Alimentar animais na rua pode parecer um ato simples de bondade, um gesto de compaixão que muitos de nós fazemos quase sem pensar. Contudo, o que pode parecer um pequeno favor pode transformar-se numa pesada multa, que em várias cidades portuguesas ultrapassa os 1.000 euros. Sim, alimentar pombos, gatos ou outros animais na via pública pode ser proibido — e as razões vão muito além da aparência: estão profundamente ligadas à saúde pública, à higiene urbana e à preservação do nosso espaço comum.
Por que alimentar animais na rua pode custar-lhe caro?
De acordo com a DECO PROteste, municípios como Lisboa, Porto, Cascais, Sintra e muitas outras autarquias já estabeleceram regras rígidas contra esta prática.
A proibição aplica-se a todos os tipos de animais que possam ser alimentados em espaços públicos — desde os pombos tão comuns nas praças até aos gatos que vagueiam pelas ruas.
Estas regras existem para evitar um problema que, à primeira vista, pode passar despercebido: o impacto negativo que a alimentação contínua provoca na cidade.
Os restos alimentares atraem pragas indesejadas — ratos, baratas e insetos —, que aumentam o risco de doenças e dificultam a manutenção da limpeza urbana. Além disso, a acumulação de lixo orgânico pode provocar a degradação do pavimento, dos monumentos e do património histórico, deixando a cidade num estado de abandono e degradação visível.
Saúde pública em risco: o impacto real de alimentar animais na rua
Alimentar animais na via pública não é só uma questão estética ou de ordem urbana. Trata-se também de um problema sério para a saúde pública. A concentração elevada de pombos, por exemplo, está associada à propagação de doenças perigosas como a salmonelose, a criptococose e outras infeções que podem afetar diretamente os humanos.
Quando estes animais passam a depender da alimentação dada pelos humanos, cria-se um desequilíbrio ecológico grave. Eles deixam de procurar comida naturalmente, aumentando a população de forma descontrolada e criando condições que agravam o problema das pragas urbanas.
Multas que ultrapassam os 1.000 euros: onde e como são aplicadas?
Em muitas cidades portuguesas, a fiscalização desta regra está cada vez mais rigorosa. Em locais como Leiria, por exemplo, já existem sinais visíveis que alertam para a proibição de alimentar animais na via pública. Quem for apanhado a colocar comida no chão, em recipientes improvisados ou a alimentar diretamente os animais está sujeito a coimas que podem chegar aos 1.500 euros.
No Entroncamento, esta infração está incluída no regulamento de resíduos e é considerada uma violação grave das normas de salubridade, devido ao risco que representa para a saúde e limpeza urbanas. A fiscalização fica normalmente a cargo da polícia municipal e dos serviços de ambiente das câmaras.
Consequências para o ambiente e para o património
Não se trata apenas da proliferação de pragas ou da saúde pública — alimentar animais em espaços públicos pode também causar um desgaste acelerado do património cultural e urbano. Nas zonas históricas, por exemplo, os dejetos de aves como os pombos contribuem para a corrosão de monumentos, estátuas e fachadas, causando prejuízos que podem ser difíceis e caros de reparar.
Esta deterioração não afeta apenas a beleza das cidades, mas pode comprometer o turismo, uma fonte importante de receita para muitos municípios, afetando direta e indiretamente o desenvolvimento económico local.
Como ajudar os animais de forma responsável e legal?
Quem quer ajudar os animais não está sozinho. Existem várias alternativas para continuar a demonstrar cuidado sem infringir a lei:
- Apoiar associações e ONG’s locais que realizam programas de alimentação e cuidados de animais de rua, devidamente autorizados e monitorizados.
- Colaborar com voluntariado para ajudar na esterilização e vacinação, medidas fundamentais para controlar a população e a saúde dos animais.
- Colocar comedouros em propriedades privadas, respeitando sempre a legislação e as boas práticas de higiene.
