Na estrada, cada detalhe conta. Entre linhas, cores e símbolos, a sinalização rodoviária é um código visual que garante a segurança de condutores, ciclistas e peões. Contudo, há sinais que, por se assemelharem demasiado, continuam a gerar confusão e erros frequentes, até entre condutores experientes. É o caso dos sinais D7e e D7f: ambos circulares, ambos azuis, ambos com figuras de peões e bicicletas… mas com significados muito diferentes.
Saber distinguir estes dois sinais não é apenas uma questão académica: é uma obrigação legal que pode evitar acidentes, multas e conflitos nas vias urbanas.
Dois sinais quase iguais, mas com funções diferentes
O artigo 25.º do Código da Estrada define os sinais de informação como aqueles que indicam condições específicas de trânsito, enquanto o artigo 26.º refere que os sinais de obrigação impõem comportamentos concretos aos utentes da via.
É precisamente nesta última categoria que se inserem os sinais D7e e D7f, previstos no Regulamento de Sinalização do Trânsito:
- D7e – pista obrigatória partilhada por peões e velocípedes, onde ambos circulam no mesmo espaço;
- D7f – pista obrigatória para peões e velocípedes, mas segregada, ou seja, com faixas distintas para cada utilizador.
Esta distinção simples altera por completo a forma como se deve circular nestas vias.
A forma e o grafismo explicam o significado
Apesar da semelhança, é o grafismo que dita o uso correto de cada pista:
- No sinal D7e, as figuras do peão e da bicicleta surgem lado a lado, indicando utilização conjunta do mesmo espaço.
- No sinal D7f, os símbolos aparecem separados por uma linha vertical, representando a existência de uma barreira física ou marcação que obriga cada utilizador a manter-se na sua faixa.
Ambos são sinais circulares de fundo azul, integrados na categoria dos sinais de obrigação, mas a diferença no desenho é o que evita mal-entendidos.
O que diz o Código da Estrada
O artigo 7.º do Código da Estrada estabelece o princípio de obediência à sinalização: condutores, ciclistas e peões devem cumprir os sinais de trânsito, que prevalecem sobre as regras gerais de circulação.
Ignorar um destes sinais é mais do que um descuido – é uma infração.
Consequências do incumprimento
As penalizações variam consoante o sinal em causa:
- D7f – circular na faixa destinada ao outro utilizador constitui contraordenação grave, prevista no artigo 145.º do Código da Estrada, podendo resultar em coimas e perda de pontos na carta de condução.
- D7e – o desrespeito pode não implicar uma penalização imediata, mas representa um risco real de acidentes, conflitos entre ciclistas e peões e, sobretudo, uma quebra na segurança rodoviária.
Erros mais comuns entre condutores e ciclistas
De acordo com dados do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) e relatórios de escolas de condução, um dos erros mais frequentes em exames práticos de condução é a confusão entre estes dois sinais.
- Ciclistas que circulam inadvertidamente na zona pedonal;
- Peões que caminham na faixa exclusiva para bicicletas;
- Condutores que não compreendem a prioridade em vias partilhadas.
Estes equívocos, embora aparentemente banais, podem gerar situações de risco grave em meio urbano.
Uma regra prática para nunca se enganar
Há uma forma simples de memorizar a diferença entre estes sinais de trânsito quase iguais:
Figuras juntas = espaço partilhado.
Figuras separadas = cada um no seu espaço.
Este princípio visual, fácil de recordar, ajuda a evitar erros de circulação e reforça a segurança de todos os utilizadores da via pública.
Conclusão
Na estrada, os pormenores fazem toda a diferença. O que distingue os sinais D7e e D7f pode parecer um detalhe, explica o Postal, mas traduz-se em regras de circulação com impacto direto na segurança de peões e ciclistas. Reconhecer esta diferença é respeitar a lei, proteger vidas e contribuir para uma mobilidade mais harmoniosa nas cidades portuguesas.