O Imposto Único de Circulação (IUC) voltou a ganhar destaque no debate público, depois de o Governo ter anunciado alterações significativas ao modelo de pagamento deste imposto. Apesar de existir há vários anos, continua a gerar confusão entre muitos contribuintes, sobretudo no que diz respeito às isenções, aos valores a pagar e às mudanças previstas para o futuro próximo.
Perante as dúvidas crescentes, o Ministério das Finanças decidiu clarificar as regras em vigor, recorrendo a informação oficial divulgada publicamente e a explicações detalhadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2026. O objetivo é simples: tornar mais transparente um imposto que afeta milhões de proprietários de veículos em Portugal.
O que é afinal o Imposto Único de Circulação
De acordo com o Ministério das Finanças, o IUC é um imposto anual que incide sobre a circulação de veículos, tendo como principal critério o impacto ambiental e as características técnicas de cada viatura. A lógica subjacente passa por penalizar mais os veículos mais poluentes e incentivar a renovação do parque automóvel.
Ao contrário do que muitos condutores pensam, o IUC não se aplica apenas a automóveis ligeiros de passageiros. A legislação prevê uma abrangência muito mais alargada, incluindo diversos tipos de veículos e meios de transporte de uso particular.
Que veículos estão abrangidos pelo IUC
Segundo a informação oficial, estão sujeitos ao pagamento do IUC:
- Automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
- Embarcações de recreio
- Aeronaves de uso particular
Esta amplitude faz com que o imposto vá muito além do automóvel tradicional, surpreendendo muitos contribuintes que desconhecem a sua aplicação a outros meios de transporte.
Quem está legalmente obrigado a pagar o imposto
O pagamento do IUC não recai sobre quem utiliza o veículo no dia a dia, mas sim sobre quem figura como titular legal do mesmo. Isto inclui não apenas os proprietários registados, mas também outras figuras jurídicas associadas à posse ou utilização do veículo.
Estão obrigados ao pagamento, entre outros:
- Proprietários registados
- Locatários financeiros em contratos de leasing
- Adquirentes com reserva de propriedade
- Titulares de direitos de opção de compra
No caso de veículos pertencentes a heranças indivisas, a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre a herança, sendo representada pelo respetivo cabeça de casal.
Quanto se paga e como é calculado o valor do IUC
O valor do IUC varia consoante a categoria do veículo e um conjunto de fatores técnicos e ambientais. As categorias estão organizadas da seguinte forma:
- Categorias A a D: automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias
- Categoria E: motociclos e veículos equiparados
- Categorias F e G: embarcações de recreio e aeronaves de uso particular
Dentro de cada categoria, o cálculo do imposto tem em conta elementos como:
- Ano da matrícula
- Cilindrada ou potência
- Peso do veículo
- Emissões de dióxido de carbono (CO₂)
Importa ainda sublinhar que o IUC não se aplica apenas a veículos com matrícula portuguesa. Veículos matriculados no estrangeiro que permaneçam em território nacional por um período igual ou superior a 183 dias por ano, de forma seguida ou interpolada, também estão sujeitos a tributação.
Quem pode beneficiar de isenção do IUC
A lei prevê várias situações de isenção, algumas das quais pouco conhecidas do público em geral. Uma das mais relevantes diz respeito às pessoas com deficiência, desde que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Nestes casos, a isenção aplica-se a um único veículo das categorias A, B ou E, até ao limite máximo de 240 euros. Esta medida visa aliviar os encargos financeiros de quem enfrenta maiores dificuldades de mobilidade.
Outro exemplo importante é o dos veículos 100% elétricos, que estão atualmente isentos do pagamento do IUC, reforçando a aposta na mobilidade sustentável e na redução das emissões poluentes.
Existem ainda outras isenções previstas no Código do IUC, relacionadas com o fim específico do veículo ou com condições particulares do proprietário, sendo aconselhável consultar a legislação ou o Portal das Finanças para confirmação.
Quando se paga o imposto e o que vai mudar a partir de 2027
Atualmente, o IUC deve ser pago anualmente até ao final do mês correspondente à data da matrícula do veículo. Esta regra, baseada no “aniversário” do registo, tem sido responsável por esquecimentos frequentes, multas e juros de mora.
Para responder a estas dificuldades, o Governo propôs uma alteração profunda ao regime do IUC, com entrada em vigor prevista para 2027. A nova proposta prevê:
- Pagamento do imposto no mês de abril, independentemente da data da matrícula
- Possibilidade de pagamento em prestações, sempre que o valor seja superior a 100 euros
De acordo com o Postal, o Executivo defende que estas mudanças vão tornar o sistema mais simples, previsível e justo para os contribuintes, reduzindo falhas e penalizações desnecessárias.




