Dizer “quero despedir-me” nunca é uma decisão simples. Muitas vezes, esse pensamento ecoa silenciosamente durante semanas ou meses até que o trabalhador sente que chegou o momento de o transformar em realidade. Seja por uma nova oportunidade de carreira, por motivos pessoais, por insatisfação no trabalho ou simplesmente pela necessidade de mudança, a rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador é um passo que exige informação, prudência e consciência das consequências legais.
Neste artigo, explicamos de forma clara e detalhada os principais direitos e deveres de um trabalhador efetivo em Portugal que decide despedir-se.
Assim, poderá avançar com tranquilidade e segurança jurídica, evitando surpresas desagradáveis e garantindo que os seus interesses são salvaguardados.
Os direitos de quem se despede em Portugal
Ao comunicar a intenção de se despedir, o trabalhador não abdica automaticamente dos seus direitos. Pelo contrário, a lei protege-o em várias situações. Eis os principais:
- Subsídio de férias e de Natal proporcionais: mesmo em caso de despedimento por iniciativa própria, o trabalhador mantém o direito a receber o valor proporcional de férias e subsídio de Natal (13.º mês) relativo ao tempo já trabalhado no ano em curso.
- Pagamento de créditos laborais: horas extra não liquidadas, comissões pendentes ou outros valores previstos em contrato devem ser pagos pela entidade empregadora no momento da cessação.
Indemnização em caso de justa causa: quando o trabalhador rescinde o contrato devido a comportamento culposo da entidade patronal (como assédio, falta de pagamento de salários ou outras violações legais), pode ter direito a uma indemnização.
O valor deve variar entre 15 e 45 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, nunca sendo inferior a três meses de salário.
Em situações comprovadas, o trabalhador pode ainda reclamar valores superiores, de acordo com o artigo 396º do Código do Trabalho.
- Acesso ao subsídio de desemprego: apenas é possível quando o trabalhador prova que a justa causa invocada para se despedir é legítima e não foi contrariada pelo empregador — ou, se for, que o caso foi levado a tribunal.
Os deveres do trabalhador ao despedir-se
Despedir-se não é apenas um direito; implica também responsabilidades, explica o Ekonomista. Para que o processo decorra de forma legal e transparente, o trabalhador deve cumprir alguns deveres fundamentais:
1. Cumprir o aviso prévio
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- Para contratos com menos de 2 anos: 30 dias.
- Para contratos com 2 ou mais anos: 60 dias.
Este período deve ser respeitado, salvo acordo em contrário com a entidade patronal. Durante este tempo, o trabalhador deve continuar a desempenhar as suas funções com responsabilidade.
2. Entregar uma carta de despedimento
A intenção de rescindir o contrato deve ser formalizada por escrito, através de uma carta que indique a data de início do aviso prévio e a data da cessação efetiva do contrato.
3. Respeitar a confidencialidade da empresa
O dever de sigilo mantém-se mesmo após a saída. Informações sensíveis, segredos comerciais ou dados estratégicos a que o trabalhador teve acesso devem permanecer confidenciais, sob pena de responsabilidade legal.
E se me arrepender de me despedir?
O receio de se arrepender é legítimo. Há quem, após comunicar o despedimento, sinta dúvidas sobre a decisão tomada. Para esses casos, a lei prevê uma possibilidade: a revogação da rescisão.
De acordo com o artigo 402.º do Código do Trabalho, o trabalhador dispõe de 7 dias após comunicar o despedimento para voltar atrás. Esta retratação deve ser feita por escrito e entregue ao empregador dentro desse prazo. Assim, a relação laboral mantém-se como se a rescisão nunca tivesse sido comunicada.
Conclusão: prepare a saída de forma consciente
Despedir-se é um passo importante e, por vezes, transformador. Para que a transição seja positiva, é essencial conhecer os seus direitos — como o pagamento de créditos, subsídios proporcionais e indemnização em casos de justa causa — e cumprir rigorosamente os seus deveres, como o aviso prévio e a entrega da carta de rescisão.
Mais do que uma decisão profissional, trata-se de um momento de vida que deve ser gerido com clareza, responsabilidade e respeito mútuo.
Por isso, antes de comunicar formalmente “quero despedir-me”, aconselha-se que procure apoio junto de profissionais especializados em direito laboral ou de organismos competentes. Só assim poderá garantir que todos os passos estão corretos e que a sua saída será feita de forma justa e legal.