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Nova Lei da Nacionalidade divide opiniões e promete mudar o acesso à cidadania portuguesa

Sete, dez ou… nunca? Conheça as novas regras que vão apertar a nacionalidade portuguesa.

Sara Costa Por Sara Costa
30/10/2025
em Curiosidades, Notícias
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Nova Lei da Nacionalidade divide opiniões e promete mudar o acesso à cidadania portuguesa

Nova Lei da Nacionalidade divide opiniões e promete mudar o acesso à cidadania portuguesa

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As regras vão apertar — e muito — para os estrangeiros que pretendem adquirir nacionalidade portuguesa. As alterações à Lei da Nacionalidade, aprovadas recentemente no Parlamento, representam uma das mudanças mais significativas dos últimos anos na forma como Portugal reconhece novos cidadãos.

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Ainda falta a análise e promulgação pelo Presidente da República, mas o essencial já está definido: os prazos serão mais longos, os critérios mais exigentes e os mecanismos de controlo mais rigorosos.

Prazos mais longos para pedir nacionalidade

Com as novas regras, o processo de naturalização torna-se mais restritivo. Os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia passam a poder requerer a nacionalidade apenas ao fim de sete anos de residência legal — um aumento substancial em relação à legislação anterior.

Para todos os outros estrangeiros, o prazo será ainda mais exigente: dez anos de residência legal e comprovada.

A mudança reflete uma clara intenção política de travar o que o Governo considera uma “concessão demasiado fácil” da cidadania portuguesa nos últimos anos.

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Provas obrigatórias de língua, cultura e história

Os requerentes passam a ter de demonstrar não apenas conhecimentos da língua portuguesa — como já acontecia —, mas também domínio da cultura, história e símbolos nacionais, através de um teste ou certificado oficial.

Além disso, será necessária a assinatura de uma declaração solene de adesão aos princípios da República Portuguesa, um gesto simbólico mas politicamente relevante, que visa reforçar a ligação cívica ao país.

Outra exigência prende-se com os meios de subsistência: quem pedir nacionalidade deverá provar que tem condições económicas estáveis e independentes.

 

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Casos de rejeição ou perda da nacionalidade

As novas regras endurecem também as condições de rejeição. Os pedidos poderão ser recusados a quem tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, a pena de prisão igual ou superior a dois anos. No que respeita à perda de nacionalidade, a lei passa a prever a revogação da cidadania quando esta tenha sido obtida por meios fraudulentos, em linha com uma proposta apresentada pelo Chega.

Leia também:
  • Nova lei antitabaco em Espanha impõe regras mais duras e foca-se na proteção dos jovens
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Outra novidade é a possibilidade de perder a nacionalidade portuguesa como pena acessória em casos de crimes graves, quando a condenação implique uma pena de prisão efetiva de quatro ou mais anos — uma alteração introduzida no Código Penal em articulação com esta reforma.

Nacionalidade à nascença: filhos e descendentes com novas regras

A lei muda também para as crianças nascidas em Portugal. A partir de agora, os filhos de estrangeiros só terão direito à nacionalidade portuguesa se os pais residirem legalmente no país há pelo menos cinco anos.

Até aqui, bastava apenas um ano de residência, mesmo que em situação irregular. A alteração visa impedir que o simples nascimento em território nacional baste para a atribuição da cidadania.

Já no caso dos descendentes de portugueses, a lei passa a ser mais abrangente, permitindo que os bisnetos também possam obter nacionalidade, desde que comprovem ligação efetiva a Portugal — um gesto de reconhecimento simbólico para quem mantém laços de sangue e identidade com o país, mesmo à distância de gerações.

O discurso político e o impacto social

Após a aprovação parlamentar, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou que o objetivo é “corrigir uma situação grave resultante de anos de políticas de imigração descontroladas”. Sublinhou ainda que esta é uma reforma estrutural, destinada a reforçar o valor da cidadania e a evitar o que chamou de “portugueses de ocasião”.

Confrontado com a possibilidade de o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou questionado no Tribunal Constitucional, Montenegro mostrou serenidade:

“O sistema político tem regras de funcionamento. Respeitamos a reflexão e a decisão do Sr. Presidente da República”, declarou.

O chefe do Governo adiantou ainda que será apresentada em breve a Lei de Retorno, reforçando a ideia de que a nacionalidade portuguesa deve ser encarada como um compromisso com a comunidade nacional e não apenas como uma vantagem administrativa ou económica.

Um novo paradigma na identidade portuguesa

De acordo com a Sic Notícias, estas alterações à Lei da Nacionalidade abrem um debate profundo sobre o equilíbrio entre a soberania nacional e a integração de novos cidadãos.

Entre o rigor necessário e a inclusão desejável, Portugal prepara-se para redefinir o significado de “ser português” — uma decisão que poderá marcar a política migratória e a perceção da cidadania nas próximas décadas.

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Etiquetas: cidadania portuguesaestrangeiros em Portugalimigração em PortugalLei da NacionalidadeLuís Montenegronacionalidade à nascençanacionalidade portuguesanovas regras nacionalidadeParlamentoPresidente da República
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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