Transportar botijas de gás no carro é uma prática mais comum do que se imagina. Acontece quando se compra uma garrafa nova para substituir a que terminou em casa, quando se devolve uma botija vazia ou mesmo quando se leva mais do que uma para uma segunda habitação. Ainda assim, muitos consumidores questionam-se: será legal? Pode dar origem a uma multa? E, acima de tudo, será seguro?
O receio tem fundamento: o gás é considerado uma mercadoria perigosa e, como tal, está sujeito a regras muito específicas no transporte profissional. Mas será que essas mesmas regras se aplicam a quem apenas transporta garrafas de gás para consumo doméstico?
O que a lei realmente permite
De acordo com a DECO PROTeste, os consumidores podem transportar na sua viatura até duas botijas de gás, cheias ou vazias, desde que destinadas a uso pessoal.
No entanto, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) esclarece que não existe uma norma que fixe um limite legal absoluto para veículos particulares.
Ou seja, não há um teto máximo imposto pela lei. Mas isso não significa que se possa transportar várias garrafas sem cuidado. A lei confia ao bom senso e à responsabilidade dos cidadãos a forma como transportam este tipo de carga.
Porque é que existem tantas recomendações de segurança?
O gás é um produto altamente inflamável. Uma fuga, por mínima que seja, num espaço fechado como o interior de um automóvel, pode tornar-se rapidamente perigosa.
Por esse motivo, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aconselha que nunca sejam transportadas mais de duas botijas ao mesmo tempo.
Além disso, existem regras simples que reduzem substancialmente o risco:
- Ventilar o carro durante toda a viagem, mantendo os vidros parcialmente abertos.
- Evitar longos períodos ao sol ou deixar o carro estacionado com botijas no interior.
- Fixar as garrafas de forma estável, evitando que rolem ou caiam em caso de travagem brusca.
- Verificar a válvula antes da viagem, certificando-se de que não existem fugas.
Estas medidas não têm força de lei, mas são um verdadeiro manual de prevenção.
Transporte profissional vs. transporte particular: a grande diferença
O transporte de gás está enquadrado no Decreto-Lei n.º 41-A/2010, que adapta em Portugal as regras do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR). No entanto, esta legislação aplica-se sobretudo a transportadoras profissionais. Nestes casos, os veículos são obrigados a ter sinalização especial, extintores e sistemas de segurança adequados. Para os consumidores particulares, existem exceções claras: pequenas quantidades destinadas a uso doméstico, desde que devidamente acondicionadas, estão isentas dessas obrigações.
Cenários do dia a dia: quando a dúvida aparece
Imagine o seguinte: um consumidor compra uma botija de gás para a cozinha e, ao mesmo tempo, leva outra para a casa de férias. Ou então, alguém regressa de uma área rural e traz no carro duas garrafas, uma cheia e outra vazia.
Será isto ilegal?
A resposta é não. A lei permite, mas recomenda-se que nunca ultrapasse esse número e que adote medidas de precaução para evitar riscos desnecessários.
Agora imagine outro cenário: transportar quatro ou cinco botijas num carro ligeiro. A lei não proíbe de forma expressa, mas nesse caso o risco aumenta consideravelmente e pode ser entendido como transporte inseguro, sujeito a fiscalização.
O perigo escondido: o calor e as fugas de gás
Um dos maiores riscos está nas temperaturas elevadas. Uma botija deixada dentro de um carro exposto ao sol pode aquecer ao ponto de aumentar a pressão interna, criando perigo de fuga ou até de explosão em casos extremos.
Por isso, nunca se deve estacionar ao sol com garrafas no interior. Mesmo em percursos curtos, a prudência é a melhor aliada.
Outro perigo é a fuga invisível. Muitas vezes, uma válvula mal fechada pode libertar pequenas quantidades de gás que o condutor nem chega a perceber. Em espaços fechados, essa acumulação pode tornar-se fatal.
Conclusão: permitido sim, mas sempre com prudência
Transportar botijas de gás no carro é permitido pela lei em Portugal, desde que em pequenas quantidades e para uso pessoal. Mas a ausência de limites legais expressos não significa ausência de risco.
O essencial é respeitar as recomendações de segurança da ERSE e das autoridades, garantindo que as garrafas são transportadas de forma estável, ventilada e em número reduzido.
Em última análise, o objetivo não é apenas evitar uma multa, explica o Postal. O verdadeiro foco deve estar em proteger vidas e reduzir perigos, tanto para quem conduz como para todos os que circulam na estrada.
O gás é útil e indispensável no dia a dia, mas exige responsabilidade. Transportá-lo em segurança é uma forma de garantir que o conforto do lar nunca se transforma em ameaça na estrada.