A relação entre idade e condução continua a gerar dúvidas entre milhares de condutores portugueses. Enquanto o país envelhece e cada vez mais pessoas prolongam a vida ativa, cresce também a necessidade de compreender até que ponto a legislação permite — ou limita — a condução em idade avançada. A lei portuguesa é clara: existem diferenças significativas entre quem conduz veículos ligeiros e quem conduz pesados, sobretudo no que diz respeito ao limite máximo permitido e às exigências médicas.
Numa altura em que muitos profissionais procuram esclarecimento, torna-se essencial explicar, de forma detalhada, o que está previsto no Decreto-Lei n.º 40/2016 e no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. A legislação não apenas define idades limites, como reforça avaliações médicas rigorosas, assumindo a segurança rodoviária como prioridade absoluta.
Conduzir veículos pesados: a idade limite que nunca pode ser ultrapassada
Quem conduz pesados de mercadorias ou passageiros conhece bem o peso da responsabilidade que carrega nas mãos: toneladas de carga, dezenas de vidas transportadas e horas intermináveis na estrada. Por isso, a lei é mais exigente e estabelece um limite claro.
Em Portugal, os condutores das categorias C, CE, D e DE só podem exercer a atividade até ao dia anterior ao seu 67.º aniversário.
Este limite, em vigor desde 2016, substituiu a antiga idade máxima de 65 anos. A alteração procurou responder à realidade de um setor onde muitos motoristas experientes desejavam continuar ao volante, desde que clinicamente aptos.
Contudo, esta autorização prolongada não é automática. Para conduzir até aos 67 anos, o condutor deve apresentar um atestado médico válido, comprovando que mantém:
- visão adequada,
- audição compatível com a condução prolongada,
- reflexos eficazes,
- ausência de condições que comprometam a segurança.
Estes controlos médicos tornam-se mais frequentes com o avançar da idade, refletindo o elevado grau de responsabilidade associado à condução de pesados.
Conduzir veículos ligeiros: sem idade máxima, mas com fiscalização apertada
Ao contrário dos pesados, os veículos ligeiros não têm idade máxima legal para serem conduzidos. A legislação assume um princípio simples: não é a idade que determina a capacidade de conduzir, mas sim a aptidão física e mental do condutor.
Para garantir essa aptidão, as renovações da carta de condução ocorrem em momentos-chave:
- aos 50 anos,
- aos 60 anos,
- aos 65 anos,
- aos 70 anos,
- e, a partir daí, de dois em dois anos.
A cada renovação, o condutor deve cumprir uma avaliação médica que confirma se continua a reunir condições para circular com segurança nas estradas portuguesas.
Após os 70 anos, esta verificação passa a ser ainda mais rigorosa, tornando-se obrigatória a apresentação de um atestado médico detalhado que avalie:
- capacidade cognitiva,
- capacidade motora,
- visão e audição,
- estabilidade emocional e mental,
- eventuais limitações decorrentes de doenças crónicas.
A lei não discrimina pela idade — avalia pela capacidade. A condução mantém-se possível enquanto existir um parecer médico favorável.
Avaliações médicas: um sistema criado para proteger todos na estrada
O método de renovação periódica da carta, tanto para ligeiros como para pesados, tem um propósito claro: minimizar riscos e reduzir acidentes.
A condução exige reflexos precisos, boa perceção, capacidade de reação e equilíbrio emocional. Com o avançar da idade, estas competências podem alterar-se, e é precisamente esse acompanhamento que a lei pretende assegurar.
Os exames procuram identificar sinais que, se ignorados, poderiam resultar em situações de perigo, como:
- tempos de reação mais lentos,
- dificuldades de visão noturna,
- problemas auditivos que dificultam a perceção do ambiente,
- diminuição da atenção e da resistência física,
- doenças neurológicas ou cardiovasculares não controladas.
A avaliação médica funciona, portanto, como uma camada adicional de segurança, tanto para o condutor como para todos os outros utilizadores da estrada.
A idade não impede a condução — mas a segurança prevalece sempre
Em Portugal, apenas os condutores de veículos pesados têm um limite rígido e inalterável: 67 anos. Para os restantes condutores, a idade não funciona como barreira.
O que realmente define quem pode continuar a conduzir é o cumprimento das renovações e as avaliações que confirmam a capacidade para o fazer com segurança.
Num país onde cada vez mais pessoas permanecem ativas por mais tempo, torna-se essencial reconhecer que a condução em idade avançada não deve ser encarada como um risco inevitável, mas sim como uma atividade que exige responsabilidade, acompanhamento médico regular e plena consciência das próprias capacidades.
A segurança — individual e coletiva — está sempre em primeiro lugar, aconselha o Postal.
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