Na condução, cada detalhe pode fazer a diferença entre uma viagem tranquila e uma contraordenação grave. Dois sinais de trânsito muito semelhantes à primeira vista — ambos circulares, de cor vermelha — escondem instruções bem distintas no Código da Estrada. Ignorá-los pode resultar não só em multas elevadas, mas também em situações de perigo real para quem circula.

Dois sinais quase iguais, mas com regras opostas
O sinal C1 é o popular sentido proibido. Representado por um círculo vermelho com uma barra branca horizontal ao centro, indica que a entrada naquela via é proibida apenas nesse sentido.
Em ruas de sentido único, este sinal é o aviso que impede os veículos de entrarem pela direção errada, mas não significa que a circulação esteja vedada a partir do lado contrário.

Já o sinal C2 é o de trânsito proibido em ambos os sentidos. Surge como um círculo com contorno vermelho e fundo branco liso, sem qualquer barra ou símbolo.
É uma interdição absoluta: ninguém pode circular naquela via, independentemente da direção. Este sinal é frequente em zonas pedonais, ruas reservadas apenas a transportes públicos, estradas em obras ou locais com restrição total ao tráfego automóvel.
A diferença que pode custar caro
Apesar da semelhança visual, o alcance dos dois sinais não podia ser mais distinto. O C1 limita apenas o acesso pela direção onde se encontra colocado, mas não impede o trânsito vindo do lado oposto.
Já o C2 corta completamente a circulação, funcionando como uma barreira legal e absoluta à entrada de veículos.
Este enquadramento está previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito e no artigo 7.º do Código da Estrada, que reforça a obrigação de todos os condutores em respeitar a sinalização vertical. Importa recordar que os sinais prevalecem sempre sobre as regras gerais de circulação, não deixando margem para interpretações pessoais.
Consequências legais e coimas pesadas
Ignorar estes sinais é considerado contraordenação grave, conforme estipulado no artigo 145.º do Código da Estrada.
- Entrar em sentido proibido (C1): além da coima, que pode variar entre 120 e 600 euros, há o risco de perda de pontos na carta de condução e até inibição temporária de conduzir. Para além disso, representa perigo direto de colisão frontal com veículos que circulam corretamente.
- Desrespeitar o trânsito proibido (C2): também punido com coima elevada, já que implica violar uma interdição absoluta de circulação. Neste caso, o risco é igualmente elevado, pois muitas vezes estas vias estão reservadas a peões, ciclistas ou serviços públicos.
Ambos os sinais estão incluídos entre as infrações graves que podem afetar de forma permanente o registo do condutor e até aumentar o valor do seguro automóvel.
Porque é que tantos condutores se enganam?
De acordo com dados divulgados pela Cartrack, entrar em sentido proibido é uma das falhas mais comuns nos exames de condução em Portugal, lado a lado com a omissão de paragem no sinal de STOP ou no vermelho do semáforo.
A explicação está muitas vezes na pressão do momento e na semelhança visual dos sinais, que pode induzir em erro. Contudo, no trânsito real, esta confusão pode ter consequências dramáticas.
Dicas práticas para nunca falhar
Uma regra simples ajuda a fixar a diferença:
- C1 (barra branca no centro): pense na barra como um “travão” que fecha apenas essa entrada.
- C2 (fundo branco liso): interprete como uma “folha em branco”, sinal de que a via está cortada em ambas as direções.
Outra recomendação é treinar a leitura rápida dos sinais durante a condução, mantendo sempre atenção redobrada em ruas desconhecidas ou mal sinalizadas.
Mais do que evitar multas, é proteger vidas
Cumprir a sinalização não é apenas uma questão de evitar coimas, refere o Postal. O sentido proibido e o trânsito proibido existem para organizar o fluxo rodoviário, reduzir riscos e proteger todos os utilizadores da estrada, incluindo peões e ciclistas. A diferença entre estes dois sinais pode parecer pequena, mas no trânsito real é suficiente para evitar acidentes graves ou até fatais.