O Imposto Único de Circulação (IUC) — o sucessor do antigo “selo do carro” — é uma obrigação anual para quase todos os proprietários de veículos em Portugal. Criado para compensar o impacto ambiental e o desgaste das infraestruturas rodoviárias, o IUC é uma despesa fixa que, ano após ano, pesa no orçamento das famílias.
Mas o que muitos condutores ainda desconhecem é que a lei prevê várias situações de isenção total ou de redução significativa do imposto. E, em muitos casos, estes benefícios não são automáticos — é o próprio contribuinte que tem de os solicitar.
Em plena época de renovação de impostos, esta pode ser a oportunidade de evitar um pagamento desnecessário e garantir uma poupança imediata.
Isenção por incapacidade: o benefício mais relevante e humano
Entre todas as isenções previstas, a isenção por incapacidade é a mais importante e a que mais impacto tem na vida dos contribuintes.
De acordo com o artigo 5.º do Código do IUC, têm direito à isenção as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado através de atestado médico de incapacidade multiuso.
Condições obrigatórias:
- O veículo tem de estar registado em nome do beneficiário da isenção.
- A isenção só pode ser aplicada a um veículo por ano.
- Existe um teto máximo de imposto, atualizado anualmente. Caso o valor do IUC ultrapasse esse limite, o beneficiário apenas paga a diferença.
Como pedir a isenção:
O pedido deve ser feito anualmente, através do Portal das Finanças:
- Aceder ao portal com o NIF e a senha pessoal.
- Pesquisar “IUC”.
- Selecionar “Entregar ano corrente”.
- Escolher a matrícula do veículo.
- Clicar em “Pedir isenção” (ou “Confirmar isenção”, se já tiver sido concedida anteriormente).
Este passo é essencial antes da emissão do Documento Único de Cobrança (DUC). Sem este pedido, o sistema cobrará o imposto por defeito, mesmo que o condutor tenha direito à isenção.
Isenção por tipo de veículo: quando a função fala mais alto
Nem todas as isenções estão ligadas a condições pessoais. Há veículos que, pela sua função social, utilidade pública ou natureza técnica, estão também dispensados de pagar IUC.
Os táxis e ligeiros de aluguer (letra T) estão isentos devido à sua função de transporte público e de apoio à mobilidade urbana.
As ambulâncias e os veículos de bombeiros também não pagam IUC, uma vez que são essenciais em situações de emergência e proteção civil. Já os veículos pertencentes a entidades públicas, como o Estado, as Forças de Segurança ou as Câmaras Municipais, beneficiam igualmente de isenção, desde que sejam usados exclusivamente em funções oficiais e não particulares.
Além destes, as máquinas industriais e agrícolas, que não estão sujeitas a matrícula automóvel, também estão dispensadas do pagamento do imposto.
Por fim, os veículos clássicos com mais de 30 anos podem igualmente beneficiar de isenção, desde que sejam reconhecidos oficialmente como de interesse histórico e cumpram as regras legais de certificação e circulação restrita. Estes automóveis, mais do que simples meios de transporte, são verdadeiros pedaços de história sobre rodas — e a lei portuguesa reconhece o seu valor cultural.
IUC reduzido para carros anteriores a 2007: o “bónus” do tempo
Uma das situações mais curiosas e vantajosas é a dos automóveis matriculados antes de 1 de julho de 2007. Estes veículos pertencem às categorias A e B do Código do IUC, cujo cálculo é feito com base na cilindrada — e não nas emissões de CO₂.
O resultado? Um imposto muito mais baixo, mesmo em carros que, por norma, poluem mais.
Por exemplo, um veículo a gasolina com 1.600 cm³ matriculado em 2006 pode pagar menos de metade do valor de um carro idêntico matriculado depois de julho de 2007.
Contudo, o Governo tem vindo a atualizar gradualmente os valores, com o objetivo de equilibrar a carga fiscal e incentivar a substituição da frota automóvel mais antiga.
Dica: confirme sempre o valor exato no Portal das Finanças, pois os aumentos faseados podem alterar o imposto devido de um ano para o outro.
Como evitar pagar a mais: pequenos passos, grandes poupanças
Muitos contribuintes acabam por pagar o IUC sem verificar se têm direito a isenção ou redução. No entanto, bastam alguns minutos no Portal das Finanças para confirmar a situação e poupar dezenas — ou até centenas — de euros.
Checklist rápida para poupança no IUC:
- Verificar o grau de incapacidade e, se aplicável, pedir isenção.
- Confirmar se o veículo é anterior a 2007 e pertence às categorias A ou B.
- Avaliar se o automóvel se enquadra nas exceções legais (serviços públicos, veículos históricos, etc.).
- Fazer o pedido de isenção antes de gerar o DUC.
Lembre-se: o IUC vence no mês da matrícula do veículo, e o atraso implica juros e eventuais coimas.
O imposto que pode deixar de o ser
O Imposto Único de Circulação nasceu com o propósito de responsabilizar o condutor pelos custos ambientais e de infraestruturas que o seu veículo gera. No entanto, nem todos devem pagar o mesmo — e a lei reconhece isso.
Em tempos de dificuldades económicas e subida generalizada de custos, conhecer os seus direitos é também uma forma de justiça fiscal e de gestão inteligente do orçamento.
Se há algo que o Estado não fará por si, é avisar que pode estar a pagar demais, refere a Leak.




