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Início Histórias Curiosidades

Leva isto no carro? Pode arriscar 600€ de multa numa operação STOP

Não arrisque multas em operações STOP. Saiba o que diz a lei e proteja-se.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
18/08/2025
em Curiosidades
3
Leva isto no carro? Pode arriscar 600€ de multa numa operação STOP

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Todos os dias, milhares de condutores circulam pelas estradas portuguesas com a sensação de estarem preparados para qualquer imprevisto. No entanto, há um detalhe que muitos ignoram: ter o equipamento obrigatório no carro não basta — é preciso saber utilizá-lo corretamente. Um erro simples, muitas vezes cometido por distração ou desconhecimento, pode sair-lhe caro… muito caro.

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Entre os objetos obrigatórios, o triângulo de pré-sinalização de perigo continua a ser um dos mais fiscalizados e, simultaneamente, um dos mais mal utilizados. Ao lado dele, o colete refletor é outro aliado da segurança que, quando usado de forma errada ou esquecido, pode custar-lhe não apenas dinheiro, mas também a vida.

Se pensa que só será multado se tiver um acidente, desengane-se: basta uma operação STOP para que a polícia descubra a infração e lhe passe uma coima que pode chegar aos 600 euros.

O que diz a lei sobre o uso do triângulo

O Código da Estrada é claro: o triângulo de perigo deve ser utilizado sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma — seja por avaria, acidente ou mesmo pela queda de carga.

Segundo o artigo 88.º, este equipamento deve ser retrorrefletor, homologado e colocado a pelo menos 30 metros da parte traseira do veículo, alinhado com o eixo da via, e visível a 100 metros de distância.

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Se a estrada tiver curvas ou lombas, esta distância deve ser ajustada para garantir que outros condutores o veem com antecedência.

O triângulo deve ser colocado perpendicularmente ao solo e à via, não de qualquer maneira.

Parece um pormenor? Pois este simples gesto pode evitar colisões em cadeia e salvar vidas, especialmente em estradas com pouca iluminação ou tráfego intenso.

O colete refletor: mais importante do que imagina

A lei também obriga a que qualquer condutor que saia do veículo para sinalizar uma paragem — seja para colocar o triângulo, mudar um pneu ou retirar objetos da via — vista o colete refletor certificado.

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Esta obrigação, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, aplica-se à maioria dos veículos, com exceção apenas de motociclos, triciclos, motocultivadores e quadriciclos sem caixa. O colete não serve apenas para “cumprir a lei” — ele aumenta a sua visibilidade e pode ser a diferença entre a vida e a morte numa estrada movimentada.

Leia também:
  • O seu carro está parado há dias? Veja se está dentro do prazo legal
  • Acidente na autoestrada: quem paga pelos estragos?

 

As multas que pode evitar

De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR):

  • Não colocar o triângulo ou não usar o colete: multa entre 120€ e 600€
  • Não transportar o triângulo ou o colete no veículo: multa entre 60€ e 300€ por cada item em falta

Estas coimas não dependem da ocorrência de um acidente. Uma simples paragem para fiscalização é suficiente para lhe serem aplicadas.

Estatísticas que não deixam dúvidas

Entre janeiro e maio de 2025, registaram-se 57.132 acidentes nas estradas portuguesas, com 157 vítimas mortais e mais de 16 mil feridos ligeiros.
Muitos destes sinistros resultaram de falta de sinalização adequada após imobilização de veículos. Especialistas do projeto ViaMais alertam que colisões secundárias — quando um veículo embate num carro já parado — são mais comuns do que se pensa e muitas vezes fatais.

O futuro: triângulo ou baliza luminosa?

Na União Europeia, discute-se a substituição do tradicional triângulo pela baliza luminosa V16, equipada com geolocalização e visibilidade a 360°, que poderá tornar-se obrigatória a partir de 2026.

Em Portugal, refere o Postal do Algarve, o Código da Estrada mantém, para já, a exigência do triângulo.

Checklist antes de sair para a estrada

  • Confirmar que o triângulo e o colete estão no veículo
  • Saber posicionar corretamente o triângulo (30 metros, visível a 100 metros)
  • Vestir o colete antes de sair do carro
  • Garantir que o equipamento está em bom estado e homologado

Conclusão: A segurança rodoviária não se resume a conduzir com cuidado — começa antes mesmo de ligar o motor. O triângulo e o colete refletor são mais do que obrigações legais: são instrumentos que podem salvar vidas, incluindo a sua.

Da próxima vez que pegar no carro, lembre-se: cumprir as regras é proteger-se… e evitar que uma simples operação STOP lhe custe uma pequena fortuna.

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Etiquetas: baliza luminosa V16coimas por não usar triângulocolete refletorcomo usar o triânguloequipamento obrigatório no carroevitar multas estradalegislação colete refletormultas ANSRmultas código da estradaoperação stopposição correta triânguloregras código da estradasegurança rodoviáriasinalização veículo imobilizadotriângulo de pré-sinalização
Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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Comentários 3

  1. Jose Ferreira says:
    3 meses atrás

    O ridículo é que muitos carros da polícia e não só não usam normalmente,o triângulo ,eu concordo que se controle todos os condutores , á muita gente a conduzir sem carta ,muitos sem seguro ,devia haver mais stops mesmo dentro das cidades , á muita gente a transgredir ,e é onde se pode encontrar condutores sem carta e sem seguro,stops nas retundas é urgente.

    Responder
  2. leonardo marreiros says:
    1 mês atrás

    so falam em multas e andarem com as luzes azuis dos carros das autoridades apagadas para nao os verem isso e prevençao a fazerem mais multas nada mais ,e andarem a reduzir as velocidades para se meterem com os radares e prevençao ,ou caça a multa

    Responder
  3. manuel sampaio says:
    3 semanas atrás

    Tenho uma dúvida em relação ao IUC :
    Se vai ser alterado para o mês de fevereiro, essa alteração começa após o prazo vencido da existente , ou os que pagaram e ainda teem meses de validade é lhes cancelado esse tempo pago , e tem que pagar novamente em fevereiro ?

    Responder

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