O Imposto Único de Circulação (IUC), mais conhecido como o “selo do carro”, vai sofrer alterações significativas nos próximos anos, tanto na forma de pagamento como no calendário de cobrança. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem vindo a esclarecer os contribuintes sobre estas mudanças, nomeadamente no que toca à possibilidade de pagar o imposto por débito direto e à nova data única de pagamento que entrará em vigor a partir de 2026.
Débito direto no IUC: quem pode aderir?
Numa publicação oficial, a AT confirmou que já é possível pagar o IUC através de débito direto, mas apenas para quem cumpre determinados requisitos. Este método traz maior comodidade e evita esquecimentos que podem resultar em coimas, mas nem todos os contribuintes podem beneficiar desta facilidade.
De acordo com a Autoridade Tributária, só pode optar pelo pagamento do IUC por débito direto quem:
- For proprietário do veículo;
- Tiver viaturas das categorias A, B, E ou C e D (com peso igual ou inferior a 12 toneladas);
- Não tiver veículos em regime de locação.
Contudo, a AT alerta para algumas restrições importantes:
- As liquidações oficiosas de IUC não podem ser pagas por débito direto;
- No caso de veículos ligeiros e motociclos (categorias A, B e E), se existirem liquidações com isenção para pessoas com deficiência (grau ≥ 60%), também não será possível usar este método.
Assim, antes de aderir, é fundamental confirmar se o seu veículo reúne todas as condições.
Calendário do IUC vai mudar em 2026
Outra alteração de grande impacto prende-se com o prazo de pagamento do IUC. Até ao final de 2025, mantém-se a regra atual: o imposto deve ser liquidado todos os anos até ao último dia do mês de aniversário da matrícula do veículo. Por exemplo, um carro com matrícula de março de 2010 terá o IUC a pagamento até ao final de março de cada ano.
Contudo, a partir de 2026 tudo será diferente. O calendário será uniformizado e todos os contribuintes terão uma data única de pagamento: até ao final de fevereiro.
- Para veículos cujo IUC seja até 100 euros, o pagamento será feito numa única prestação em fevereiro.
- Para veículos com IUC superior a 100 euros, o valor poderá ser fracionado em duas prestações: a primeira até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro.
Esta medida insere-se no pacote de simplificação fiscal anunciado pelo Governo, que procura uniformizar prazos e tornar os processos mais claros para os contribuintes.
O que muda para os condutores portugueses?
Com esta alteração, o IUC deixará de depender do mês da matrícula, algo que por vezes gerava confusões e esquecimentos, especialmente em famílias ou empresas com várias viaturas. A nova data única pretende simplificar a vida dos contribuintes, mas também centralizar a gestão deste imposto pela própria Administração Fiscal.
Em termos práticos, os proprietários devem estar atentos a dois pontos fundamentais:
- Garantir saldo disponível em conta bancária caso adiram ao débito direto;
- Adaptar-se à nova data de pagamento, que deixará de ser variável consoante a matrícula e passará a ser fixa para todos.
Porque é que estas mudanças são importantes?
O IUC é mais do que um simples imposto sobre veículos. Ele reflete também uma responsabilidade ambiental, já que o seu valor varia em função da cilindrada, tipo de combustível e emissões de CO₂. Com a introdução do débito direto e a uniformização das datas, exolica o Notícias oa Minuto, o Governo pretende não só facilitar o cumprimento desta obrigação fiscal, mas também reduzir falhas no pagamento e reforçar a justiça no sistema tributário.
Perguntas frequentes sobre o pagamento do IUC
- O que é o IUC?
O Imposto Único de Circulação (IUC), conhecido como “selo do carro”, é um imposto anual que incide sobre a propriedade de veículos automóveis, motociclos e outros veículos matriculados.
- Posso pagar o IUC por débito direto?
Sim, desde que o veículo seja das categorias A, B, C, D ou E (até 12 toneladas), esteja em nome do proprietário e não se encontre em regime de locação.
- Que veículos não podem aderir ao débito direto?
- Viaturas em regime de locação;
- Veículos com liquidações oficiosas;
- Veículos com isenção de IUC atribuída a pessoas com deficiência (grau ≥ 60%).
- Até quando devo pagar o IUC em 2025?
Mantém-se a regra atual: o pagamento deve ser efetuado até ao final do mês correspondente ao aniversário da matrícula do veículo.
- Quando entra em vigor o novo calendário do IUC?
A uniformização da data de pagamento entra em vigor em 2026.
- Como será o pagamento do IUC a partir de 2026?
- Até 100 euros: pagamento único até ao final de fevereiro;
- Mais de 100 euros: possibilidade de pagamento em duas prestações, em fevereiro e em outubro.
- Quais as vantagens do débito direto no IUC?
O débito direto evita esquecimentos, reduz o risco de coimas e simplifica o processo de pagamento, assegurando maior comodidade para os contribuintes.
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