nos dias de hoje, é bastante comum vermos condutores a utilizar o telemóvel enquanto conduzem, seja para atender uma chamada rápida ou enviar uma mensagem. No entanto, esta prática levanta sérias preocupações no que toca à segurança rodoviária. O Código da Estrada em Portugal é claro sobre a utilização de dispositivos eletrónicos durante a condução, mas existem algumas exceções que muitos condutores desconhecem. Compreender o que é permitido e o que é proibido pode evitar multas pesadas e, mais importante, prevenir acidentes graves.
O que diz o Código da Estrada sobre o uso de telemóveis?
De acordo com o Artigo 84.º do Código da Estrada, que aborda a “Proibição de utilização de certos aparelhos”, o uso de aparelhos eletrónicos, como o telemóvel, é proibido durante a condução, com algumas exceções. Vamos detalhar o que diz a lei e como esta se aplica no dia a dia:
1 – Proibição geral de utilização de aparelhos eletrónicos
O n.º 1 do Artigo 84.º estipula que é proibido ao condutor, durante a marcha do veículo, utilizar ou manusear de forma continuada qualquer tipo de equipamento suscetível de prejudicar a condução. Este inclui, especificamente, aparelhos radiotelefónicos (telemóveis) e auscultadores sonoros. A razão por detrás desta proibição é simples: o uso destes dispositivos distrai o condutor e pode reduzir significativamente a capacidade de resposta em situações de emergência, aumentando o risco de acidentes.
2 – Exceções à proibição
Apesar da proibição, a lei prevê algumas exceções. O n.º 2 do Artigo 84.º detalha os casos em que o uso de aparelhos eletrónicos pode ser permitido, desde que não implique manuseamento contínuo. Entre as exceções estão:
- O uso de aparelhos com sistema de alta-voz ou auriculares dotados de um único auricular. Estes dispositivos podem ser usados, desde que o condutor não tenha de manusear o telemóvel de forma contínua, o que significa que o simples ato de atender uma chamada sem mexer fisicamente no telefone é permitido. No entanto, o uso de dois auriculares ou o manuseamento prolongado continuam a ser infrações.
- Os aparelhos utilizados durante o ensino de condução e nos respetivos exames também são permitidos, desde que cumpram as condições regulamentadas.
3 – Proibição de dispositivos para deteção de radares
O n.º 3 do Artigo 84.º também proíbe a instalação e utilização de quaisquer aparelhos ou dispositivos que sejam capazes de detetar ou perturbar o funcionamento de radares ou instrumentos de deteção de infrações, como por exemplo os famosos “detetores de radares”. A utilização de tais dispositivos constitui uma infração grave e é severamente penalizada.
Multas e Contraordenações
Os condutores que desrespeitam o disposto no Código da Estrada relativamente ao uso de telemóveis ou outros dispositivos eletrónicos podem enfrentar sanções significativas. Vamos ver quais as consequências previstas pela lei:
1 – Uso indevido de telemóvel
Quem for apanhado a infringir o n.º 1 do Artigo 84.º, ou seja, a utilizar o telemóvel de forma contínua ou com auscultadores durante a condução, pode ser multado com uma coima que varia entre 250 e 600 euros. Além disso, esta infração é considerada uma contraordenação grave, o que pode resultar na perda de pontos na carta de condução.
2 – Uso de dispositivos de deteção de radares
A instalação e utilização de dispositivos que interferem com radares ou instrumentos de deteção de infrações, conforme previsto no n.º 3 do Artigo 84.º, é punida com uma coima muito mais elevada, que pode variar entre 500 e 2500 euros. Além da multa, os objetos em questão são apreendidos pelas autoridades no momento da fiscalização. Se a remoção imediata não for possível, o documento de identificação do veículo pode ser apreendido até que os dispositivos sejam efetivamente removidos, conforme o disposto no artigo 161.º do Código da Estrada.
Cuidados a ter para evitar multas e acidentes
Para evitar ser multado ou, pior ainda, envolver-se num acidente, é essencial adotar algumas práticas responsáveis ao volante:
- Utilize sistemas de alta-voz: Se precisar de atender uma chamada urgente enquanto conduz, certifique-se de que o seu veículo está equipado com um sistema de alta-voz ou com um auricular que não exija manuseamento contínuo.
- Planeie as suas comunicações antes de iniciar a condução: Sempre que possível, faça ou receba chamadas ou envie mensagens antes de começar a conduzir. Caso contrário, pare num local seguro para fazer uma pausa e tratar dessas comunicações.
- Evite distrações: Mesmo quando está a usar o telemóvel de forma legal, tente minimizar as distrações. A condução requer atenção total e qualquer desvio pode comprometer a sua segurança e a dos outros na estrada.
- Desligue o telemóvel ou utilize o modo de condução: Muitos smartphones modernos oferecem a funcionalidade de “modo de condução”, que limita notificações e impede o uso do telemóvel enquanto o veículo está em movimento.
Conclusão
O uso do telemóvel ao volante é uma prática arriscada e fortemente penalizada em Portugal. Embora o Código da Estrada preveja algumas exceções, como o uso de sistemas de alta-voz ou auriculares, o manuseamento contínuo do dispositivo é proibido e pode resultar em multas elevadas, além de constituir um risco significativo para a segurança rodoviária. Para os condutores, o mais importante é garantir que estão em conformidade com a lei e que mantêm a sua atenção total na estrada, evitando distrações desnecessárias que possam resultar em acidentes.