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O passageiro também pode ser multado: saiba em que situações

Sabia que como passageiro também pode ser multado? Entenda as regras e evite surpresas.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
20/10/2024
em Curiosidades
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O passageiro também pode ser multado

O passageiro também pode ser multado

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Quando pensamos nas regras do Código da Estrada, a maioria das pessoas associa automaticamente as infrações ao condutor do veículo. No entanto, o passageiro também está sujeito ao cumprimento de determinadas normas e, em caso de violação, pode igualmente ser sancionado. Embora o foco principal da responsabilidade recaia sobre quem está ao volante, os passageiros não estão isentos de obrigações e, em algumas situações, podem ser multados.

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Descubra, com a ajuda do Motor 24, em que casos um passageiro pode ser penalizado, e aprenda a evitar multas desnecessárias.

Responsabilidade do condutor e do passageiro

De acordo com o Código da Estrada, o condutor é responsável por garantir que todos os ocupantes do veículo utilizam o cinto de segurança. Esta regra é especialmente relevante quando o veículo transporta passageiros menores ou pessoas consideradas inimputáveis, que devem estar devidamente protegidos pelos dispositivos de segurança adequados. O incumprimento destas normas pode acarretar multas para o condutor, de acordo com o artigo 135.º, n.º 7, alínea d) do Código da Estrada, que estipula a responsabilidade pelas infrações relacionadas com a segurança dos passageiros.

Contudo, quando se trata de passageiros maiores de idade, a situação é diferente. Nestes casos, cada passageiro é individualmente responsável por garantir que está a usar o cinto de segurança. Se for apanhado a não cumprir esta regra, o passageiro será o único a ser sancionado, sendo-lhe aplicada uma coima.

Infrações cometidas pelos passageiros

Existem várias situações em que o passageiro pode ser multado, independentemente de quem esteja a conduzir o veículo. Abaixo estão algumas das infrações mais comuns:

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1. Atirar objetos pela janela do veículo

É proibido atirar qualquer tipo de objeto pela janela de um automóvel em circulação. Esta regra, que tem como principal objetivo a proteção do meio ambiente e a segurança nas estradas, é frequentemente violada, muitas vezes por descuido ou desatenção. Quem for apanhado a fazer isso pode ser multado com um valor que pode chegar até aos 300 euros.

2. Entradas e saídas incorretas do veículo

Outra infração frequentemente ignorada é a forma como os passageiros entram ou saem do veículo. O Código da Estrada estabelece que não é permitido entrar ou sair do automóvel, nem realizar cargas ou descargas, sem que o veículo esteja completamente imobilizado. O incumprimento desta norma pode resultar numa multa que varia entre 30 e 150 euros.

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Além disso, a legislação determina que as entradas e saídas dos passageiros devem ser realizadas pelo lado do passeio (ou seja, o lado direito do veículo quando este está parado à direita da faixa de rodagem, ou pelo lado esquerdo quando o veículo está parado à esquerda). As exceções a esta regra incluem o condutor, que pode sair pelo lado do volante, e os passageiros da frente, se o veículo estiver estacionado do lado contrário.

3. Transporte de passageiros fora dos assentos designados

O transporte de passageiros fora dos assentos adequados é uma infração que pode ser bastante dispendiosa. Todos os ocupantes de um veículo devem estar sentados nos lugares designados para o efeito. Transportar alguém fora destes lugares, como por exemplo no porta-bagagens, implica uma coima que pode variar entre 60 e 300 euros por pessoa transportada indevidamente.

Responsabilidade partilhada, segurança reforçada

A ideia de que apenas o condutor é responsável pelo cumprimento do Código da Estrada é, como se vê, uma ilusão. Os passageiros têm também um papel ativo na segurança rodoviária e no respeito pelas regras. Embora o condutor seja o principal responsável pelo transporte seguro dos ocupantes do veículo, cada passageiro é responsável por comportar-se de forma correta e cumprir as normas que lhe são aplicáveis.

Documentação necessária

Vale lembrar que, tanto o condutor como os passageiros, devem ter consigo os documentos exigidos por lei. No caso do condutor, é obrigatório ter a carta de condução, o certificado de seguro, o documento de identificação do veículo e a ficha de inspeção periódica. Em algumas situações, os passageiros também podem ser obrigados a identificar-se, pelo que é prudente transportar um documento de identificação, especialmente em viagens longas.

Conclusão

A segurança rodoviária é uma responsabilidade de todos os ocupantes de um veículo, não apenas do condutor. Os passageiros devem estar cientes das regras que lhes são aplicáveis para evitar infrações e, claro, garantir a sua própria segurança. Atirar objetos pela janela, não usar o cinto de segurança ou entrar e sair do carro de forma imprudente são comportamentos que podem resultar em multas elevadas e, mais importante, colocar em risco a vida de todos.

Cumprir o Código da Estrada não é apenas uma questão de evitar coimas, mas sim de garantir que as nossas estradas são mais seguras para todos.

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Etiquetas: infrações de trânsitomultaspassageiros
Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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