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O documento obrigatório para renovar a carta de condução em determinada idade

Documento obrigatório para renovar a carta nesta idade — e não é o CC nem o certificado psicológico.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
18/10/2025
em Curiosidades
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O documento obrigatório para renovar a carta de condução em determinada idade

O documento obrigatório para renovar a carta de condução em determinada idade - https://depositphotos.com/

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Com o aumento da esperança de vida e a crescente presença de condutores seniores nas estradas portuguesas, o Governo tem vindo a reforçar as regras que garantem a segurança rodoviária. Entre elas, destaca-se um documento essencial que, a partir dos 70 anos, passa a ser obrigatório para renovar a carta de condução — e não, não se trata do Cartão de Cidadão nem do Certificado de Aptidão Psicológica (CAP).

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O documento em causa é o atestado médico para condução, uma prova formal de que o condutor mantém as capacidades físicas e mentais necessárias para conduzir com segurança. A sua apresentação é obrigatória para todos os condutores do Grupo I (ligeiros e ciclomotores) com 70 ou mais anos, conforme estipulado no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, e atualizado pelas normas em vigor do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Sem este documento, o processo de renovação da carta é automaticamente recusado pelo IMT — independentemente de o condutor apresentar o Cartão de Cidadão ou o CAP.

O que é o atestado médico para condução

O atestado médico é um documento clínico específico que comprova que o condutor reúne as condições físicas e mentais exigidas para conduzir um veículo. É uma garantia de segurança — tanto para quem conduz como para os demais utilizadores da estrada.

Este atestado avalia parâmetros essenciais como a visão, audição, coordenação motora, equilíbrio, pressão arterial e o controlo de doenças crónicas (como diabetes, hipertensão ou problemas cardiovasculares). Também são avaliados o estado cognitivo e eventuais limitações que possam afetar a condução.

O médico responsável pode ainda impor restrições, como o uso obrigatório de óculos ou lentes de contacto, ou definir prazos de validade mais curtos para a carta, de acordo com o estado de saúde do condutor.

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Quem pode emitir o atestado e como é entregue

O documento é emitido por médico inscrito na Ordem dos Médicos, normalmente o médico de família. Atualmente, todo o processo é feito em formato eletrónico, sendo o atestado submetido diretamente ao IMT através do sistema digital próprio.

É fundamental confirmar com o médico se o envio foi concluído e guardar a declaração comprovativa da emissão. Essa prova pode ser necessária caso o IMT solicite verificação posterior.

Quando e com que frequência é necessário

A partir dos 70 anos, os condutores do Grupo I devem renovar a carta de dois em dois anos. Para isso, o atestado médico deve estar válido à data do pedido e já submetido ao IMT.

Em determinadas situações de saúde, o médico pode recomendar períodos de revalidação mais curtos — garantindo um acompanhamento mais rigoroso da aptidão do condutor.

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O atestado médico e o CAP: quando são necessários os dois

O atestado médico é sempre obrigatório a partir dos 70 anos. Já o Certificado de Aptidão Psicológica (CAP) é exigido também a partir dessa idade ou quando a carta apresenta a restrição 138, que obriga à avaliação psicológica em todas as renovações, independentemente da idade. Nestes casos, o processo de revalidação exige ambos os documentos: o atestado médico e o CAP.

Leia também:
  • Renovação da carta de condução: milhares de condutores podem estar ilegais sem saber
  • Se tem 60 anos e carta de condução esta regra vai obrigá-lo a pagar 27€
  • Condução sob influência do álcool em Portugal: quais as coimas e consequências legais?
  • As doenças que lhe podem retirar o direito de conduzir

 

Onde realizar o exame e que documentos levar

A avaliação pode ser feita em unidades de saúde públicas ou privadas, desde que o médico esteja habilitado a emitir o atestado para condução.

De acordo com o justiça.gov.pt, o condutor deve reunir:

  • Cartão de Cidadão;
  • Atestado médico (submetido eletronicamente e/ou comprovativo da emissão);
  • Certificado de Aptidão Psicológica (quando aplicável).

O pedido é depois formalizado junto do IMT, presencialmente ou através do portal online.

Uma medida que protege e prolonga a autonomia

A obrigatoriedade do atestado médico aos 70 anos não é apenas uma exigência burocrática. É, acima de tudo, uma medida de segurança rodoviária e de proteção da autonomia dos condutores seniores.

Com esta avaliação periódica, a lei portuguesa assegura que quem continua ao volante o faz com todas as condições necessárias, preservando a segurança de todos e permitindo que os condutores mantenham a sua mobilidade e independência com responsabilidade.

Segundo o Postal, trata-se de uma política que reflete o equilíbrio entre liberdade e segurança, e que reforça o compromisso do país com uma condução mais consciente, responsável e adaptada às diferentes fases da vida.

Stock images by Depositphotos

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Etiquetas: atestado médico conduçãoCAP carta conduçãodocumento obrigatório IMTregras IMT 2025renovar carta condução 70 anosrequisitos carta condução Portugalrevalidação carta condução idosossegurança rodoviária seniores
Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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