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Início Histórias Curiosidades

É permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista?

Saiba o que a legislação diz sobre esta prática comum nas estradas e como proceder de acordo com as normas vigentes.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
30/04/2024
em Curiosidades
1
Saiba o que a legislação diz sobre esta prática comum nas estradas e como proceder de acordo com as normas vigentes.

É permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista?

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Será permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista? Saiba o que diz o código da estrada sobre este capítulo.

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Descubra o que o Código da Estrada estabelece sobre a circulação de ciclistas e esclareça se é permitido ou não pisar a linha contínua para ultrapassá-los. Esta questão tem sido motivo de debate e desentendimentos entre ciclistas e automobilistas, ressaltando a importância não apenas do civismo, mas também da clareza legal.

Com as recentes alterações no Código da Estrada, os ciclistas ganharam maior proteção nas estradas, especialmente no que diz respeito às ultrapassagens. No entanto, a relação entre ciclistas e condutores ainda é marcada por tensões e desafios.

Neste contexto, é fundamental compreender as disposições legais que regem a interação entre ambos os grupos, promovendo assim um ambiente de circulação mais seguro e harmonioso.

À medida que o número de bicicletas nas estradas portuguesas aumenta, é essencial que todos conheçam e respeitem as normas para uma convivência pacífica e segura.

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É permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista?

O que diz a lei

Para esclarecermos este problema, é fundamental analisar algumas questões legais relacionadas com o comportamento dos condutores nesse contexto específico.

Como mencionado, a mais recente revisão do Código da Estrada introduziu novas disposições, muitas das quais dizem respeito à interação dos condutores com os ciclistas.

1. Contraordenações definidas

No artigo 146º, alínea o) estabelece-se como contraordenação muito grave a:

“transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado.”

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2. Distância mínima para poder ultrapassar um velocípede

No artigo 38º, alínea e), no que respeita à ultrapassagem, é indicado que:

“na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, é mandatário guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade.”

A mesma distância mínima deve ser mantida quando dois ciclistas estão a circular lado a lado, que é o número máximo permitido para a circulação em paralelo.

É legal pisar a linha contínua para ultrapassar velocípedes?

Mesmo em situações onde a visibilidade é ideal e o cuidado é redobrado, ultrapassar um ciclista, ultrapassando o traço contínuo, constitui uma contraordenação muito grave no Código da Estrada. Não há exceções para esta regra, e a lei é clara nesse sentido.

Quando devo ultrapassar um ciclista na estrada?

Ao ultrapassar um ciclista na estrada, é fundamental considerar uma série de circunstâncias para garantir a segurança de todos os envolvidos. Situações como estradas estreitas, pouca visibilidade, curvas apertadas ou subidas íngremes exigem uma abordagem cuidadosa. Nestes casos, é prudente evitar a ultrapassagem e aguardar por condições mais favoráveis.

Além disso, é crucial respeitar a distância lateral mínima de 1,5 metros em relação ao ciclista que está a ser ultrapassado ou que se encontra à frente. Mesmo que haja boa visibilidade e uma faixa separada por um traço contínuo, pisar essa linha para ultrapassar um ciclista é estritamente proibido.

Estas medidas visam proteger os ciclistas e promover um ambiente rodoviário mais seguro e igualitário, onde a circulação de bicicletas seja tratada com a mesma importância que a dos veículos motorizados. Portanto, ao conduzir, esteja sempre atento às condições da estrada e respeite os direitos e segurança de todos os utilizadores.

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Na Europa a lei é igual?

É importante destacar que a interpretação da lei pode variar de país para país, e podem existir exceções à regra em determinadas jurisdições. Por exemplo, em Espanha, embora a mesma medida de distância lateral de 1,5 metros tenha sido estabelecida pelo legislador, há uma diferença na abordagem à ultrapassagem de ciclistas.

No contexto espanhol, o condutor pode, em certas circunstâncias, pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista, mesmo que esteja a circular a par de outro. No entanto, esta ação só é permitida desde que não represente uma situação de perigo para nenhuma das partes envolvidas.

Essa diferença na interpretação da lei destaca a importância de conhecer as especificidades das normas de trânsito em cada país e de adaptar o comportamento de condução de acordo com as leis locais e as condições específicas da estrada.

Quais são as consequências de pisar o traço contínuo?

Pisar o traço contínuo, independentemente do motivo – seja para ultrapassar um ciclista ou em qualquer outra situação – constitui uma infração muito grave no Código da Estrada. Como tal, o condutor que cometer essa infração está sujeito a penalidades severas.

A multa aplicável por esta infração pode variar entre 120 e 600 euros, dependendo da gravidade da situação e do país em questão. Além disso, há ainda o risco de perda de até 4 pontos na carta de condução do condutor infrator.

Estas penalidades visam dissuadir os condutores de realizarem ultrapassagens em locais proibidos, garantindo assim a segurança de todos os utentes da via e o cumprimento das regras de trânsito. É fundamental que os condutores estejam cientes das consequências legais de pisar o traço contínuo e ajam em conformidade para garantir a segurança de todos.

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Etiquetas: ciclistascuriosidadestraço contínuoultrapassagem
Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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Comentários 1

  1. João Daniel de Andrade Gomes Luís says:
    8 meses atrás

    No artigo 38º, alínea e), no que respeita à ultrapassagem, é indicado que:

    “na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, é mandatário guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade.”

    Têm a certeza de é exactamente isto que está escrito na código de estrada?
    No contexto da fase, o que quer dizer “é mandatário”?

    Responder

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