- Informar-se junto da Câmara Municipal sobre programas e projetos locais que regulam a alimentação e proteção dos animais urbanos.
A importância da educação e da sensibilização
Mais do que punir, é fundamental sensibilizar a população para os riscos associados à alimentação indiscriminada de animais na via pública. É um problema que afeta toda a comunidade — desde a saúde das pessoas até a qualidade de vida animal e a preservação do meio urbano.
As campanhas educativas, promovidas pelas câmaras municipais, pela DECO PROteste e por outras entidades, visam consciencializar para esta realidade, mostrando que o amor pelos animais passa também pela responsabilidade e pelo respeito pelas regras que protegem a todos.
Mensagem final: respeitar para proteger, amar para cuidar
Por mais que o instinto nos leve a alimentar um animal na rua, explica o Postal do Algarve, devemos lembrar que a compaixão verdadeira envolve também respeitar as normas que garantem a segurança e o bem-estar coletivo. Alimentar animais na via pública pode ter consequências graves e dispendiosas — para si, para a cidade e para os próprios animais.
A melhor forma de ajudar é agir com conhecimento, responsabilidade e solidariedade. Informe-se, respeite as regras e contribua para um ambiente urbano mais limpo, seguro e harmonioso para todos.






This is absolutely atrocious. If the government and municipalities cannot help stray animals (as this is all to often left to charitable organisations to do), then they have no moral right to prevent compassionate people from helping those poor creatures that society has cast out and treated so appallingly. SHAME ON YOU PORTUGAL for your uncaring attitude towards defenceless creatures, as usual. You make me ashamed to be a citizen.
As portarias ou posturas camarárias, que proibiam alimentar animais errantes, foram revogadas tacitamente pela legislação em vigor sobre protecção de animais de companhia, da qual resulta que são proibidos e punidos todos os comportamentos lesivos do seu bem estar, nomeadamente lesivos da sua vida e da sua integridade física, como são, sem margem para dúvidas, a não prestação de alimentos e de água, que lhes causa um sofrimento atroz e cruel.
Os gatos de rua, assilvestrados ou errantes têm direito ao Programa CED (captura , esterilização, devolução ) que deve ser implementado pelas câmaras dos Municípios onde vivem, por imposição do artº 4º da Lei 27/2016 , que determina que “O Estado, …assegura, por intermédio dos centros de recolha oficial de animais, a captura, vacinação e esterilização dos animais errantes …, assim como a concretização de programas captura, esterilização, devolução (CED) para gatos”, tendo os CROA o prazo de 1 ano, a contar da entrada em vigor da referida Lei, “para implementar as condições técnicas para a realização da esterilização, nos termos legais e regulamentares previstos”, segundo o disposto no art. 5º, nº2, da mesma Lei, prazo esse que já foi há muito ultrapassado.
Esta Lei é regulamentada pela Portaria 146/2017 que refere expressamente que os cuidadores têm de prestar “os cuidados de saúde e alimentação adequados aos animais “.
Por outro lado, o Artigo 387, nº 1 , do Código Penal, pune os maus tratos a animais de companhia com uma pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até120 dias.
Todo o espirito quer da Lei 27/2016, quer da Portaria 146/2017, quer da Lei penal, quer do novo estatuto jurídico dos animais no Código Civil, é no sentido de proteger os animais contra maus tratos sendo certo ( e incontestável) que não alimentar animais com fome é uma das mais cruéis formas de maus tratos, a qual integra o crime de maus tratos previsto no art. 387º do Código Penal.
Assim, nos concelhos onde os animais não têm o Programa CED porque as câmaras laxistas não o implementam, não podem os cuidadores serem impedidos de os alimentar.
Tudo o que é preciso acautelar é que essa alimentação seja feita com ração ou patê ( e não restos de comida caseira) e não seja colocada em espaços públicos como arruamentos ou locais de passagem de pessoas, devendo procurar-se locais recatados para a sua colocação e ter a preocupação de manter os espaços limpos.