Nem todos os proprietários de veículos estão obrigados a pagar o Imposto Único de Circulação (IUC). A lei prevê vários casos em que existe isenção total, e muitos condutores desconhecem que podem estar incluídos. Com as mudanças já anunciadas para 2026 — ano em que o IUC passará a ter uma data única de pagamento — torna-se ainda mais urgente saber quem efetivamente tem de pagar e quem está dispensado.
A verdade é simples: há portugueses a pagar IUC sem necessidade, apenas por desconhecimento. Se existir a mínima possibilidade de ser um dos beneficiários das isenções previstas no Código do IUC, este é o momento de confirmar.
IUC: o que vai mudar em 2026?
A partir de 2026, o calendário será unificado. Todos os proprietários passarão a pagar o imposto numa data fixa anual, independentemente da matrícula. A medida pretende simplificar o processo, reduzir atrasos e aproximar o modelo português das práticas europeias.
Mas antes de essa alteração entrar em vigor, importa perceber quem está legalmente protegido do pagamento.
Isenções de IUC: quem pode respirar de alívio?
Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), estas são as situações em que o pagamento do IUC deixa de ser obrigatório:
1. Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis
Uma das isenções mais conhecidas.
Os automóveis elétricos estão isentos de IUC, sem necessidade de qualquer pedido adicional.
2. Clássicos com mais de 30 anos
Carros matriculados até 30 de junho de 2007, desde que:
- tenham mais de 30 anos,
- sejam considerados de interesse histórico por entidades competentes (como os ACP Clássicos),
- sejam utilizados apenas ocasionalmente,
- e percorram menos de 500 km por ano.
Também inclui motociclos, triciclos e quadriciclos.
3. Veículos de museu
Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que pertençam a museus públicos, usados de forma muito limitada, também estão isentos.
4. Viaturas de pessoas com deficiência (grau de incapacidade ≥ 60%)
Um apoio essencial — mas com regras específicas.
Para que exista isenção:
- o veículo deve cumprir requisitos ambientais (emissões CO₂ até 180 g/km NEDC ou 205 g/km WLTP), ou estar matriculado até 1 de julho de 2007;
- o automóvel tem de estar registado em nome da pessoa com deficiência;
- cada beneficiário só pode usufruir da isenção de um veículo por ano;
- o valor máximo de isenção anual é de 240€.
5. Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias
Quando uma viatura é considerada abandonada e passa para o Estado ou município, deixa de gerar obrigação de IUC.
6. Veículos declarados perdidos a favor do Estado
7. Táxis, TVDE (letra T) e aluguer com condutor
Desde que:
- tenham emissões CO₂ NEDC até 180 g/km ou
- emissões CO₂ WLTP até 205 g/km
e tenham sido matriculados após 1 de julho de 2007.
Os ligeiros matriculados antes de 2007 também podem ser abrangidos.
8. Veículos de IPSS
Inclui viaturas de instituições de solidariedade social.
9. Ambulâncias, veículos de transporte de doentes e veículos funerários
Essenciais para funções de saúde e apoio social.
10. Tratores agrícolas
11. Veículos usados em operações de defesa da floresta
Inclui veículos de equipas de sapadores florestais.
12. Viaturas do Estado português e de Estados estrangeiros
13. Veículos das forças militares e de segurança
Polícia, GNR, Forças Armadas, entre outros.
Como pedir a isenção do IUC?
Depende da situação.
➤ Pessoas com deficiência (≥ 60%)
- O pedido pode ser feito num serviço de finanças ou no Portal das Finanças.
- É necessário que o grau de incapacidade esteja registado na AT.
- A isenção, uma vez atribuída, mantém-se nos anos seguintes — até ser adquirida outra viatura.
➤ Isenções automáticas (relativas às características do veículo)
Nestes casos, não é necessário fazer qualquer pedido.
A AT reconhece automaticamente a isenção com base nos dados da matrícula e das características do automóvel — por exemplo, nos veículos elétricos ou nos clássicos devidamente homologados.
Isenção de IUC: um direito muitas vezes esquecido
Num país onde os custos de mobilidade pesam cada vez mais no orçamento familiar, saber que existem isenções — e que podem aplicar-se a milhares de condutores — é essencial, refere o Notícias ao Minuto.
Muitos portugueses continuam a pagar IUC por desconhecimento, sobretudo no caso dos históricos, elétricos ou viaturas associadas a incapacidade.
Com a aproximação de 2026 e com as novas regras no horizonte, este é o momento certo para verificar se está, ou não, obrigado a pagar.




