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Início Histórias Curiosidades

Condutores com esta idade deixam de poder conduzir determinados veículos no país

Saiba até que idade é possível conduzir em Portugal. Limites para pesados, renovações para ligeiros e regras médicas essenciais para garantir segurança rodoviária.

Sara Costa Por Sara Costa
26/11/2025
em Curiosidades, Notícias
0
Condutor sénior ao volante, com atenção redobrada, ilustrando as regras de idade para condução em Portugal

A lei portuguesa define limites para pesados e renovações frequentes para ligeiros, promovendo maior segurança rodoviária - https://depositphotos.com/

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A relação entre idade e condução continua a gerar dúvidas entre milhares de condutores portugueses. Enquanto o país envelhece e cada vez mais pessoas prolongam a vida ativa, cresce também a necessidade de compreender até que ponto a legislação permite — ou limita — a condução em idade avançada. A lei portuguesa é clara: existem diferenças significativas entre quem conduz veículos ligeiros e quem conduz pesados, sobretudo no que diz respeito ao limite máximo permitido e às exigências médicas.

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Numa altura em que muitos profissionais procuram esclarecimento, torna-se essencial explicar, de forma detalhada, o que está previsto no Decreto-Lei n.º 40/2016 e no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. A legislação não apenas define idades limites, como reforça avaliações médicas rigorosas, assumindo a segurança rodoviária como prioridade absoluta.

Conduzir veículos pesados: a idade limite que nunca pode ser ultrapassada

Quem conduz pesados de mercadorias ou passageiros conhece bem o peso da responsabilidade que carrega nas mãos: toneladas de carga, dezenas de vidas transportadas e horas intermináveis na estrada. Por isso, a lei é mais exigente e estabelece um limite claro.

Em Portugal, os condutores das categorias C, CE, D e DE só podem exercer a atividade até ao dia anterior ao seu 67.º aniversário.

Este limite, em vigor desde 2016, substituiu a antiga idade máxima de 65 anos. A alteração procurou responder à realidade de um setor onde muitos motoristas experientes desejavam continuar ao volante, desde que clinicamente aptos.

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Contudo, esta autorização prolongada não é automática. Para conduzir até aos 67 anos, o condutor deve apresentar um atestado médico válido, comprovando que mantém:

  • visão adequada,
  • audição compatível com a condução prolongada,
  • reflexos eficazes,
  • ausência de condições que comprometam a segurança.

Estes controlos médicos tornam-se mais frequentes com o avançar da idade, refletindo o elevado grau de responsabilidade associado à condução de pesados.

Conduzir veículos ligeiros: sem idade máxima, mas com fiscalização apertada

Ao contrário dos pesados, os veículos ligeiros não têm idade máxima legal para serem conduzidos. A legislação assume um princípio simples: não é a idade que determina a capacidade de conduzir, mas sim a aptidão física e mental do condutor.

Para garantir essa aptidão, as renovações da carta de condução ocorrem em momentos-chave:

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  • aos 50 anos,
  • aos 60 anos,
  • aos 65 anos,
  • aos 70 anos,
  • e, a partir daí, de dois em dois anos.

A cada renovação, o condutor deve cumprir uma avaliação médica que confirma se continua a reunir condições para circular com segurança nas estradas portuguesas.

Leia também:
  • Condução sob influência do álcool em Portugal: quais as coimas e consequências legais?
  • Conduzir aos 17 e carta digital no telemóvel: as novas regras europeias que vão mudar a carta de condução em Portugal
  • Novas regras das cartas de condução vão mudar a forma de conduzir na Europa
  • Reforma sem penalizações se cumprir estes requisitos e tiver nascido entre as datas indicadas

 

Após os 70 anos, esta verificação passa a ser ainda mais rigorosa, tornando-se obrigatória a apresentação de um atestado médico detalhado que avalie:

  • capacidade cognitiva,
  • capacidade motora,
  • visão e audição,
  • estabilidade emocional e mental,
  • eventuais limitações decorrentes de doenças crónicas.

A lei não discrimina pela idade — avalia pela capacidade. A condução mantém-se possível enquanto existir um parecer médico favorável.

Avaliações médicas: um sistema criado para proteger todos na estrada

O método de renovação periódica da carta, tanto para ligeiros como para pesados, tem um propósito claro: minimizar riscos e reduzir acidentes.

A condução exige reflexos precisos, boa perceção, capacidade de reação e equilíbrio emocional. Com o avançar da idade, estas competências podem alterar-se, e é precisamente esse acompanhamento que a lei pretende assegurar.

Os exames procuram identificar sinais que, se ignorados, poderiam resultar em situações de perigo, como:

  • tempos de reação mais lentos,
  • dificuldades de visão noturna,
  • problemas auditivos que dificultam a perceção do ambiente,
  • diminuição da atenção e da resistência física,
  • doenças neurológicas ou cardiovasculares não controladas.

A avaliação médica funciona, portanto, como uma camada adicional de segurança, tanto para o condutor como para todos os outros utilizadores da estrada.

A idade não impede a condução — mas a segurança prevalece sempre

Em Portugal, apenas os condutores de veículos pesados têm um limite rígido e inalterável: 67 anos. Para os restantes condutores, a idade não funciona como barreira.
O que realmente define quem pode continuar a conduzir é o cumprimento das renovações e as avaliações que confirmam a capacidade para o fazer com segurança.

Num país onde cada vez mais pessoas permanecem ativas por mais tempo, torna-se essencial reconhecer que a condução em idade avançada não deve ser encarada como um risco inevitável, mas sim como uma atividade que exige responsabilidade, acompanhamento médico regular e plena consciência das próprias capacidades.

A segurança — individual e coletiva — está sempre em primeiro lugar, aconselha o Postal.

Stock images by Depositphotos

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Etiquetas: atestado médico conduçãoavaliações médicas cartacarta de condução idososcategorias C CE D DE idadeconduzir após 70 anosdecreto lei 40 2016 pesadoshabilitação legal conduzir portugalidade condução portugalidade limite pesados portugalidade máxima cartalegislação carta conduçãolimite conduzir pesadosregras condução idosos portugalrenovação carta 50 60 65 70renovação carta condução
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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