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Início Histórias Curiosidades

É obrigatório algum selo no para-brisas do carro?

Saiba o que diz a lei e evite coimas desnecessárias na estrada.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
10/10/2024
em Curiosidades
1
É obrigatório algum selo no para-brisas do carro?

É obrigatório algum selo no para-brisas do carro?

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Este é um tema que continua a gerar dúvidas entre os condutores, mesmo após diversas mudanças na legislação. Muitas pessoas ainda não têm a certeza se devem ou não manter o selo do seguro e o da inspeção no para-brisas do carro. O receio de serem multados faz com que alguns continuem a seguir a antiga prática de os colar no vidro, sob a premissa de que “mais vale prevenir do que remediar”. Mas afinal, será que ainda é necessário continuar com esta prática?

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O que mudou na lei sobre o selo do seguro?

A obrigatoriedade de manter o selo do seguro no para-brisas deixou de existir a 11 de julho de 2023. A alteração à lei foi publicada em Diário da República e, com ela, as coimas associadas à falta de colocação deste selo foram igualmente abolidas.

Esta mudança visa desburocratizar e modernizar os processos, uma vez que as autoridades podem facilmente verificar a validade do seguro de um veículo através dos seus sistemas digitais.

Contudo, é importante referir que, apesar de o selo já não ser obrigatório, o condutor é ainda obrigado a ter consigo o certificado do seguro.

Este documento pode ser pedido pelas autoridades em qualquer momento, e não o ter em sua posse poderá resultar numa multa. Assim, ainda que não seja necessário colar o selo no para-brisas, é fundamental garantir que o certificado está sempre disponível para apresentação.

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E quanto ao selo da inspeção?

Desde 2012, o selo da inspeção periódica também deixou de ser obrigatório no para-brisas dos veículos. A ficha da inspeção, que comprova que o veículo passou nas verificações técnicas obrigatórias, substitui o selo e é o único documento que as autoridades poderão exigir caso decidam fiscalizar o veículo. Assim, não é necessário colar o selo, mas é imprescindível que o condutor tenha a ficha da inspeção periódica consigo no carro.

Se o condutor não tiver este documento quando solicitado pelas autoridades, poderá ser alvo de uma coima que pode variar entre 60 e 300 euros. Mais uma vez, isto reforça a necessidade de garantir que todos os documentos obrigatórios estão em ordem e acessíveis.

O selo do IUC (Imposto Único de Circulação)

Outra questão que por vezes gera confusão é a obrigatoriedade do selo do IUC (Imposto Único de Circulação). A verdade é que a colocação deste selo no para-brisas deixou de ser obrigatória em 2007. Desde então, o pagamento do imposto é registado eletronicamente, e não há necessidade de colar qualquer comprovativo no carro.

Documentos obrigatórios para conduzir

Apesar da eliminação da necessidade de colar os selos no para-brisas, o condutor continua obrigado a ter consigo uma série de documentos quando está a conduzir. Estes incluem:

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  • Documento de identificação pessoal (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
  • Carta de condução;
  • Certificado de seguro do veículo;
  • Ficha de inspeção periódica válida;
  • Registo de propriedade do veículo;
  • Documento de identificação fiscal (se o número de contribuinte não estiver incluído no documento de identificação e o condutor residir em território nacional).

Estes documentos são essenciais para evitar multas em caso de uma abordagem por parte das autoridades. Contudo, com a introdução de novas tecnologias e a digitalização dos serviços, alguns destes documentos podem ser armazenados digitalmente. A aplicação móvel id.gov.pt, por exemplo, permite que os condutores tenham uma carteira digital, onde podem guardar os documentos que são obrigatórios apresentar em qualquer fiscalização.

E se esquecer algum documento?

Se, por acaso, um condutor for abordado pelas autoridades e não tiver um dos documentos obrigatórios consigo, a lei permite que estes documentos sejam apresentados posteriormente. O prazo para fazer esta apresentação é de cinco dias úteis. No entanto, a falta de qualquer um dos documentos obrigatórios pode resultar numa coima, que poderá ser contestada dentro de 15 dias úteis junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Ainda vale a pena manter os selos no para-brisas?

Com as alterações na legislação ao longo dos anos, é claro que já não é necessário manter os selos do seguro, da inspeção ou do IUC no para-brisas do carro. As autoridades podem verificar facilmente a validade do seguro e da inspeção eletronicamente, tornando obsoleta a colocação destes autocolantes.

O mais importante é garantir que tem sempre consigo os documentos obrigatórios ou que os tenha acessíveis através de soluções digitais, como a aplicação id.gov.pt. Desta forma, poderá conduzir com tranquilidade, sabendo que está em conformidade com a lei e que não corre o risco de ser multado.

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Etiquetas: selo da inspeçãoselo do seguroselo no para-brisas
Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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Comentários 1

  1. José Óscar Fernandes says:
    8 meses atrás

    Muito úteis estas informações. Obrigado.

    Responder

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