Em Portugal, milhares de cidadãos aproximam-se da idade da reforma acreditando que atingir a idade legal basta para aceder à pensão de velhice. No entanto, há um detalhe muitas vezes esquecido — e que pode mudar tudo. A falta de anos de contribuições suficientes pode adiar o acesso à pensão ou reduzir drasticamente o valor mensal.
A reforma não depende apenas da vontade de parar de trabalhar. Depende de requisitos rigorosos definidos pela Segurança Social, que determinam quem pode, efetivamente, deixar a vida ativa com tranquilidade financeira.
Idade legal da reforma: um número que muda todos os anos
A idade legal de acesso à pensão de velhice não é fixa. Varia conforme a esperança média de vida e sofre atualizações anuais.
De acordo com a Segurança Social, em 2025 a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e 7 meses.
Esta evolução gradual tem um propósito: garantir a sustentabilidade do sistema face ao envelhecimento da população e ao aumento da longevidade. Mas atenção — chegar a essa idade não basta. Se não tiver o número mínimo de anos de contribuições registados, o pedido pode ser recusado ou o valor da pensão reduzido.
É aqui que muitos portugueses se surpreendem: acreditam estar prontos para a reforma, mas descobrem, demasiado tarde, que faltam meses — ou anos — de descontos para o cálculo final.
15 anos de contribuições: o requisito que define tudo
Para ter direito à pensão de velhice no regime geral, é obrigatório ter pelo menos 15 anos de contribuições para a Segurança Social, seguidos ou interpolados.
Sem este mínimo, o trabalhador não tem acesso à pensão normal e apenas poderá recorrer à pensão social de velhice, uma prestação de montante inferior e com regras mais restritivas.
É um erro mais comum do que se imagina: muitos cidadãos contam períodos de trabalho antigo que nunca foram registados, esquecem interrupções prolongadas ou períodos sem descontos — falhas que podem custar caro no momento da reforma.
Segundo dados da própria Segurança Social, este é um dos erros mais frequentes entre os requerentes e um dos principais motivos de atraso na atribuição das pensões.
Reformas antecipadas e carreiras longas: quando é possível sair mais cedo
Nem todos precisam de esperar até aos 66 anos e 7 meses. A lei prevê mecanismos de reforma antecipada para quem tem carreiras longas ou condições específicas.
Entre as possibilidades mais comuns estão:
- Reforma flexibilizada: permite a saída a partir dos 60 anos, desde que o trabalhador tenha 40 anos de descontos.
- Carreiras contributivas muito longas: permite a reforma aos 60 anos com 48 anos de contribuições, ou 46 anos, se o início da carreira tiver ocorrido antes dos 17 anos.
- Profissões de desgaste rápido: certas atividades, pela sua exigência física ou emocional, permitem reformas antecipadas com regras especiais.
- Desemprego de longa duração: em situações específicas, também pode dar direito à reforma antecipada, ainda que com cortes atuariais.
Estes regimes são complexos e variam consoante o histórico contributivo e a situação pessoal de cada trabalhador. Por isso, é essencial confirmar antecipadamente todas as condições junto da Segurança Social antes de avançar com o pedido.
Como requerer a pensão de velhice
O pedido da pensão pode ser feito presencialmente nos balcões da Segurança Social ou online, através do portal da Segurança Social Direta.
Para o efeito, o requerente deve apresentar:
- Documento de identificação;
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- IBAN atualizado;
- E, em alguns casos, comprovativos de remunerações passadas.
Cumprir cada etapa é essencial para evitar atrasos na análise e garantir que o processo decorre sem contratempos.
O erro que muda tudo
Chegar à idade legal sem verificar os descontos acumulados é um erro silencioso, mas devastador. Muitos só se apercebem da falha quando já planeavam a saída do mercado de trabalho — e acabam obrigados a adiar a reforma.
Segundo a Segurança Social, a melhor forma de evitar surpresas é consultar regularmente o registo de remunerações e garantir que todos os períodos de trabalho estão devidamente declarados.
Uma simples omissão pode traduzir-se em meses adicionais de trabalho ou numa redução permanente da pensão mensal.
Planeie hoje a reforma que merece amanhã
A reforma não deve ser vista como um fim, mas como o início de uma nova etapa de vida — um tempo para desfrutar daquilo que o esforço de décadas permitiu construir. Planeá-la com antecedência é um ato de responsabilidade e de amor-próprio.
Verificar os descontos, confirmar os prazos e compreender as regras são gestos simples que podem evitar arrependimentos futuros, explica o Postal.
Cada contribuição conta. Cada ano registado aproxima-o da tranquilidade que merece. Porque o futuro não se adia — constrói-se, passo a passo, enquanto o tempo ainda é seu aliado.
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