Com o aumento da esperança de vida e a crescente presença de condutores seniores nas estradas portuguesas, o Governo tem vindo a reforçar as regras que garantem a segurança rodoviária. Entre elas, destaca-se um documento essencial que, a partir dos 70 anos, passa a ser obrigatório para renovar a carta de condução — e não, não se trata do Cartão de Cidadão nem do Certificado de Aptidão Psicológica (CAP).
O documento em causa é o atestado médico para condução, uma prova formal de que o condutor mantém as capacidades físicas e mentais necessárias para conduzir com segurança. A sua apresentação é obrigatória para todos os condutores do Grupo I (ligeiros e ciclomotores) com 70 ou mais anos, conforme estipulado no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, e atualizado pelas normas em vigor do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Sem este documento, o processo de renovação da carta é automaticamente recusado pelo IMT — independentemente de o condutor apresentar o Cartão de Cidadão ou o CAP.
O que é o atestado médico para condução
O atestado médico é um documento clínico específico que comprova que o condutor reúne as condições físicas e mentais exigidas para conduzir um veículo. É uma garantia de segurança — tanto para quem conduz como para os demais utilizadores da estrada.
Este atestado avalia parâmetros essenciais como a visão, audição, coordenação motora, equilíbrio, pressão arterial e o controlo de doenças crónicas (como diabetes, hipertensão ou problemas cardiovasculares). Também são avaliados o estado cognitivo e eventuais limitações que possam afetar a condução.
O médico responsável pode ainda impor restrições, como o uso obrigatório de óculos ou lentes de contacto, ou definir prazos de validade mais curtos para a carta, de acordo com o estado de saúde do condutor.
Quem pode emitir o atestado e como é entregue
O documento é emitido por médico inscrito na Ordem dos Médicos, normalmente o médico de família. Atualmente, todo o processo é feito em formato eletrónico, sendo o atestado submetido diretamente ao IMT através do sistema digital próprio.
É fundamental confirmar com o médico se o envio foi concluído e guardar a declaração comprovativa da emissão. Essa prova pode ser necessária caso o IMT solicite verificação posterior.
Quando e com que frequência é necessário
A partir dos 70 anos, os condutores do Grupo I devem renovar a carta de dois em dois anos. Para isso, o atestado médico deve estar válido à data do pedido e já submetido ao IMT.
Em determinadas situações de saúde, o médico pode recomendar períodos de revalidação mais curtos — garantindo um acompanhamento mais rigoroso da aptidão do condutor.
O atestado médico e o CAP: quando são necessários os dois
O atestado médico é sempre obrigatório a partir dos 70 anos. Já o Certificado de Aptidão Psicológica (CAP) é exigido também a partir dessa idade ou quando a carta apresenta a restrição 138, que obriga à avaliação psicológica em todas as renovações, independentemente da idade. Nestes casos, o processo de revalidação exige ambos os documentos: o atestado médico e o CAP.
Onde realizar o exame e que documentos levar
A avaliação pode ser feita em unidades de saúde públicas ou privadas, desde que o médico esteja habilitado a emitir o atestado para condução.
De acordo com o justiça.gov.pt, o condutor deve reunir:
- Cartão de Cidadão;
- Atestado médico (submetido eletronicamente e/ou comprovativo da emissão);
- Certificado de Aptidão Psicológica (quando aplicável).
O pedido é depois formalizado junto do IMT, presencialmente ou através do portal online.
Uma medida que protege e prolonga a autonomia
A obrigatoriedade do atestado médico aos 70 anos não é apenas uma exigência burocrática. É, acima de tudo, uma medida de segurança rodoviária e de proteção da autonomia dos condutores seniores.
Com esta avaliação periódica, a lei portuguesa assegura que quem continua ao volante o faz com todas as condições necessárias, preservando a segurança de todos e permitindo que os condutores mantenham a sua mobilidade e independência com responsabilidade.
Segundo o Postal, trata-se de uma política que reflete o equilíbrio entre liberdade e segurança, e que reforça o compromisso do país com uma condução mais consciente, responsável e adaptada às diferentes fases da vida.
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