Chegar à idade da reforma sem carreira contributiva suficiente é uma realidade mais comum do que se imagina. Trabalho informal, desemprego prolongado, interrupções forçadas por doença ou responsabilidades familiares deixaram milhares de pessoas com descontos insuficientes — ou mesmo inexistentes — para aceder à pensão de velhice do regime geral.
Mas existe uma resposta do Estado para evitar que estas situações se transformem em pobreza extrema na terceira idade: a pensão social de velhice.
Em 2026, este apoio continua a ser um pilar essencial de proteção social para quem tem baixos rendimentos e não reúne as condições necessárias para aceder à pensão contributiva. Conhecer as regras pode fazer toda a diferença.
O que é a pensão social de velhice?
A pensão social de velhice é uma prestação pecuniária mensal destinada a pessoas com rendimentos reduzidos que não estão abrangidas por qualquer regime obrigatório de proteção social ou que, estando abrangidas, não cumpriram o prazo mínimo de descontos exigido para a pensão de velhice.
O seu objetivo é claro: garantir um rendimento mínimo na idade da aposentação e evitar situações de exclusão social e vulnerabilidade económica.
Não se trata de uma pensão baseada em descontos. Trata-se de uma rede de segurança social para quem ficou fora do sistema contributivo tradicional.
Quem pode pedir a pensão social de velhice?
Podem requerer esta prestação:
- Cidadãos nacionais residentes em Portugal;
- Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, desde que estejam abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social ou por acordos internacionais em vigor no país.
A residência legal e o enquadramento nos instrumentos internacionais aplicáveis são fatores determinantes no caso de cidadãos estrangeiros.
Quais são as condições de atribuição em 2026?
O acesso à pensão social de velhice depende de três critérios essenciais: idade, carreira contributiva e condição de recursos. Em 2026, é necessário ter 66 anos e 9 meses, idade normal de acesso à pensão de velhice. Além disso, o requerente não pode estar abrangido por qualquer regime obrigatório de proteção social ou, estando, não pode cumprir o prazo de garantia exigido para a pensão contributiva.
Também pode ter direito quem recebe uma pensão de velhice ou de sobrevivência de valor inferior ao montante da pensão social de velhice.
No que respeita aos rendimentos, aplica-se a chamada condição de recursos. Em 2026, os rendimentos mensais ilíquidos não podem ultrapassar:
- 214,85 euros, no caso de pessoa isolada (40% do IAS);
- 322,27 euros, no caso de casal ou unidos de facto (60% do IAS).
Se os rendimentos ultrapassarem estes limites, a pensão pode ser reduzida na proporção do valor excedente.
Este critério assegura que o apoio é direcionado para quem realmente dele necessita.
Qual é o valor mensal da pensão social de velhice em 2026?
Em 2026, o valor base mensal da pensão social de velhice é de 262,40 euros.
A este montante acresce o complemento extraordinário de solidariedade, cujo valor varia consoante a idade do beneficiário.
Até aos 70 anos, o complemento é de 22,83 euros mensais.
A partir dos 70 anos (inclusive), o valor sobe para 45,67 euros por mês.
Ao longo do ano são pagas 14 prestações, incluindo subsídio de férias e subsídio de Natal, ambos com valor igual ao da pensão mensal.
Apesar de modesto, este rendimento pode representar estabilidade mínima para assegurar despesas básicas como alimentação, medicamentos ou contas domésticas.
Complemento especial de pensão para antigos combatentes
Os antigos combatentes titulares de pensão social de velhice têm direito a um complemento especial de pensão.
Este complemento é pago uma vez por ano, no mês de outubro, juntamente com a pensão, e inclui 14 prestações.
O valor corresponde a 7% do valor da pensão social de velhice por cada ano de serviço militar. Em 2026, esse montante equivale a 18,37 euros por cada ano de serviço prestado.
Trata-se de um reconhecimento adicional pelo contributo prestado ao país.
Durante quanto tempo se recebe?
A pensão social de velhice é atribuída enquanto os rendimentos do beneficiário — excluindo o valor da própria pensão — se mantiverem abaixo dos limites estabelecidos na condição de recursos.
Caso a situação económica se altere e ultrapasse os valores definidos, o montante pode ser reduzido ou cessar.
Quando e onde pode ser requerida?
O pedido só pode ser apresentado a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice.
O requerimento pode ser entregue até três meses antes da data prevista para o início da pensão.
Deve ser apresentado nos serviços de atendimento da Segurança Social, mediante entrega do formulário Mod. RP5002-DGSS, acompanhado dos documentos solicitados.
A Segurança Social tem um prazo máximo de 90 dias para responder ao pedido.
Pode acumular com outros apoios?
A pensão social de velhice pode ser acumulada com:
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Complemento por dependência;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Pensão de sobrevivência;
- Pensão de viuvez (desde que a soma não ultrapasse 341,08 euros em 2026);
- Outros rendimentos, sendo que, se ultrapassarem os limites da condição de recursos, a pensão será reduzida pelo valor do excesso.
Com que prestações não é acumulável?
Não pode ser acumulada com:
- Pensão de invalidez;
- Pensão de velhice;
- Prestação Social para a Inclusão;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa.
Porque é essencial conhecer este direito?
Muitas pessoas assumem que, sem descontos suficientes, não têm qualquer direito na idade da reforma. Essa ideia está errada — e pode custar estabilidade financeira.
A pensão social de velhice não é um privilégio. É um mecanismo de proteção destinado a garantir dignidade mínima numa fase da vida em que as oportunidades de gerar rendimento são reduzidas.
Num país onde milhares de carreiras foram marcadas pela instabilidade laboral, conhecer este apoio é fundamental para evitar situações de vulnerabilidade extrema.




